| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Institui a Semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo no Município de Cascavel - CE, e dá outras providências. |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Profoltura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.104/2022, DE 22 DE JUNHO 2022. PER As Institui a semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo no Município de Cascavel — CE, e dá outras providências. S q O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII; no art. 62; clc o art. 12, inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos le ll, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica Instituída a “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo, ao uso da Bicicleta como meio de Transporte Alternativo” no Município de Cascavel — CE, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho, em alusão à abertura das férias escolares. $1º. A “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da Bicicleta como meio de Transporte Alternativo” será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através de setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas visando difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico como na promoção do esporte competitivo. 82º. Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da Bicicleta como meio de Transporte Alternativo.” Art. 2º. - Na semana que trata essa Lei, o Poder Executivo enviará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levam a massificação do uso da bicicleta em benefício da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 3º. Os membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolveram atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da elaboração dos critérios a serem adotados bem como, da organização dos eventos relacionados a “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da Bicicleta como meio de transporte Alternativo.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 22 dias de junho de 2022. / TIAGO LUTIANI OLI RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 11 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSIR.