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norma nº 2101/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre as remunerações dos servidores públicos municipais Dentistas e Enfermeiros no âmbito da Administração Direta do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO — PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2022, DE 18 DE MAIO 2022.
Dispõe sobre as remunerações dos servidores
públicos municipais Dentistas e Enfermeiros, no
âmbito da Administração Direta do Município de
Cascavel — CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, II, III, VIl e VIII, e no art.
62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL —
CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo auorizado a promover a incorporação no vencimento
base dos servidores publicos, enfermeiros e dentistas, do Municipio de Cascavel/CE das
gratificações previstas nas Leis Municipais nº 1309/2008 e nº 1801/2015 e FGV concedida em
portarias individuais, de forma que o vencimento base das categorias passará para o valor de R$
3.611,16 (Três mil e seiscentos e onze reais e dezesseis centavos), conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonância com o
PPA, a LDO e o orçamento vigente, em execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro iniciando
em 1º de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel — CE, aos 18 dias de maio de
2022.
TIA UTI IBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/PMCICE. 12
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce gov.br
JMSJR.
Prefeitura Hum
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2022, DE 18 DE MAIO 2022.
pal de Cascavel
Grarê
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2022, DE 18 DE MAIO 2022.
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DENTISTAS (ODONTOLOGOS) E ENFERMEIROS
| CATEGORIA DE SERVIDORES | SALÁRIO - BASE
ENFERMEIROS - 40H R$ 3.611,16
ODONTOLOGOS — 40H R$ 3.611,16
MEMORIAL DE CALCULOS
SALÁRIO BASE ANTES DA INCORPORAÇÃO R$ 2,211,16 |
Gratificação GDA Lei 1801/15 - Lei 1556/11, incorporada R$ 200,00
Gratificação Med-Enf-Dent Lei nº 1309/08, incorporada R$ 800,00
Função Gratificada - FGV a ser incorporada R$ 400,00 |
SALÁRIO BASE ATUALIZADO COM INCORPORAÇÃO R$ 3.611,16 |
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 18 dias de maio de
2022.
dEco
TIAGO LUTIANI BLÍVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCIPMCICE. 212
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): httos://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSUJR. a

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