| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.071/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, e conforme as disposições dos arts. 40, 41, inciso ||, 42 e 43, 81º, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao Orçamento vigente do Município de Cascavel - CE, Crédito Adicional Especial para criação do elemento de despesa 3.1.90.96.00 no Orçamento do Poder Legislativo, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), o qual obedecerá à seguinte classificação orçamentária: 12 - Câmara Municipal de Cascavel Unidade Orçamentária: 12.01 Câmara Municipal de Cascavel Classificação Funcional Ação Elemento de Despesa Valor R$ Programática 01 031 0001 2.079 Funcionamento do | 3.1.91.96.00 — Ressarcimento 38.000,00 Poder Legislativo | de Desp. de Pessoal Requisitado Fonte: 1001000000 TOTAL DOS CRÉDITOS eee rea rear reatar carrera care arseanreananeas R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação abaixo: Anulação 12 - Câmara Municipal de Cascavel Unidade Orçamentária: 12.01 Câmara Municipal de Cascavel Classificação Funcional Ação Elemento de Despesa Valor R$ Programática 01 031 0001 2.079 Funcionamento do | 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de 38.000,00 Poder Legislativo | Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1001000000 ps R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC, Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR TOTAL DOS CRÉDITOS 112 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef €») LEI MUNICIPAL Nº 2.071/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 2.019, de 16 de dezembro de 2020, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 22 dias do mês de setembro de 2021. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 212 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR E