| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef (&) GABINET": DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.091/2022, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. o: OPREFEITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos artigos 61, caput, e seus Incisos |, il, III, IV e Vli, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), em cfc o art. 7º, Inciso IV, art. 201, 82º, da Constituição Federal de 1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovida alteração no vencimento base dos servidores publicos do Municipio de Cascavel-CE para o valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), de conformidade com o salario mínimo nacional. Paragrafo Único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a proporcionalidade para dias e horas trabalhadas, importando o valor diario em R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor por hora em R$ 5, 51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º A alteração promovida vor esta Lei alcança os seridores efetivos e aposentados, bem como os beneficiários por pensão por morte. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonancia com o PPA, a LDO e o orçamento vigente, em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro iniciando em 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 21 dias do mês de janeiro de 2022. TIA Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 11 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 7 18 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQycascavel.ce.gov.br JMSUR. Era