| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Estabelece a nova tabela de vencimento base do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel-CE, ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências. |
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RE O TT Prefeitura Munloipal de Cascavel GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. unicef & Estabelece a nova tabela de vencimento base do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel — CE, ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, inciso IV; 30, inciso |, e 201, 82º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidos os vencimentos do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do quadro efetivo do Município de Cascavel, com seu valor inicial de vencimento base equivalente a Referência 1, conforme os termos do Anexo |, ratifica a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais do cargo de Técnico em Secretariado Escolar, na mesma data base dos demais profissionais da Educação, sendo a mesma data base dos profissionais do Magistério, incluída a dos Professores, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.708, de 29.04.2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), com a nomenclatura do cargo dada pela Lei Municipal nº 1.724, de 09.07.2014. Parágrafo único. A nova tabela de vencimento base dos profissionais definidos neste artigo obedecerá o nível de escalonamento, nos limites do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014, e seu Anexo II, constante do Anexo |, da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias, próprias do Município e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do FUNDEB, da Secretaria da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 17 de agosto de 2022. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ) 89.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete) Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: JMSJR. Profeigica Municipal 9a Cnscavol GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. unicef €& ANEXO -| DA LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. NOVA TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE “TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR", QUE ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014, nos termos do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014: (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE). CLASSE | CLASSE II CLASSE II REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$) 1) 2.239,64 | 1) 2.396,40 1 2.564,16 2) 2.295,63 2) 2.456,31 2) 2.628,26 3) 2.353,02 3) 2.517,72 3 2.693,97 4 2.411,85 4) 2.580,66 4 2.761,32 5 247214 5) 2.645,18 5 2.830,35 6) 2.533,95 6) 2.711,31 6) 2.901,11 7) 2.597,30 7) 2.779,09 7) 2.973,64 8 2.662,23 8) 2.848,57 8 3.047,98 9) 2.728,78 9) 2.919,78 9 3.124,18 10) 2.797,00 10) 2.992,78 10) 3.202,28 11) 2.866,93 11) 3.067,59 11) 3.282,34 12) 2.983,60 12) 3.144,28 12) 3.364,40 13) 3.012,07 13) 3.222,89 13) 3.448,51 14) 3.087,37 14) 3.303,46 14) 3.534,72 15) 3.164,55 15) 3.386,05 15) 3.623,09 | Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 17 de agosto de 2022. 7 4 do IAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CI 369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Ga Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradorial JMSJR.