| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Cascavel - CE ao piso nacional, e dá outras providências. |
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unicef *& GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.095/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022. " z Bi) Ajusta o salário base dos profissionais do magistério 1 pes da rede pública municipal de educação de Cascavel — AQ CE ao piso nacional, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, Ville XXI (parte final, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7º, inciso IV; 30, inciso |, e 201, 82º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel-CE será reajustado em 28,94% (vinte e oito vírgula noventa e quatro por cento), para elevar o piso municipal de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, no exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. O ajuste salarial previsto no caput, do art. 1º, será implantado em 02 (duas) etapas, ambas com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022, a saber: 1. 15% (quinze por cento) em maio de 2022; e HI. 13,94% (treze virgula noventa e quatro por cento) em setembro de 2022. Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desa Lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contratio. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 21 dias do mês de março de 2022. TIAGO '/LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 11 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site) https:/câscavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel ce.gov.br —————— cer JMSJR. ca