| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação de doação de imóvel no Distrito Industrial, com nova destinação para instalação de Indústria de óleos vegetais, gorduras e cêra no Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Ca à scavel - Cear: unicef (£9) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021, Dispõe sobre a revogação de doação de imóvel no Cia RO Distrito Industrial, com nova destinação para Mo instalação de Industria de óleos vegetais, gorduras e cêra no Município de Cascavel, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a doação do Município de Cascavel/CE, efetuada nos termos da Lei Municipal nº 1193, de 05 de abril de 2005, por força do dispositivo do art. 1º, caput, emitindo-se imediatamente na posse, de conformidade com o art. 5º, ambos da Lei Municipal nº 1081, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação do imóvel, ora reintegrada a posse ao Município, à empresa OLVEQ - INDUSTRIA E COMERCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA — EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.472.438/0001-96, a se instalar no Município. Art. 3º O imóvel objeto da doação, conforme alude o caput do art. 2º desta Lei, é urbano, em forma de polígono irregular, estando localizado na Rua Antônio Jardilino da Silva, Nº:1555, dentro do Distrito Industrial de CASCAVEL-CE. em uma área de 16.106,34m? e 653,89m de perímetro, estando este Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, N:9.542.357,27m e E:581.550,62m referentes ao meridiano central 39º00', confrontando ao LESTE com RODOVIA CE-040, com azimute de 142º40'18" e distância de 277,95m, até o vértice P2 de coordenada N:9.542.136,25m e E:581.719,16m; deste, segue confrontando ao SUL com TERRENO DESCONHECIDO, com azimute de 260º20'53" e distância de 124,05m, até o vértice P3 de coordenada N:9.542.115,45m e E:581.596,87m; deste, segue confrontando ao OESTE com PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 1/2 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPUIME: 07.589.369/0001-20 é CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR, Prefeitura Municipal de Eonnaaa! Cascavel - Ceará unicef (tg) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021. ESTRADA CARROÇÁVEL QUE LIGA A CE-040 A SERRA DA MATA QUIRI, com azimute de 347º34'37" e distância de 244,94m, até o vértice P4 de coordenada N:9.542.354,65m e E:581.544,18m; deste, segue até o vértice P1, (início da descrição), confrontando ao NORTE com RODOVIA CE-040, com azimute de 67º54'39", e distância de 6,95m, fechando assim o perímetro acima descrito. Parágrafo único. Os financiamentos por ventura necessários, cuja garantia seja o imóvel acima mencionado, só será possível se destinado única e exclusivamente para a construção da sede da empresa no Município, e com anuência deste. Art. 4º O prazo máximo para a instalação e implantação do Projeto é de 06 (seis) meses, contados do Licenciamento Ambiental necessário, sob pena de reintegração do bem à municipalidade, com as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização à empresa, ora beneficiária da doação, nos termos da Lei Municipal nº 1081, de 28 de dezembro de 2001. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 1.193, de 05 de abril de 2005, e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos 22 dias de setembro de 2021. ae IANI er CE Prefeito do Município de Cascavel — PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 212 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2 FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSUR.