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norma nº 2074/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Programa de Saúde na Escola, no Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavol
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef €
LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2021, DE 26 DE NOVEMBRO 2021.
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Saúde
na Escola, no Município de Cascavel - CE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ille VIII; no art. 62; c/c os arts. 13,
inciso II; 99; 100; 101, incisos | a IIl, parágrafo único; 104, incisos |, Ve X; 108, incisos | e Il 118, incisos |, VI
e VII, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos | e II c/c os arts.
196 e 205, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município tem o dever de contribuir na formação integral das crianças e jovens através
das Práticas do Programa de Saúde na Escola (PSE), visando a promoção, a prevenção e a atenção primária
de saúde.
81º O PSE tem como clientela alvo o(a) aluno(a) da Educação Pré-Escolar e do Ensino
Fundamental | e II, da Rede Pública Municipal de Ensino.
82º As Ações Práticas de promoção, de Prevenção e de Atenção Primária de Saúde, dentre
outras são:
I. promoção das Práticas Corporais, da Atividade Física e do Lazer nas Escolas;
Il. promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, visando oferecer uma dieta saudável e
minimizar à obesidade Infantil;
Hll. promoção e avaliação da Saúde Bucal com aplicação tópica de Flúor e escovação
supervisionada (atenção à saúde)
IV. promoção da Saúde Ocular e Diagnóstico Oftalmológico dos Educandos com possíveis sinais
de alteração (Atenção à Saúde);
V. promoção da Saúde Auditiva (surdez) e identificação de Educandos com possíveis sinais de
Alteração (Atenção à Saúde);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 112
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/
JMSUR.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef €&
LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2021, DE 26 DE NOVEMBRO 2021.
VI. promoção da Cultura da Paz, Cidadania, Noções de Direitos Humanos, direito sexual e
reprodutivo;
VII. prevenção de violências e de acidentes domésticos em crianças e jovens nas famílias e
comunidade;
VIII. prevenção de DST/Doenças Sexualmente Transmissíveis como AIDS, HPV (papiloma vírus
humano), etc., e prevenção de Arboviroses (Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zica), etc.
IX. prevenção ao uso de álcool, tabaco, maconha, Crack, outras drogas;
X. e, prevenção de doenças controláveis por vacinas através do Programa Nacional de
Imunizações/PNI do SUS-Sistema Único de Saúde, incluindo a da COVID-19.
Art. 2º O Programa de Saúde na Escola (PSE) é desenvolvido na jurisdição deste Município,
sen. re envolvendo Escolas e Unidades Básicas de Saúde (UL3) sob a ccordenação e supervisão de
profissionais habilitados, de acordo com as ações listadas nos incisos do 82º, do art. 1º, desta Lei.
81º É parte integrante desta lei, o anexo único, que trata do rol exemplificativo das Escolas e
UBS, pactuados com Governo Federal, Adesão Biênio 2021/2022;
82º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel — Ceará, baixar
Decreto Municipal, quando acrescentadas e/ou substituídas Escolas e UBS pactuadas com o Governo
Federal, no novo biênio, constituindo assim, novo rol exemplificativo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 26 dias de novembro de 2021.
x
TIAGO LUTIANTI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 212
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/
JMSJR.

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