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norma nº 2109/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal, e dá outras providências.
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Profoitura Municipal de Cascavol
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. unicef &
LEI MUNICIPAL Nº 2.109/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 30, incisos | e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; nos arts.
61, caput, e seus incisos, |, III, V, Vll e VIII; 62; 99; 104, incisos le II; 108, incisos | e IV; e 118, incisos |, II, III, IV, V,
VI, VII, VII e IX, cfc o art. 12, incisos | e II, da Lei Orgânica Municipal (L.O.M., de 05.04.1990), e conforme as
disposições dos arts. 40; 41, inciso Il; 42 e 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao Orçamento vigente do Município de
Cascavel, Crédito Adicional Especial para criação da dotação orçamentária que subsidiará a Construção do Centro
de Convivência para Autistas, que objetiva promover o desenvolvimento, bem-estar e atendimento à pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel, no valor de
R$1.519.682,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois reais), o qual obedecerá
à seguinte classificação orçamentária:
Classificação Funcional
Programática
| 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$
Ação: Construção do Centro de Convivência para
4.4.90.51,00 - Obras e Instalações
Autistas q
09.01.10.302.0006.1055 Iopjeivo: Promover o desenvolvimento, bem-estar e
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro |Fonte de Recursos: 1706000000 R$ 1.519.682,00)
Autista.
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 1.519.682,00]
Art. 2º Os elementos de despesas e fontes de recursos criados através do presente Crédito Adicional
Especial, utilizarão como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos termos do art. 43,
81º, inciso III, da Lei Federal Nº 4.320/1964, conforme discriminação abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 112
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.brl e e-mail: procuradoria(Deascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Prefoitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Coará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef &
LEI MUNICIPAL Nº 2.109/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Classificação Funcional
MES Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$
Programática
08.02 - FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
08.02.12.361.0003.2.025 Ação: Aquisição de Material Didático para Rede de|3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ensino Fundamental Fonte de Recursos: 1540000000 R$ 200.000,00)
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições
08.02.12.365.0005.2034 |ASão: Remuneração dos Profissionais da Educação Fonte de Recursos: 1542107000 R$ 99.000,00
Infantil- Pré escola 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 1540107000 R$ 20.682,00)
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
ã má ; ga qo |FOnte de recursos: 1541107000 R$ 150.000,00
lação: Profissionais da E ã
08.02.12.366,0004.2,036 | Soo: Sermuneração dos Profissionais da Educação def nte de recursos: 1542107000 R$ 100.000,00
Jovens e Adultos
3.1.90.11,00 - Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil
Fonte de recursos: 1541107000 R$ 100.000,00]
19.01 - SECRETARIA DE DES. ECONÔMICO E TURISMO
Ação: Requalificação das Praias de Caponga e Barra |4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Nova Fonte de recursos: 1701000000 R$ 100.000,00
22.01 - SECRETARIA DE CULTURA
Ação: Promoção à Manifestações e Evento Culturais, |3.3.90.39.00,00 - Outros Serv, de Terceiros Pessoa Jurídica
19.01,23.695.0015.1.045
22.01.13.392.0009.2.106
Folclóricas, Artist. De Int. Social Fonte de Recursos: 150000000 R$ 599.000,00)
22.01.13.392.0009.1.051 Ação: Construção , e Modernização do fcantio, de |4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Artesanato e Demais Equipamentos Culturais Fonte de Recursos: 150000000 R$ 151.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.519.682,00)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total
das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 2.079 de 09 de dezembro de 2021, com finalidade de reforçar as
dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas
no art. 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica incluído e alterado, automaticamente, no Plano Plurianual 2022/2025, os programas, as
ações, os projetos e as atividades criados na presente Lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel-CE, em 10 de agosto de 2022.
IAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 212
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2,
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascar v.br/ e e-mail: procuradoria(Deascavel. ce. gov.br
JMSJR.

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