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norma nº 2083/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAcrescenta o art. 138-A e seus §§ 1° a 6°, à Seção III, do Capítulo VI - Das Concessões, do Título IV - Dos Direitos e Vantagens, do Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências.
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Prfoltica Municipal de fenscávol
Cascavel - Cear: unicef (t9)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.083/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta o art. 138-A e seus 881º a 6º, à Seção III, do
Capítulo VI - Das Concessões, do Título IV — Dos Direitos e
Vantagens, do Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de
06 de junho de 2000, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, IIl e VIII, e no art. 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de 06 de junho de 2000, que “Dispõe sobre o Regime
Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicos do
Município e adota outras providências, passa a viger acrescido do o art. 138-A à seção III, do Capítulo VI - Das
Concessões, do Título IV — Dos Direitos e Vantagens, com a seguinte redação:
“Art 138-A. Será concedido horário especial ao servidor, que tiver ascendente,
cônjuge, filho ou dependente, que seja portador de necessidades especiais, sem prejuízo do
exercício do cargo e devidamente comprovado, bem como ao próprio servidor portador de
necessidades especiais, da seguinte forma.
$1º Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de
horário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 112
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabirete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.q e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel à
ECaara unicef €&)
GABINETE DO PREFEITO - PNCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.083/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
$2º As disposições constantes do 81º são extensivas ao servidor que que tiver
ascendente, cônjuge, filho ou dependente, que seja portador de necessidades especiais.
$3º O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou
enteados do servidor que vivam na sua companhia, assim como aos menores sob sua guarda,
com autorização judicial.
$4º O horário especial, poderá ser efetivado com o gozo de até 02h (duas horas) no
início do expediente de trabalho ou ao final do expediente, a critério do servidor, comunicando por
escrito ao seu superior hierárquico, para que tome as devidas providências administrativas e
legais, no âmbito da Administração Municipal.
$5º Para que seja concedido esse benefício ao servidor municipal, especialmente,
para o cuidado de seus dependentes ascendentes e / ou dependentes, bem como cônjuge ou
companheiro, devidamente comprovado, deverá ser realizado estudo social, através de Assistente
Social da rede de Assistência Social do Município, indicando por meio de Laudo subscrito, a
necessidade dos cuidados do dependente ascendentes e / ou dependentes, bem como se o
cônjuge ou companheiro, dispõe ou não de recursos para arcar por sua conta cuidador.
$6º Após o requerimento do servidor o Município tem o prazo de 30 (trinta) dias para
realizar o Laudo Social.” (NR)
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
TIA! ANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 212
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3324-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQcascavel.ce.gov.br
JMSUR.

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