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norma nº 2110/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaEstabelece a nova tabela de vencimento base do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel-CE, ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências.
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RE O TT
Prefeitura Munloipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. unicef &
Estabelece a nova tabela de vencimento base do cargo
de Técnico em Secretariado Escolar do Município de
Cascavel — CE, ratifica a fixação da data base anual de
reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá
outras providências.
” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), e art. 62,
todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, inciso IV; 30, inciso |, e 201, 82º,
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos os vencimentos do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do
quadro efetivo do Município de Cascavel, com seu valor inicial de vencimento base equivalente a Referência
1, conforme os termos do Anexo |, ratifica a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições
salariais do cargo de Técnico em Secretariado Escolar, na mesma data base dos demais profissionais da
Educação, sendo a mesma data base dos profissionais do Magistério, incluída a dos Professores, nos termos
do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.708, de 29.04.2014 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), nos termos da Lei Federal nº 11.738, de
16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica), com a nomenclatura do cargo dada pela Lei Municipal nº 1.724, de 09.07.2014.
Parágrafo único. A nova tabela de vencimento base dos profissionais definidos neste artigo
obedecerá o nível de escalonamento, nos limites do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº
1.708/2014, e seu Anexo II, constante do Anexo |, da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das Dotações
Orçamentárias, próprias do Município e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do
FUNDEB, da Secretaria da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 17 de agosto de
2022.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 112
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ) 89.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete)
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail:
JMSJR.
Profeigica Municipal 9a Cnscavol
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. unicef €&
ANEXO -|
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
NOVA TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE “TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR",
QUE ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014,
nos termos do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014:
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE).
CLASSE | CLASSE II CLASSE II
REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$)
1) 2.239,64 | 1) 2.396,40 1 2.564,16
2) 2.295,63 2) 2.456,31 2) 2.628,26
3) 2.353,02 3) 2.517,72 3 2.693,97
4 2.411,85 4) 2.580,66 4 2.761,32
5 247214 5) 2.645,18 5 2.830,35
6) 2.533,95 6) 2.711,31 6) 2.901,11
7) 2.597,30 7) 2.779,09 7) 2.973,64
8 2.662,23 8) 2.848,57 8 3.047,98
9) 2.728,78 9) 2.919,78 9 3.124,18
10) 2.797,00 10) 2.992,78 10) 3.202,28
11) 2.866,93 11) 3.067,59 11) 3.282,34
12) 2.983,60 12) 3.144,28 12) 3.364,40
13) 3.012,07 13) 3.222,89 13) 3.448,51
14) 3.087,37 14) 3.303,46 14) 3.534,72
15) 3.164,55 15) 3.386,05 15) 3.623,09 |
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 17 de agosto de
2022.
7 4 do
IAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 212
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CI 369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Ga
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradorial
JMSJR.

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