| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Esporte, o Fundo Municipal do Esporte e dá outras providências. |
| native_id | 405 |
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Para Eid É ouci GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. unicef €& Cria o Conselho Municipal do Esporte, o Fundo Municipal ú Sá do Esporte e dá outras providências. São VAN LA UNS TATA Pa 7 ad O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII; no art. 62; nos arts. 124, caput, inciso Il e 125, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos | e Il clc o no art. 217, caput, e seus incisos Il e IV, 83º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO | DA FINALIDADE BÁSICA DO CONSELHO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Esporte, com a finalidade básica de formular em conjunto com a Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude políticas públicas de incentivo as atividades esportivas no Município de Cascavel. CAPITULO Il DAS COMPETENCIAS DO CONSELHO Art. 2º São competências especificas do Conselho: 1. propor políticas de esporte no âmbito municipal; Il. desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do Esporte no Município; Ill. estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal para o Esporte, de iniciativa do Poder Executivo Municipal; IV. aprovar a programação anual do Município no campo do esporte; V. atuar na formulação de estratégias de políticas do esporte; VI. propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais destinados ao esporte; VII. colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao Esporte; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 1/6 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PNC. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. VIII. acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal do Esporte; IX. propor e apreciar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Município e entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos; X. elaborar e aprovar seu Regimento Interno e suas alterações; . CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 3º O detalhamento da organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal do Esporte será objeto de seu Regimento Interno, não podendo exceder as disposições oriundas desta Lei. Art. 4º O Conselho Municipal será composto per 09 (nove) membros, com as seguintes representações: I. Membros do Poder Público: a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude; b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; c) 01 (um) representante dos Professores de Educação Física Municipais; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. Il. Membros da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante de clubes desportivos ou associações desportivas, oficialmente instaladas no Município; b) 01 (um) representante dos grêmios estudantis ou movimentos de Juventude, devidamente constituídos; c) 01 (um) representante das associações ou entidades de pessoas com deficiências; Parágrafo único. A cada titular do Conselho Municipal de Esporte corresponderá um suplente. Art. 5º Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal e, no caso das entidades da Sociedade Civil, mediante indicação dos dirigentes das mesmas. Art. 6º Com exceção do membro do Poder Legislativo, os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 7º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados por critérios previstos no Regimento Interno do Conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 216 Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). sis EE a eee Ro JMSJR. Pinel Municipal de Cascavel ascavel - Cear unicef é») GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. Art. 8º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez. Art. 9º O Conselho reger-se-á no que se refere aos seus membros, pelas seguintes disposições: 1. o exercício da função de Conselheiro é honorífico e não remunerada, sendo considerado como serviço de relevante interesse público; Il. os membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável por sua indicação, apresentada ao Presidente do Conselho; Ill. ficará extinto o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a três reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente ou responsável para tal fim. - CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 10. Compete ao Presidente do Conselho: 1. convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros; Il. organizar a pauta das reuniões; HI. abrir, prorrogar, presidir encerrar e suspender as reuniões do Conselho; IV. representar o Conselho ou delegar poderes aos membros para que façam essa representação; V. coordenar os trabalhos durante as reuniões; VI. conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho; VII. propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno. . CAPITULO V DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal do Esporte - FME, em conformidade com o art. 71 da Lei Federal 4.320/64, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude de Cascavel, com a finalidade de apoiar e financiar a implementação de projetos, programas e atividades de natureza esportiva do Município. 81º. Constituem receitas de Fundo Municipal do Esporte: 1. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 3/6 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSJR. Eve Municipal de Cascavel a: iscavel - Ceará unicef (68) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. Il. receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas e com a finalidade de angariar recursos para o fundo; Ill. doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV. receitas provenientes da comercialização de espaços publicitários em equipamentos de esportes na forma da Lei; V. produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VI. repasse do Governo Federal; VII. repasse do Governo Estadual; VIII. repasse do Governo Municipal; IX. doação de pessoas físicas es jurídicas; X. venda de ingresso para atividades realizadas pela Secretaria de Esporte; XI. o retorno e resultados de suas aplicações; XII. 10% (der por cento) de todo e qualquer evento esportivo com fins lucrativos com cofinanciamento do Município de Cascavel; XIII. recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivas pertencente ao Poder Público; XIV. quaisquer outros recursos destinados especificamente ao FME. 82º No caso das receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal, deverão estas ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte par Decreto do Executivo Municipal. 83º A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, com a finalidade de angariar recursos para o fundo, depende de autorização da Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude. 84º Entende-se como evento esportivo com fins lucrativos, todo aquele em que for cobrado ingresso, inscrição ou ocorrer ganho com vendas de materiais de qualquer natureza como em exposições e apresentações desses materiais. Art. 12. O Fundo Municipal do Esporte terá contabilidade e autonomia financeira próprias, sendo suas contas de gestão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da Lei. Parágrafo único. Fica criada a unidade orçamentária FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, que conterá os projetos e atividades relacionadas com o esporte do Município, de acordo com esta Lei. Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal do Esporte deverão ser depositados em conta bancária específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 416 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPUIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 08.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSUR. Franca Municipal de Cascavel ascavel - Ceati unicef (é) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. Art. 14. A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte será realizada pelo Secretário Municipal da Educação Cultura, Desporto e Juventude e pelo Diretor Financeiro da Prefeitura Municipal de Cascavel, sempre em conjunto. Art. 15. A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal do Esporte caberá ao Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Juventude. Parágrafo único. Compete ao gestor do Fundo: |. promover sua execução orçamentária, que compreende: a) ordenação de despesas do Fundo; b) os atos de controle e liquidação dos seus recursos; c) o repasse de verbas que onerem recursos do Fundo; d) a transferência dos recursos que forem destinados às entidades. Il. prestar contas semestrais sobre a movimentação dos recursos ao Conselho Municipal do Esporte. Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal do Esporte serão aplicados, exclusivamente, na manutenção do Núcleo de Desporto, em projetos que visem a fomentar e estimular atividades esportivas no Município de Cascavel, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos nas diversas modalidades esportivas. 81º Fica facultado em até 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo a aplicação em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que contribuam para a melhoria da atividade econômica do Município da qualidade de vida dos munícipes. 82º O Fundo Municipal do Esporte poderá receber doações condicionadas à utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverá subsidiar outras propostas aprovadas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude referentes a projetos, programas e ações que visem o fomento e estímulo de atividades esportivas do Município. Art. 17, À execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal do Esporte será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte. 81º O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação em vigor. 82º O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos: 1. a experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto; Il. a viabilidade do projeto quanto a objeto e cronograma; e III. a existência de interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 5/6 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR. ici Municipal de Cascavel ascavel - Ceará unicef (88) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2021, DE 29 DE SETEMBRO 2021. — CAPITULOVI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do chefe do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte dias) após a promulgação e publicação oficial desta Lei. Art. 19, As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor dos quadros da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude. Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o custeio das despesas de funcionamento do Fundo instituído por esta lei, e das despesas de apoio, financiamento e implementação de projetos, programas e atividades de natureza esportiva no Município. Parágrafo único. À fonte de recursos orçamentários para abertura do credito especial prevista no caput, será a anulação de dotações do orçamento vigente. Art. 21. As demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e manutenção do Fundo serio regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 29 dias de setembro de 2021. LUTIANF OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de CascavellCE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 6/6 Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR.