| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Saúde na Escola, no Município de Cascavel - CE, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavol Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef € LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2021, DE 26 DE NOVEMBRO 2021. Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Saúde na Escola, no Município de Cascavel - CE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ille VIII; no art. 62; c/c os arts. 13, inciso II; 99; 100; 101, incisos | a IIl, parágrafo único; 104, incisos |, Ve X; 108, incisos | e Il 118, incisos |, VI e VII, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos | e II c/c os arts. 196 e 205, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Município tem o dever de contribuir na formação integral das crianças e jovens através das Práticas do Programa de Saúde na Escola (PSE), visando a promoção, a prevenção e a atenção primária de saúde. 81º O PSE tem como clientela alvo o(a) aluno(a) da Educação Pré-Escolar e do Ensino Fundamental | e II, da Rede Pública Municipal de Ensino. 82º As Ações Práticas de promoção, de Prevenção e de Atenção Primária de Saúde, dentre outras são: I. promoção das Práticas Corporais, da Atividade Física e do Lazer nas Escolas; Il. promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, visando oferecer uma dieta saudável e minimizar à obesidade Infantil; Hll. promoção e avaliação da Saúde Bucal com aplicação tópica de Flúor e escovação supervisionada (atenção à saúde) IV. promoção da Saúde Ocular e Diagnóstico Oftalmológico dos Educandos com possíveis sinais de alteração (Atenção à Saúde); V. promoção da Saúde Auditiva (surdez) e identificação de Educandos com possíveis sinais de Alteração (Atenção à Saúde); PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 112 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSUR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef €& LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2021, DE 26 DE NOVEMBRO 2021. VI. promoção da Cultura da Paz, Cidadania, Noções de Direitos Humanos, direito sexual e reprodutivo; VII. prevenção de violências e de acidentes domésticos em crianças e jovens nas famílias e comunidade; VIII. prevenção de DST/Doenças Sexualmente Transmissíveis como AIDS, HPV (papiloma vírus humano), etc., e prevenção de Arboviroses (Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zica), etc. IX. prevenção ao uso de álcool, tabaco, maconha, Crack, outras drogas; X. e, prevenção de doenças controláveis por vacinas através do Programa Nacional de Imunizações/PNI do SUS-Sistema Único de Saúde, incluindo a da COVID-19. Art. 2º O Programa de Saúde na Escola (PSE) é desenvolvido na jurisdição deste Município, sen. re envolvendo Escolas e Unidades Básicas de Saúde (UL3) sob a ccordenação e supervisão de profissionais habilitados, de acordo com as ações listadas nos incisos do 82º, do art. 1º, desta Lei. 81º É parte integrante desta lei, o anexo único, que trata do rol exemplificativo das Escolas e UBS, pactuados com Governo Federal, Adesão Biênio 2021/2022; 82º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel — Ceará, baixar Decreto Municipal, quando acrescentadas e/ou substituídas Escolas e UBS pactuadas com o Governo Federal, no novo biênio, constituindo assim, novo rol exemplificativo. Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 26 dias de novembro de 2021. x TIAGO LUTIANTI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 212 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSJR.