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norma nº 2089/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2021
Date 2021-12-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.858, de 24 de Fevereiro de 2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regime Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, para criar Secretarias, competências e atribuições, com os respectivos cargos comissionados por órgão, nomenclatura e vencimentos, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará unicef (£9)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de
2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-
CE, para criar Secretarias, competências e atribuições,
com os respectivos cargos comissionados por órgão,
T Nº | (ss |gogynemencatura e vencimentos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, |, III, VIll e XXI, e art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono &
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que institui a
nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, o qual passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 5.º À Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Cascavel - Ceará,
dofinida nesta Lei é a seguinte:
4. ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
41. Secretaria da Educação;
4.2. Secretaria da Cultura;
4.3. Secretaria do Desporto e da Juventude;
4.4. Secretaria da Saúde;
4.5. Secretaria da Assistência Social;
46. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
4.7. Secretaria de Infraestrutura;
4.8. Secretaria de Obras;
4.9. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
4.10. Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil;
4.11. Secretaria do Meio Ambiente. (NR)”
Art. 2º Fica criada a Secretaria da Educação, dá nova redação ao art. 24, da Lei Municipal nº 1.858,
de 24 de fevereiro de 2017, acrescenta parágrafo único e incisos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 117
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334: :551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Deascavel.ce.gov.br
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resetar Municipal de Cascavel
ascavel - Ceará unicef (49)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Art. 24. A Secretaria da Educação é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e
acompanhar a política pública de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação
pedagógica aos estabelecimentos educacionais da rede pública municipal de ensino, através das
coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria de Educação:
I. planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante
oferecimento prioritário da educação básica, nas modalidades de ensino infantil e de ensino
fundamental;
Il. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta
pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino;
III. planejar, coordenar, controlar e executar programss e atividades relacionadas à alimentação
escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando;
IV. planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e
reciclagem do pessoal do magistério, administrativo e de apoio;
V. gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização
do Magistério;
VI. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho de
Acompanhamento do FUNDEB e ao Conselho de Alimentação Escolar, e a outros que venham a ser
criados e subordinados a esta Secretaria;
Vil. planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução, zelo,
manutenção, fiscalização e acompanhamento do Plano Político e Pedagógico da Unidade
Educacional do Município;
VIII. fazer o levantamento patrimonial de construções, equipamentos, bens e objetos pertencente
ao Município, de responsabilidade cesta Secretaria;
IX. realizar convênios, parcerias e outros institutos legais de sua responsabilidade,
X. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, dentro de suas
competências. (NR)”
Art. 3º Fica criada a Secretaria da Cultura, dá nova redação ao art. 25, da Lei Municipal nº 1.858, de
24 de fevereiro de 2017, acrescenta parágrafo único e incisos:
“Art 25. A Secretaria da Cultura é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e
acompanhar a política pública de cultura, exercendo as atividades fomento, supervisão, orientação,
fiscalização, acompanhamento e monitoramento das ações e atividades da cultura, através das
coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria de Cultura:
1. planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de cultura do Município,
fomentando, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e
manifestações artísticas e culturais populares;
Il. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação
e ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 27
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85,3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQQeascavel.ce.gov.br
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b
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
IJ. fazer o levantamento patrimonial de construções, equipamentos, bens e objetos pertencente
ao Município, de responsabilidade desta Secretaria;
IV. administrar e gerir o Sistema de Cultura do Município, interagindo e realizando ações
necessárias com os Sistemas de Cultura do Estado e Nacional de Cultura
V. administrar e gerir o Fundo Municipal da Cultura, responsabilizando-se pela sua execução;
VI. fomentar a diversidade cultural;
VII. promover e apoiar programas, projetos e eventos culturais;
VIII. responsabilizar-se pelo resgate, acervo e memória da cultura do Município, envolvendo bens
materiais e materiais, assim como os personagens históricos, bem como os que fazem parte da
cadeia cultural municipal;
IX. responsabilizar-se pela elaboração, alteração, manutenção e as ações necessárias, quanto
ao Plano Municipal da Cultura e as políticas públicas dele decorrentes;
X. prestar suporte técnico e administrativo a conselhos e a outros órgãos que venham a ser
criados e subordinados a esta Secretaria;
XI. realizar convênios, parcerias e outros institutos legais de sua responsabilidade;
XII. elaborar e atualizar o registro das entidades culturais no Município;
XIII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, dentro de suas
competências. (NR)”
Art. 4º Fica criada a Secretaria do Desporto e da Juventude, cria o art. 25-A, parágrafo único e incisos,
à Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017:
“Art 25-A. A Secretaria do Desporto e da Juventude é o órgão municipal competente a
planejar, coordenar e acompanhar a política pública de desporto e juventude, exercendo as atividades
fomento, supervisão, orientação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das respectivas
ações e atividades, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria do Desporto e da Juventude:
|. planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de desporto e juventude do
Município, fomentando, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens
desportivos e suas manifestações populares;
Il. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao desporto e à
juventude no Município;
IH. fazer o levantamento patrimonial de construções, equipamentos, bens e objetos pertencente
ao Município, de responsabilidade desta Secretaria;
IV. administrar e gerir o Sistema de Desporto do Município, interagindo e realizando ações
necessárias com os Sistemas de Desporto do Estado e Nacionai;
V. administrar e gerir os recursos do Desporto e da Juventude, responsabilizando-se pela sua
execução;
VI. fomentar a diversidade desportiva e da juventude;
VII. promover e apoiar programas, projetos e eventos desportivos e da juventude;
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, FAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQDeascavel.ce gov.br
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Cascavel - Ceará unicef (o)
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LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
VIII. responsabilizar-se pelas atividades, competições, eventos, palestras, e afins, relacionados ao
Desporto e à Juventude;
IX. responsabilizar-se pela elaboração, alteração, manutenção e as ações necessárias, quanto
ao Plano Municipal de Desporto e da Juventude e as políticas públicas dele decorrentes;
X. prestar suporte técnico e administrativo a conselhos e a outros órgãos que venham a ser
criados e subordinados a esta Secretaria;
XI. realizar convênios, parcerias e outros institutos legais de sua responsabilidade;
XIl. elaborar e atualizar o registro das entidades desportivas e da juventude no Município;
XIII. promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
XIV. estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de
Cascavel, bem como as ações e programas voltados à Juventude;
XV. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades
esportivas e de lazer no Município e da Juventude;
XVI. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município, propiciando aos jovens
as práticas esportivas;
XVII. administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos
municipais e/ou sob responsabilidade do Município;
XVII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, dentro de suas
competências. (NR)”
Art. 5º Fica criada a Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil, altera o art. 35, cria parágrafo
único e incisos, à Lei Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017:
“Art. 35. A Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil é o órgão da administração pública
municipal, a quem compete planejar, ccordenar e acompanhar as políticas públicas da Agricultura,
da Pecuária, da Pesca e da Defesa Civil, exercendo as atividades de fomento, fiscalização,
acompanhamento, supervisão e orientação, próprias aos trabalhadores e aos respectivos setores,
através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil:
1. promover o incentivo das atividades agrícolas e pesqueiras, levando ao conhecimento dos
representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
Il. promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura, e da pesca;
II. promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos
hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
IV. desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município, bem
como da piscicultura e correlatos;
V. incentivar a implantação de agroindústrias no Município, desenvolvendo e incentivando o
setor produtivo;
VI. fomentar as formas de pesca no âmbito do Município;
VII. fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura;
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
)
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (
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Prstoitoça Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará unicef
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VIII. incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso
município;
IX. fomentar, incentivar e apoiar a pesca profissional;
X. coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Município, em estreita ligação com os
demais órgãos integrantes do sistema;
XI. realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM —
Serviço de Inspeção Municipal.
XII. demais atividades afins e inerentes « sua competência. (NR)
Art. 6º Fica criada a Secretaria do Meio Ambiente, cria o art. 35-B, parágrafo único e incisos, à Lei
Municipal nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017:
“Art. 35-B. A Secretaria do Meio Ambiente é o órgão da administração pública municipal a
quem compete planejar, coordenar e acompanhar as políticas públicas da do Meio Ambiente,
exercendo as atividades de fomento, fiscalização, levantamento, monitoramento, estatística,
acompanhamento, supervisão e orientação, próprias aos trabalhadores e aos respectivos setores,
através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria do Meio Ambiente:
1. promover o incentivo às políticas pública e às atividades inerentes ao Meio Ambiente;
Il. promover ação conjunta com outros órgãos e entidades, em programas de estímulo ao
reflorestamento, à consciência ambiental e ao ecologicamente correto;
HI. desenvolver programas de participação, educação, conscientização e engajamento da
sociedade e da população, em prol da preservação do Meio Ambiente;
IV. produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no Município;
V. disciplinar as formas de pesca no âmbito do Município;
VI. proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de forma a
garantir a reposição e perpetuação dos espécimes.
VI. promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e
saudável;
VIII. propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e
com a sociedade civil;
IX. coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e
preservação ambiental;
X. diagnosticar, levantar, monitorar, acompanhar, fiscalizar, controlar e divulgar a qualidade do
meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
Xi. desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;
XIl. normatizar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos econômicos potencial ou
efetivamente causadores de poluição e de degradação ambiental;
XII. expedir licenças, pareceres e instruções normativas sobre instalação de atividades e
empreendimentos;
XIV. promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiF ax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL. 218 (G: e).
JMSUR.
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Cascavel - Ceará unicef (E)
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XV. participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas
degradadas, bem como a aplicação e a execução dos ditos rscursos;
XVI. manter convênios e congêneres, que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos
sólidos urbanos;
XVII. promover a descentralização da gestão ambiental;
XVII. realizar Conferências Municipais do Meio Ambiente;
XIX. promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da
administração « da gestão de tecnologias na área ambiental;
XX, exercer o poder de polícia, no âmbito de suas atividades, inclusive com o auxílio das forças
de segurança do Município, do Estado e da União;
XXI. realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM —
Seriço de Inspeção Municipal; bem com disciplinar e normatizar tais atividades, dentro de suas
atribuições e competências;
XXIl. promover a realização de banco de dado estatístico próprio, quanto às ações, atuações,
programas, licenças, pareceres, instruções normativas, autuações, multas, valores, agentes
degradadores, a áreas degradas, e dentre outros que forem pertinentes, nos termos da legislação
ambiental vigente;
XXIII. demais atividades afins e inerentes a sua competência. (NR)”
Art. 7º Fica alterado o Anexo II, da Estrutura Organizacional do Município de Cascavel-CE, referente
aos Cargos Comissionados por Orgão, Nomenclatura e Vencimentos, conforme o Anexo Unico, desta Lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizando a abrir crédito especial adicional
ao orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2.079, de 09.12.2021 — Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei
Municipal nº 2.084, de 17.12.2021 - Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025, ao orçamento a ser
executado no Exercício de 2022, para introdução ao orçamento das rubricas orçamentárias necessárias ao
funcionamento dos novos órgãos e seus agentes públicos, conforme dispõem os arts. 48 e 46, da Lei Municipal
nº 1.858, de 24.02.2017.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de janeiro
de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 31 dias do mês de dezembro de 2021.
Assado ox vem
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Ate comarca vemos
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 617
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneSax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavé v.br/ e e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará unicef (2)
GABINETE DO PREFEITO —- PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ALTERA O ANEXO II,
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 24.02.20217: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE
CASCAVEL - CE, CARGOS COMISSIONADOS POR ORGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. .
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO = add
Secretário da
Educação CC-AP 01 - - R$6.500,00
Assessor Técnico CC-AT 01 R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00
Gerente de
Publicações CC-Gr 01 R$1.000,00 R$1.000,00 R$2.000,00
SECRETARIA DA CULTURA. .
CARGO SIMBOLOGIA | QUANT: ADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNCRAÇÃO
Secretário da Cultura CC-AP 0 - - R$6.500,00
Assessor Técnico CC-AT 0 R$1.500,00 R$2.560,00 R$4.000,00
Gerente de
Publicações | CC-GP 0 R$1.000,00 R$1.000,00 R$2,000,00 |
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE. .
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMMERAÇÃO
Secretário do Desporto
e da Juventude CC-AP 01 - - R$6.500,00
Assessor Técnico CC-AT 0 R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00
Gerente de
Publicações CC-GP 0 R$1.000,00 R$1.000,00 R$2.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E DEFESA CIVIL.
ã REMUNERAÇÃO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO TOTAL
Secretário de
Agricultura, Pesca e CC-AP 01 - - R$6.500,00
Defesa Civil
Assessor Técnico CC-AT (o) R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. .
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Secretário de Meio Ez
Ambiente CC-AP 01 - - R$6.500,00
Assessor Técnico CC-AT 01 R$1.500,00 R$2.500,00 R$4.000,00
(NRP.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 31 dias do mês de dezembro de 2021.
Assado pestuvemt
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Popmameiminônis o Quo TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 7
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2,650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218
).
pisa E no
JMSUR.

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