| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2021 |
| Date | 2021-12-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.858, de 24 de Fevereiro de 2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regime Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, para criar Secretarias, competências e atribuições, com os respectivos cargos comissionados por órgão, nomenclatura e vencimentos, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef (£9) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel- CE, para criar Secretarias, competências e atribuições, com os respectivos cargos comissionados por órgão, T Nº | (ss |gogynemencatura e vencimentos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, |, III, VIll e XXI, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 5.º À Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Cascavel - Ceará, dofinida nesta Lei é a seguinte: 4. ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 41. Secretaria da Educação; 4.2. Secretaria da Cultura; 4.3. Secretaria do Desporto e da Juventude; 4.4. Secretaria da Saúde; 4.5. Secretaria da Assistência Social; 46. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 4.7. Secretaria de Infraestrutura; 4.8. Secretaria de Obras; 4.9. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 4.10. Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil; 4.11. Secretaria do Meio Ambiente. (NR)” Art. 2º Fica criada a Secretaria da Educação, dá nova redação ao art. 24, da Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, acrescenta parágrafo único e incisos: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 117 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334: :551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Deascavel.ce.gov.br JMSJR. resetar Municipal de Cascavel ascavel - Ceará unicef (49) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. “Art. 24. A Secretaria da Educação é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e acompanhar a política pública de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica aos estabelecimentos educacionais da rede pública municipal de ensino, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria de Educação: I. planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante oferecimento prioritário da educação básica, nas modalidades de ensino infantil e de ensino fundamental; Il. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino; III. planejar, coordenar, controlar e executar programss e atividades relacionadas à alimentação escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando; IV. planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério, administrativo e de apoio; V. gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério; VI. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e ao Conselho de Alimentação Escolar, e a outros que venham a ser criados e subordinados a esta Secretaria; Vil. planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução, zelo, manutenção, fiscalização e acompanhamento do Plano Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Município; VIII. fazer o levantamento patrimonial de construções, equipamentos, bens e objetos pertencente ao Município, de responsabilidade cesta Secretaria; IX. realizar convênios, parcerias e outros institutos legais de sua responsabilidade, X. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, dentro de suas competências. (NR)” Art. 3º Fica criada a Secretaria da Cultura, dá nova redação ao art. 25, da Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, acrescenta parágrafo único e incisos: “Art 25. A Secretaria da Cultura é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e acompanhar a política pública de cultura, exercendo as atividades fomento, supervisão, orientação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das ações e atividades da cultura, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria de Cultura: 1. planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de cultura do Município, fomentando, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e culturais populares; Il. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 27 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85,3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQQeascavel.ce.gov.br JMSJR. EE a b Prata Municipal de Cascavel 'ascavel - Ceará unicef (£9) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. IJ. fazer o levantamento patrimonial de construções, equipamentos, bens e objetos pertencente ao Município, de responsabilidade desta Secretaria; IV. administrar e gerir o Sistema de Cultura do Município, interagindo e realizando ações necessárias com os Sistemas de Cultura do Estado e Nacional de Cultura V. administrar e gerir o Fundo Municipal da Cultura, responsabilizando-se pela sua execução; VI. fomentar a diversidade cultural; VII. promover e apoiar programas, projetos e eventos culturais; VIII. responsabilizar-se pelo resgate, acervo e memória da cultura do Município, envolvendo bens materiais e materiais, assim como os personagens históricos, bem como os que fazem parte da cadeia cultural municipal; IX. responsabilizar-se pela elaboração, alteração, manutenção e as ações necessárias, quanto ao Plano Municipal da Cultura e as políticas públicas dele decorrentes; X. prestar suporte técnico e administrativo a conselhos e a outros órgãos que venham a ser criados e subordinados a esta Secretaria; XI. realizar convênios, parcerias e outros institutos legais de sua responsabilidade; XII. elaborar e atualizar o registro das entidades culturais no Município; XIII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, dentro de suas competências. (NR)” Art. 4º Fica criada a Secretaria do Desporto e da Juventude, cria o art. 25-A, parágrafo único e incisos, à Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017: “Art 25-A. A Secretaria do Desporto e da Juventude é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e acompanhar a política pública de desporto e juventude, exercendo as atividades fomento, supervisão, orientação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das respectivas ações e atividades, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria do Desporto e da Juventude: |. planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de desporto e juventude do Município, fomentando, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens desportivos e suas manifestações populares; Il. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao desporto e à juventude no Município; IH. fazer o levantamento patrimonial de construções, equipamentos, bens e objetos pertencente ao Município, de responsabilidade desta Secretaria; IV. administrar e gerir o Sistema de Desporto do Município, interagindo e realizando ações necessárias com os Sistemas de Desporto do Estado e Nacionai; V. administrar e gerir os recursos do Desporto e da Juventude, responsabilizando-se pela sua execução; VI. fomentar a diversidade desportiva e da juventude; VII. promover e apoiar programas, projetos e eventos desportivos e da juventude; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 317 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, FAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQDeascavel.ce gov.br JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef (o) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VIII. responsabilizar-se pelas atividades, competições, eventos, palestras, e afins, relacionados ao Desporto e à Juventude; IX. responsabilizar-se pela elaboração, alteração, manutenção e as ações necessárias, quanto ao Plano Municipal de Desporto e da Juventude e as políticas públicas dele decorrentes; X. prestar suporte técnico e administrativo a conselhos e a outros órgãos que venham a ser criados e subordinados a esta Secretaria; XI. realizar convênios, parcerias e outros institutos legais de sua responsabilidade; XIl. elaborar e atualizar o registro das entidades desportivas e da juventude no Município; XIII. promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer; XIV. estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Cascavel, bem como as ações e programas voltados à Juventude; XV. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município e da Juventude; XVI. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município, propiciando aos jovens as práticas esportivas; XVII. administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município; XVII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, dentro de suas competências. (NR)” Art. 5º Fica criada a Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil, altera o art. 35, cria parágrafo único e incisos, à Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017: “Art. 35. A Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil é o órgão da administração pública municipal, a quem compete planejar, ccordenar e acompanhar as políticas públicas da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e da Defesa Civil, exercendo as atividades de fomento, fiscalização, acompanhamento, supervisão e orientação, próprias aos trabalhadores e aos respectivos setores, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil: 1. promover o incentivo das atividades agrícolas e pesqueiras, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário; Il. promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura, e da pesca; II. promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento; IV. desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município, bem como da piscicultura e correlatos; V. incentivar a implantação de agroindústrias no Município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo; VI. fomentar as formas de pesca no âmbito do Município; VII. fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 47 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. ) FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 ( Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.q procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. ge Prstoitoça Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VIII. incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso município; IX. fomentar, incentivar e apoiar a pesca profissional; X. coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Município, em estreita ligação com os demais órgãos integrantes do sistema; XI. realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM — Serviço de Inspeção Municipal. XII. demais atividades afins e inerentes « sua competência. (NR) Art. 6º Fica criada a Secretaria do Meio Ambiente, cria o art. 35-B, parágrafo único e incisos, à Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017: “Art. 35-B. A Secretaria do Meio Ambiente é o órgão da administração pública municipal a quem compete planejar, coordenar e acompanhar as políticas públicas da do Meio Ambiente, exercendo as atividades de fomento, fiscalização, levantamento, monitoramento, estatística, acompanhamento, supervisão e orientação, próprias aos trabalhadores e aos respectivos setores, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria do Meio Ambiente: 1. promover o incentivo às políticas pública e às atividades inerentes ao Meio Ambiente; Il. promover ação conjunta com outros órgãos e entidades, em programas de estímulo ao reflorestamento, à consciência ambiental e ao ecologicamente correto; HI. desenvolver programas de participação, educação, conscientização e engajamento da sociedade e da população, em prol da preservação do Meio Ambiente; IV. produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no Município; V. disciplinar as formas de pesca no âmbito do Município; VI. proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes. VI. promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável; VIII. propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil; IX. coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental; X. diagnosticar, levantar, monitorar, acompanhar, fiscalizar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais; Xi. desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental; XIl. normatizar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos econômicos potencial ou efetivamente causadores de poluição e de degradação ambiental; XII. expedir licenças, pareceres e instruções normativas sobre instalação de atividades e empreendimentos; XIV. promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 5/7 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiF ax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL. 218 (G: e). JMSUR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef (E) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. XV. participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas, bem como a aplicação e a execução dos ditos rscursos; XVI. manter convênios e congêneres, que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos; XVII. promover a descentralização da gestão ambiental; XVII. realizar Conferências Municipais do Meio Ambiente; XIX. promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da administração « da gestão de tecnologias na área ambiental; XX, exercer o poder de polícia, no âmbito de suas atividades, inclusive com o auxílio das forças de segurança do Município, do Estado e da União; XXI. realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM — Seriço de Inspeção Municipal; bem com disciplinar e normatizar tais atividades, dentro de suas atribuições e competências; XXIl. promover a realização de banco de dado estatístico próprio, quanto às ações, atuações, programas, licenças, pareceres, instruções normativas, autuações, multas, valores, agentes degradadores, a áreas degradas, e dentre outros que forem pertinentes, nos termos da legislação ambiental vigente; XXIII. demais atividades afins e inerentes a sua competência. (NR)” Art. 7º Fica alterado o Anexo II, da Estrutura Organizacional do Município de Cascavel-CE, referente aos Cargos Comissionados por Orgão, Nomenclatura e Vencimentos, conforme o Anexo Unico, desta Lei. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizando a abrir crédito especial adicional ao orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2.079, de 09.12.2021 — Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Municipal nº 2.084, de 17.12.2021 - Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025, ao orçamento a ser executado no Exercício de 2022, para introdução ao orçamento das rubricas orçamentárias necessárias ao funcionamento dos novos órgãos e seus agentes públicos, conforme dispõem os arts. 48 e 46, da Lei Municipal nº 1.858, de 24.02.2017. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 31 dias do mês de dezembro de 2021. Assado ox vem TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Ate comarca vemos TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 617 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneSax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavé v.br/ e e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef (2) GABINETE DO PREFEITO —- PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. “ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 24.02.20217: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE CASCAVEL - CE, CARGOS COMISSIONADOS POR ORGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. . CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO = add Secretário da Educação CC-AP 01 - - R$6.500,00 Assessor Técnico CC-AT 01 R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00 Gerente de Publicações CC-Gr 01 R$1.000,00 R$1.000,00 R$2.000,00 SECRETARIA DA CULTURA. . CARGO SIMBOLOGIA | QUANT: ADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNCRAÇÃO Secretário da Cultura CC-AP 0 - - R$6.500,00 Assessor Técnico CC-AT 0 R$1.500,00 R$2.560,00 R$4.000,00 Gerente de Publicações | CC-GP 0 R$1.000,00 R$1.000,00 R$2,000,00 | SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE. . CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMMERAÇÃO Secretário do Desporto e da Juventude CC-AP 01 - - R$6.500,00 Assessor Técnico CC-AT 0 R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00 Gerente de Publicações CC-GP 0 R$1.000,00 R$1.000,00 R$2.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E DEFESA CIVIL. ã REMUNERAÇÃO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO TOTAL Secretário de Agricultura, Pesca e CC-AP 01 - - R$6.500,00 Defesa Civil Assessor Técnico CC-AT (o) R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. . CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO Secretário de Meio Ez Ambiente CC-AP 01 - - R$6.500,00 Assessor Técnico CC-AT 01 R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00 (NRP. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 31 dias do mês de dezembro de 2021. Assado pestuvemt TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Popmameiminônis o Quo TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel — PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 7 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2,650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 ). pisa E no JMSUR.