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norma nº 2095/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2095 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAjusta o salário base dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Cascavel - CE ao piso nacional, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.095/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
" z Bi) Ajusta o salário base dos profissionais do magistério
1 pes da rede pública municipal de educação de Cascavel —
AQ
CE ao piso nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, Ville XXI
(parte final, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7º, inciso IV; 30, inciso
|, e 201, 82º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação de Cascavel-CE será reajustado em 28,94% (vinte e oito vírgula noventa e quatro por cento),
para elevar o piso municipal de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN
do Magistério, no exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008.
Art. 2º. O ajuste salarial previsto no caput, do art. 1º, será implantado em 02 (duas) etapas,
ambas com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022, a saber:
1. 15% (quinze por cento) em maio de 2022; e
HI. 13,94% (treze virgula noventa e quatro por cento) em setembro de 2022.
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desa Lei serão oriundos do
Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contratio.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 21 dias do mês de março de
2022.
TIAGO '/LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 11
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site) https:/câscavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel ce.gov.br —————— cer
JMSJR. ca

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