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norma nº 2086/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 2021
Date 2021-12-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel-CE, a realizar a doação ao Estado do Ceará, do imóvel onde esteve localizada a Escola Municipal Julia de Melo e seu Ginásio Poliesportivo para funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio de Tempo Integral (EEMTI), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará unicef (E)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.086/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel
- CE, a realizar doação ao Estado do Ceará, do imóvel
onde está localizada a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Júlia de Melo e seu Ginásio Poliesportivo
para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino
Médio em Tempo Integral (EEMTI), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, Ill e VIII, e art. 62,
da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e Il, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação ao Estado do Ceará, do imóvel
onde está localizada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlia de Melo e seu Ginásio
Poliesportivo para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI),
situada à Av. Eliezer Ximenes Rodrigues, nº 140, no Loteamento Bessalândia, distrito Sede, do
Município de Cascavel - Ceará.
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput, deste artigo, aplica-se à terra e às
edificações, no estado em que se encontram.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 31 dias do mês de dezembro
assmuDo raviar
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO “q
A cusmádade cm a secra pode se veta em
de 2021.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1h
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fer.elFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(deascavel.ce.gov.br

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