| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Institui, no Município de Cascavel-CE, a semana da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cescgua - Grarê unicef *& GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Institui no Município de Cascavel-CE a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 13, caput, inciso Il; 61, caput, e seus incisos |, II, III, Ville XXI (parte final) cc os arts. 62; 7482º; 77 a 79; 99 e 100; 103, caput, inciso III; 104, caput, incisos IL, IV e VIII; 108, caput, incisos |, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e XI; 120, caput, incisos Ile III, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990) e o art. 7º, 881º e 2º, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da LOM/990, c/c os arts. 1º, caput, incisos Il e III; 3º, caput, incisos | e IV; 4º, caput, inciso II; 5º, caput, incisos | e VIII, 82º; 6º; caput, 30, caput, incisos | e II; 194, caput, e parágrafo único; 203, caput, incisos la VI; 205; 206, caput, incisos |, II, II, V, Vil e IX, 882º e 5º, e 214, incisos | a VI, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril no Município de Cascavel- CE. Art. 2º. A “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel-CE. Art. 3º, Durante a Semana, haverá programação destinada à conscientização, diagnóstico e integração social dos portadores do Transtorno, através da realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos, para toda a população interessada, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012. Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem como objetivo: I. promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas; Il. oportunizar discussões permanentes sobre Transtomo do Espectro Autista (TEA), ampliando e estimulando conhecimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site); https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Prefeitura Idunicipal de Cascavel Coscetoa - Grarê GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Ill. desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social; IV. divulgar experiências, reflexões sobre o autismo; V. orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno. Art. 4º, Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Poder Executivo poderá firmar parcerias, entre a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e entidades governamentais e sociais. Parágrafo único. A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação e envolverá a sociedade, instituições afins e demais Secretarias Municipais. Art. 5º O mês de abril, em que se comemora a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), terá como simbolo oficial um laço de fita estampada com peças de quebra-cabeça coloridas. Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contratio. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 30 dias do mês de março de 2022. LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriacascavelcegovtr—————— JMSJR. ———