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norma nº 2068/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel no Distrito Industrial, com remanescente da matrícula n° 1822 do CRI, para instalação de Indústria de Mel no Município de Cascavel, e dá outras providências.
native_id409

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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021.
unicef €&)
Dispõe sobre a doação de imóvel no Distrito Industrial,
com remanescente da matrícula nº 1822 do CRI, para
instalação de Industria de Mel no Município de Cascavel,
e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação de imóvel, na matricula nº
1822 do CRI, de propriedade do Município, à empresa RA INDUSTRIA E COMERCIO DE MEL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.953.606/0001-29, a se instalar no Município.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, conforme alude o caput do art. 1º desta Lei, é urbano, em
forma de polígono irregular, estando localizado CE-040, dentro do Distrito Industrial de CASCAVEL-CE. em
uma área de 24.568,00m? e 736,9m de perímetro, sendo do imóvel, descrito abaixo, georreferenciado ao
Sistema Geodésico Brasileiro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao
meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
81º. Inicia-se a descrição deste perímetro, conforme o caput, no vértice V-01, de coordenadas N
9.542.193,463 m e E 581.920,483 m, deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA
COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º47'23" e 58,05 m até o vértice V-02, de coordenadas N
9.542.136,947 m e E 581.933,749 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA
COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º28'51" e 79,19 m até o vértice V-03, de coordenadas N
9.542.059,952 m e E 581.952,261 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA
COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 165º14'08" e 57,45 m até o vértice V-04, de coordenadas N
9.542.004,395 m e E 581.966,903 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA
COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º11'54" e 64,36 m até o vértice V-05, de coordenadas N
9.541.941,893 m e E 581.982,257 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA
COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º27'09" e 61,00 m até o vértice V-06, de coordenadas N
9.541.882,586 m e E 581.996,547 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA
COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 180º20'24" e 2,42 m até o vértice V-07, de coordenadas N
9.541.880,161 m e E 581.996,533 m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
os seguintes azimutes e distâncias: 316º0713" e 19,63 m até o vértice V-08, de coordenadas N
9.541.894,311 m e E 581.982,926 m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
os seguintes azimutes e distâncias: 317º07'20" e 18,443 m até o vértice V-09, de coordenadas N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 112
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSUJR.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
unicef &)
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021.
9.541.907,814 m e E 581.970,388 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.541.921,582 m e E 581.957,970 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.541.933,047 m e E 581.948,189 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.541.963,780 m e E 581.923,227 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.542.005,281 m e E 581.891,894 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.542.052,026 m e E 581.855,080 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.542.074,432 m e E 581.839,077 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
9.542.095,697 m e E 581.822,800 m;
os seguintes azimutes e distâncias:
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
317º57'05" e 18,54 m até o vértice V-10, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
319º31'55" e 15,07 m até o vértice V-11, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
320º54'57" e 39,59 m até o vértice V-12, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
322º56'51" e 52,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
321º4640" e 59,50 m até o vértice V-14, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
324º27'52" e 27,53 m até o vértice V-15, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
322º34'06" e 26,78 m até o vértice V-16, de coordenadas N
deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com
328º0721" e 69,53 m até o vértice V-17, de coordenadas N
9.542.154,742 m e E 581.786,080 m; deste, segue confrontando com RUA SDO com os seguintes azimutes
e distâncias: 74º1215" e 53,95 m até o vértice V-18, de coordenadas N 9.542.169,428 m e E 581.837,993
m; deste, segue confrontando com RUA SDO com os seguintes azimutes e distâncias: 73º4519" e 85,92 m
até o vértice V-01, de coordenadas N 9.542.193,463 m e E 581.920,483 m; chegando ao vértice inicial da
descrição deste perímetro.
82º. Os financiamentos por ventura necessários, cuja garantia seja o imóvel acima mencionado,
só será possível se destinado única e exclusivamente para a construção da sede da empresa no Município, e
com anuência deste.
Art. 3º O prazo máximo para a instalação e implantação do Projeto é de 06 (seis) meses,
contados do Licenciamento Ambiental necessário, sob pena de reintegração do bem à municipalidade, com
as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização à empresa, ora beneficiária
da doação, nos termos da Lei Municipal nº 1.081, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel — CE, aos 22 dias de setembro de 2021.
AcódUT
| OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete)
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
JMSJR.
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