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norma nº 2104/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaInstitui a Semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo no Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
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Profoltura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef &
LEI MUNICIPAL Nº 2.104/2022, DE 22 DE JUNHO 2022.
PER
As
Institui a semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo,
ao ciclismo competitivo e ao uso da bicicleta como meio
de transporte alternativo no Município de Cascavel — CE,
e dá outras providências.
S
q
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII; no art. 62; clc o art. 12,
inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos le ll, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica Instituída a “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo
Competitivo, ao uso da Bicicleta como meio de Transporte Alternativo” no Município de Cascavel — CE, a ser
celebrada, anualmente, na primeira semana de julho, em alusão à abertura das férias escolares.
$1º. A “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da
Bicicleta como meio de Transporte Alternativo” será comemorada com destaque e deve ser amplamente
divulgada, podendo o Poder Executivo através de setor competente, estabelecer e organizar o calendário das
atividades a serem desenvolvidas visando difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico como
na promoção do esporte competitivo.
82º. Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana de Incentivo ao
Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da Bicicleta como meio de Transporte
Alternativo.”
Art. 2º. - Na semana que trata essa Lei, o Poder Executivo enviará esforços no sentido de
articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levam a massificação do
uso da bicicleta em benefício da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 3º. Os membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolveram atividades ligadas à
promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da elaboração dos critérios a serem
adotados bem como, da organização dos eventos relacionados a “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao
Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da Bicicleta como meio de transporte Alternativo.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 22 dias de junho de 2022.
/
TIAGO LUTIANI OLI RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 11
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/
JMSIR.

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