| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Cascavel e dá outras providências. |
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Profoitura Municipal de € de Cascavel oval unicef €& GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.073/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Cascavel e dá outras providências. pu a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII; no art. 62; nos arts. 12, caput, inciso VI, alínea j); 89; 92; 93 e 96, inciso III, alínea c), da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; e no art. 30, caput, e seus incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Parceria com o Sindicato Rural de Cascavel, afim de manter assistência técnica rural aos produtores do Município de Cascavel, bem como subvencionar, incentivar e fomentar atividades e eventos de produtores rurais, com vistas a alavancar a agricultura e produção rural no Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para a formalização do Acordo, observadas as disposições da lei nº 13.019/2014, em especial, o Inciso VIII-A do art. 2º c/c o Inciso Il do art. 31. Art. 3º Todas as obrigações e deveres das partes estarão definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica ou de Parceria a ser firmado, vinculando as partes na forma da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil do Município, estando o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional ao orçamento vigente para a criação de rubrica especifica destinada ao custeio das atividades da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 29 dias de setembro de 2021. / É A $a Ê T LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel-CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 111 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site) https://cascavel.ce.gov.br/ JMSJR. ata