| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as remunerações dos servidores públicos municipais Dentistas e Enfermeiros no âmbito da Administração Direta do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências. |
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aaa dedo ur ciraçde es + id GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2022, DE 18 DE MAIO 2022. Dispõe sobre as remunerações dos servidores públicos municipais Dentistas e Enfermeiros, no âmbito da Administração Direta do Município de Cascavel — CE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, II, III, VIl e VIII, e no art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auorizado a promover a incorporação no vencimento base dos servidores publicos, enfermeiros e dentistas, do Municipio de Cascavel/CE das gratificações previstas nas Leis Municipais nº 1309/2008 e nº 1801/2015 e FGV concedida em portarias individuais, de forma que o vencimento base das categorias passará para o valor de R$ 3.611,16 (Três mil e seiscentos e onze reais e dezesseis centavos), conforme anexo único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonância com o PPA, a LDO e o orçamento vigente, em execução. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro iniciando em 1º de maio de 2022. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel — CE, aos 18 dias de maio de 2022. TIA UTI IBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/PMCICE. 12 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce gov.br JMSJR. Prefeitura Hum GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2022, DE 18 DE MAIO 2022. pal de Cascavel Grarê ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2022, DE 18 DE MAIO 2022. REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DENTISTAS (ODONTOLOGOS) E ENFERMEIROS | CATEGORIA DE SERVIDORES | SALÁRIO - BASE ENFERMEIROS - 40H R$ 3.611,16 ODONTOLOGOS — 40H R$ 3.611,16 MEMORIAL DE CALCULOS SALÁRIO BASE ANTES DA INCORPORAÇÃO R$ 2,211,16 | Gratificação GDA Lei 1801/15 - Lei 1556/11, incorporada R$ 200,00 Gratificação Med-Enf-Dent Lei nº 1309/08, incorporada R$ 800,00 Função Gratificada - FGV a ser incorporada R$ 400,00 | SALÁRIO BASE ATUALIZADO COM INCORPORAÇÃO R$ 3.611,16 | Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 18 dias de maio de 2022. dEco TIAGO LUTIANI BLÍVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCIPMCICE. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): httos://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSUJR. a