| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova remuneração dos conselheiros tutelares no âmbito da administração do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Ifunicipal de Cascavel Cescêras - Grará GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.094/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022. 1) U vo CARY a a ar RE O: A Dispõe sobre a nova remuneração dos Conselheiros Tutelares no âmbito da Administração do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos artigos 61, caput, e seus Incisos |, II, III, IV, VII, Ville XXI (parte final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), em c/c o /c o art. 7º, inciso IV; 30, inciso |, e art. 201, 82º, da Constituição Federal de 1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica promovida a alteração no vencimento dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Cascavel-CE para o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Paragrafo Único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a proporcionalidade para dias e horas trabalhadas, importando o valor diario em R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos) e o valor por hora em R$ 11, 02 (onze reais e dois centavos). Art. 2º. A alteração promovida por esta Lei projeta efeitos financeiros a paritr de 01 fevereiro de 2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonancia com o PPA, a LDO e o orçamento vigente, em execução. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contratio. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 16 dias do mês de março de 2022. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 11 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Deascaveloegoubr— ——— JMSJR.