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norma nº 2099/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaInstitui, no Município de Cascavel-CE, a semana da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cescgua - Grarê
unicef *&
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Institui no Município de Cascavel-CE a Semana de
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial, nos art. 13, caput, inciso Il; 61, caput, e seus incisos |, II, III,
Ville XXI (parte final) cc os arts. 62; 7482º; 77 a 79; 99 e 100; 103, caput, inciso III; 104, caput, incisos
IL, IV e VIII; 108, caput, incisos |, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e XI; 120, caput, incisos Ile III, todos da Lei
Orgânica Municipal (LOM/1990) e o art. 7º, 881º e 2º, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da
LOM/990, c/c os arts. 1º, caput, incisos Il e III; 3º, caput, incisos | e IV; 4º, caput, inciso II; 5º, caput,
incisos | e VIII, 82º; 6º; caput, 30, caput, incisos | e II; 194, caput, e parágrafo único; 203, caput, incisos
la VI; 205; 206, caput, incisos |, II, II, V, Vil e IX, 882º e 5º, e 214, incisos | a VI, todos da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA)”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril no Município de Cascavel-
CE.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista
(TEA)” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel-CE.
Art. 3º, Durante a Semana, haverá programação destinada à conscientização, diagnóstico
e integração social dos portadores do Transtorno, através da realização de campanhas publicitárias
institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos, para toda
a população interessada, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) tem como objetivo:
I. promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
Il. oportunizar discussões permanentes sobre Transtomo do Espectro Autista (TEA),
ampliando e estimulando conhecimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 112
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site); https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Prefeitura Idunicipal de Cascavel
Coscetoa - Grarê
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Ill. desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
IV. divulgar experiências, reflexões sobre o autismo;
V. orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às
condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno.
Art. 4º, Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Poder Executivo poderá firmar parcerias,
entre a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e
entidades governamentais e sociais.
Parágrafo único. A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão,
educação, saúde, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde
e Educação e envolverá a sociedade, instituições afins e demais Secretarias Municipais.
Art. 5º O mês de abril, em que se comemora a Semana Municipal de Conscientização do
Transtorno do Espectro Autista (TEA), terá como simbolo oficial um laço de fita estampada com peças
de quebra-cabeça coloridas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contratio.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 30 dias do mês de março de
2022.
LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 212
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriacascavelcegovtr——————
JMSJR. ———

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