| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal, e dá outras providências. |
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Profoitura Municipal de Cascavol Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.109/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 30, incisos | e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, III, V, Vll e VIII; 62; 99; 104, incisos le II; 108, incisos | e IV; e 118, incisos |, II, III, IV, V, VI, VII, VII e IX, cfc o art. 12, incisos | e II, da Lei Orgânica Municipal (L.O.M., de 05.04.1990), e conforme as disposições dos arts. 40; 41, inciso Il; 42 e 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao Orçamento vigente do Município de Cascavel, Crédito Adicional Especial para criação da dotação orçamentária que subsidiará a Construção do Centro de Convivência para Autistas, que objetiva promover o desenvolvimento, bem-estar e atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel, no valor de R$1.519.682,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois reais), o qual obedecerá à seguinte classificação orçamentária: Classificação Funcional Programática | 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ Ação: Construção do Centro de Convivência para 4.4.90.51,00 - Obras e Instalações Autistas q 09.01.10.302.0006.1055 Iopjeivo: Promover o desenvolvimento, bem-estar e atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro |Fonte de Recursos: 1706000000 R$ 1.519.682,00) Autista. TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 1.519.682,00] Art. 2º Os elementos de despesas e fontes de recursos criados através do presente Crédito Adicional Especial, utilizarão como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal Nº 4.320/1964, conforme discriminação abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.brl e e-mail: procuradoria(Deascavel.ce.gov.br JMSJR. Prefoitura Municipal de Cascavel Cascavel - Coará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.109/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Classificação Funcional MES Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ Programática 08.02 - FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 08.02.12.361.0003.2.025 Ação: Aquisição de Material Didático para Rede de|3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ensino Fundamental Fonte de Recursos: 1540000000 R$ 200.000,00) 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições 08.02.12.365.0005.2034 |ASão: Remuneração dos Profissionais da Educação Fonte de Recursos: 1542107000 R$ 99.000,00 Infantil- Pré escola 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recursos 1540107000 R$ 20.682,00) 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado ã má ; ga qo |FOnte de recursos: 1541107000 R$ 150.000,00 lação: Profissionais da E ã 08.02.12.366,0004.2,036 | Soo: Sermuneração dos Profissionais da Educação def nte de recursos: 1542107000 R$ 100.000,00 Jovens e Adultos 3.1.90.11,00 - Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil Fonte de recursos: 1541107000 R$ 100.000,00] 19.01 - SECRETARIA DE DES. ECONÔMICO E TURISMO Ação: Requalificação das Praias de Caponga e Barra |4.4.90.51.00 - Obras e instalações Nova Fonte de recursos: 1701000000 R$ 100.000,00 22.01 - SECRETARIA DE CULTURA Ação: Promoção à Manifestações e Evento Culturais, |3.3.90.39.00,00 - Outros Serv, de Terceiros Pessoa Jurídica 19.01,23.695.0015.1.045 22.01.13.392.0009.2.106 Folclóricas, Artist. De Int. Social Fonte de Recursos: 150000000 R$ 599.000,00) 22.01.13.392.0009.1.051 Ação: Construção , e Modernização do fcantio, de |4.4.90.51.00 - Obras e instalações Artesanato e Demais Equipamentos Culturais Fonte de Recursos: 150000000 R$ 151.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.519.682,00) Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 2.079 de 09 de dezembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica incluído e alterado, automaticamente, no Plano Plurianual 2022/2025, os programas, as ações, os projetos e as atividades criados na presente Lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel-CE, em 10 de agosto de 2022. IAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascar v.br/ e e-mail: procuradoria(Deascavel. ce. gov.br JMSJR.