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norma nº 2070/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaDá nova redação ao art. 3°caput, §5°, incisos I, II e III, do art. 3°, da Lei Municipal n° 2.053/2021 de 19.05.2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel-CE (REFIS MUNICIPAL 2021), destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2020, autoriza a moratória fiscal e ISSQN, e dá outras providências.
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Profaituca Municipal de Cascavel
ascavel - Cear; unicef (Ep)
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.070/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Dá nova redação ao art. 3º caput, 85º, incisos |, Il e III, do
art. 3º, da Lei Municipal nº 2.053/2021, de 19.05.2021, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Cascavel-CE (REFIS MUNICIPAL 2021), destinado à
regularização de créditos do Município, decorrentes de
débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não
tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final
do exercício de 2020, autoriza a moratória fiscal e ISSQN,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
previstas, em especial nos arts. 12, caput, e inciso III; 50, caput, e alínea c); 61, caput, e seus incisos, |, Il, III,
Ville XXI, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, inciso |, e 156, inciso |,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; nos arts. 32, 81º, incisos | a V, 82º; 33 e 34,
da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional, bem como nos arts.3º, inciso |, alínea a),
ao art. 47), da Lei Municipal nº 1.203/2005 (Código Tributário do Município); faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao art. 3º caput, 85º, incisos |, Il e III, da Lei Municipal nº 2.053/2021, de
19.05.2021, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel - CE (REFIS MUNICIPAL
2021):
“Art. 3º, A adesão ao REFIS deverá ser efetuada até o dia 29 de novembro de 2021, não permitida
a prorrogação, onde os débitos de dívida tributária poderão ser pagos nas seguintes condições: (NR)
(.:)
$ 5º. Os descontos sobre multa e juros de mora deverão obedecer aos critérios abaixo elencados:
(NR)
1. 100% (cem por cento), se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do quarto
mês de vigência do programa; (NR)
Il. 95% (noventa e cinco por cento), se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final
do quinto mês de vigência do programa; (NR)
IH. 90% (noventa por cento), se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do sexto
mês de vigência do programa;” (NR)
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2021.
Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.
hs LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PC. 11
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).

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