| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2021 |
| Date | 2021-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel-CE, a realizar a doação ao Estado do Ceará, do imóvel onde esteve localizada a Escola Municipal Julia de Melo e seu Ginásio Poliesportivo para funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio de Tempo Integral (EEMTI), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef (E) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.086/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo do Município de Cascavel - CE, a realizar doação ao Estado do Ceará, do imóvel onde está localizada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlia de Melo e seu Ginásio Poliesportivo para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação ao Estado do Ceará, do imóvel onde está localizada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlia de Melo e seu Ginásio Poliesportivo para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), situada à Av. Eliezer Ximenes Rodrigues, nº 140, no Loteamento Bessalândia, distrito Sede, do Município de Cascavel - Ceará. Parágrafo único. A doação a que se refere o caput, deste artigo, aplica-se à terra e às edificações, no estado em que se encontram. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 31 dias do mês de dezembro assmuDo raviar TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO “q A cusmádade cm a secra pode se veta em de 2021. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1h Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fer.elFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(deascavel.ce.gov.br