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norma nº 2087/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 2021
Date 2021-12-31
EmentaAutoriza ao Poder Executivo do Município de Cascavel-CE, a dar nova denominação à Escola Municipal de Ensino Fundamental Julia de Melo, que passa a ser denominada Escola Municipal de Educação Básica Professora Therezinha de Jesus Mesquita Ciríaco, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará unicef (€8)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2,087/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel
- CE, a dar nova denominação à Escola Municipal de
Ensino Fundamental Júlia de Melo, que passa a ser
denominada Escola Municipal de Educação Básica
rofessora Therezinha de Jesus Mesquita Ciríaco, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 91, caput, e seus incisos, |, |, Ill e VIII; e art. 62,
da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e Il, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar nova denominação à Escola Municipal de
Ensino Fundamantal Júlia de Melo, que passa a ser denominada Escola Municipal de Educação Básica
Professora Therezinha de Jesus Mesquita Ciríaco, com funcionamento no prédio do extinto colégio,
Centro Educacional Padre Francisco Valdevino Nogueira, da Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade (CNEC), localizado à Rua Prefeito Luis Benício Sampaio, nº 2.506, Bairro Centro,
Cascavel - Ceaiá.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
responsabilizar-se-á pela identificação do referido equipamento educacional.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 31 dias do mês de dezembro
de 2021. "
Apicmetmcmcsçr res Bumpro
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 11
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - 69/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: ;35)3334-2840, (85)3334-1551
Endereço Eletrônico na Intemet (site);
JMSJR.

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