| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Acrescenta o art. 138-A e seus §§ 1° a 6°, à Seção III, do Capítulo VI - Das Concessões, do Título IV - Dos Direitos e Vantagens, do Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências. |
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Prfoltica Municipal de fenscávol Cascavel - Cear: unicef (t9) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.083/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Acrescenta o art. 138-A e seus 881º a 6º, à Seção III, do Capítulo VI - Das Concessões, do Título IV — Dos Direitos e Vantagens, do Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, IIl e VIII, e no art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de 06 de junho de 2000, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicos do Município e adota outras providências, passa a viger acrescido do o art. 138-A à seção III, do Capítulo VI - Das Concessões, do Título IV — Dos Direitos e Vantagens, com a seguinte redação: “Art 138-A. Será concedido horário especial ao servidor, que tiver ascendente, cônjuge, filho ou dependente, que seja portador de necessidades especiais, sem prejuízo do exercício do cargo e devidamente comprovado, bem como ao próprio servidor portador de necessidades especiais, da seguinte forma. $1º Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 112 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabirete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.q e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel à ECaara unicef €&) GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.083/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. $2º As disposições constantes do 81º são extensivas ao servidor que que tiver ascendente, cônjuge, filho ou dependente, que seja portador de necessidades especiais. $3º O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, assim como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. $4º O horário especial, poderá ser efetivado com o gozo de até 02h (duas horas) no início do expediente de trabalho ou ao final do expediente, a critério do servidor, comunicando por escrito ao seu superior hierárquico, para que tome as devidas providências administrativas e legais, no âmbito da Administração Municipal. $5º Para que seja concedido esse benefício ao servidor municipal, especialmente, para o cuidado de seus dependentes ascendentes e / ou dependentes, bem como cônjuge ou companheiro, devidamente comprovado, deverá ser realizado estudo social, através de Assistente Social da rede de Assistência Social do Município, indicando por meio de Laudo subscrito, a necessidade dos cuidados do dependente ascendentes e / ou dependentes, bem como se o cônjuge ou companheiro, dispõe ou não de recursos para arcar por sua conta cuidador. $6º Após o requerimento do servidor o Município tem o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o Laudo Social.” (NR) Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021. TIA! ANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 212 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3324-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQcascavel.ce.gov.br JMSUR.