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norma nº 2094/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaDispõe sobre a nova remuneração dos conselheiros tutelares no âmbito da administração do Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Ifunicipal de Cascavel
Cescêras - Grará
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.094/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
1) U vo
CARY
a a ar RE O: A
Dispõe sobre a nova remuneração dos Conselheiros
Tutelares no âmbito da Administração do Município e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial, nos artigos 61, caput, e seus Incisos |, II, III, IV, VII, Ville XXI
(parte final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), em c/c o /c o art. 7º, inciso IV; 30,
inciso |, e art. 201, 82º, da Constituição Federal de 1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica promovida a alteração no vencimento dos Conselheiros Tutelares do Municipio
de Cascavel-CE para o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo Único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a
proporcionalidade para dias e horas trabalhadas, importando o valor diario em R$ 80,80 (oitenta reais e
oitenta centavos) e o valor por hora em R$ 11, 02 (onze reais e dois centavos).
Art. 2º. A alteração promovida por esta Lei projeta efeitos financeiros a paritr de 01 fevereiro
de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonancia com o PPA,
a LDO e o orçamento vigente, em execução.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contratio.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 16 dias do mês de março de
2022.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 11
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Deascaveloegoubr— ———
JMSJR.

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