| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel - CE, a realizar desmembramento e doar ao Estado do Ceará, o imóvel (bem público), sendo fração menor da Matrícula nº 9.458, de 04.07.2022, pertencente ao Município, constituída apenas de solo (terra nua) e sem construções, edificações, criações e / ou plantações, para que possa ser ampliada a Escola Estadual de Ensino Médio Ronaldo Caminha Barbosa, na Sede do Distrito de Caponga, localizada às margens da Rodovia Estadual CE-454, que liga o Município de Cascavel - CE e o Município de Pindoretama - CE, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Casca! vel- Ceará unicef €) GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.112/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel - CE, a realizar desmembramento e doar ao Estado do Ceará, o imóvel (bem público), sendo fração menor da Matrícula nº 9.458, de 04.07.2022, pertencente ao Município, constituída apenas de solo (terra nua) e sem construções, edificações, criações e / ou plantações, para que possa ser ampliada a Escola Estadual de Ensino Médio Ronaldo Caminha Barbosa, na Sede do Distrito de Caponga, localizada às margens da Rodovia Estadual CE- 454, que liga o Município de Cascavel - CE e o Município de Pindoretama — CE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, III, Ville XXI, e 62, clc o art. 12, incisos | e II, todos da Lei Orgânica do Município, de 05.04.1990; com amparo no art. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar desmembramento e doação ao Estado do Ceará, do imóvel (bem público), sendo fração menor da Matrícula nº 9.458, de 04.07.2022, pertencente ao Município, constituída apenas de solo (terra nua), sem construções, edificações, criações e / ou plantações, para que possa ser ampliada a Escola Estadual de Ensino Médio Ronaldo Caminha Barbosa, na Sede do Distrito de Caponga, localizada às margens da Rodovia Estadual CE-454, que liga o Município de Cascavel - CE e o Município de Pindoretama. 81º. Em razão da doação a que se refere o caput, deste artigo, deverá o objeto da doação ao Estado, referente à dita ampliação ser efetivada no prazo de até 02 (dois) anos, sendo que a não edificação, melhoria e ampliação da Escola Estadual de Ensino Médio Ronaldo Caminha Barbosa neste prazo, acarretará na anulação da referida doação, revertendo o bem ao patrimônio do Município. 82º. A presente doação segue conforme os documentos, em anexo: 1. Matrícula nº 9.458, de 04.07.2022, certificada em 04.07.2022; Il. Planta Baixa (situação atual do imóvel), Planta Baixa (situação pretendida, quanto à doação do imóvel) e Memorial Descritivo, Geolocalizados e assinados por Engenheiro Civil, com ART — Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 14 de setembro de 2022. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 1h Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https:/Icascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria cascavel. ce JMSJR.