| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel no Distrito Industrial, com remanescente da matrícula n° 1822 do CRI, para instalação de Indústria de Mel no Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021. unicef €&) Dispõe sobre a doação de imóvel no Distrito Industrial, com remanescente da matrícula nº 1822 do CRI, para instalação de Industria de Mel no Município de Cascavel, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação de imóvel, na matricula nº 1822 do CRI, de propriedade do Município, à empresa RA INDUSTRIA E COMERCIO DE MEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.953.606/0001-29, a se instalar no Município. Art. 2º O imóvel objeto da doação, conforme alude o caput do art. 1º desta Lei, é urbano, em forma de polígono irregular, estando localizado CE-040, dentro do Distrito Industrial de CASCAVEL-CE. em uma área de 24.568,00m? e 736,9m de perímetro, sendo do imóvel, descrito abaixo, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, 81º. Inicia-se a descrição deste perímetro, conforme o caput, no vértice V-01, de coordenadas N 9.542.193,463 m e E 581.920,483 m, deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º47'23" e 58,05 m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.542.136,947 m e E 581.933,749 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º28'51" e 79,19 m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.542.059,952 m e E 581.952,261 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 165º14'08" e 57,45 m até o vértice V-04, de coordenadas N 9.542.004,395 m e E 581.966,903 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º11'54" e 64,36 m até o vértice V-05, de coordenadas N 9.541.941,893 m e E 581.982,257 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 166º27'09" e 61,00 m até o vértice V-06, de coordenadas N 9.541.882,586 m e E 581.996,547 m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE ANTONIO PEREIRA DA COSTA com os seguintes azimutes e distâncias: 180º20'24" e 2,42 m até o vértice V-07, de coordenadas N 9.541.880,161 m e E 581.996,533 m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com os seguintes azimutes e distâncias: 316º0713" e 19,63 m até o vértice V-08, de coordenadas N 9.541.894,311 m e E 581.982,926 m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com os seguintes azimutes e distâncias: 317º07'20" e 18,443 m até o vértice V-09, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 112 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSUJR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef &) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021. 9.541.907,814 m e E 581.970,388 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.541.921,582 m e E 581.957,970 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.541.933,047 m e E 581.948,189 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.541.963,780 m e E 581.923,227 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.542.005,281 m e E 581.891,894 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.542.052,026 m e E 581.855,080 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.542.074,432 m e E 581.839,077 m; os seguintes azimutes e distâncias: 9.542.095,697 m e E 581.822,800 m; os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 317º57'05" e 18,54 m até o vértice V-10, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 319º31'55" e 15,07 m até o vértice V-11, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 320º54'57" e 39,59 m até o vértice V-12, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 322º56'51" e 52,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 321º4640" e 59,50 m até o vértice V-14, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 324º27'52" e 27,53 m até o vértice V-15, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 322º34'06" e 26,78 m até o vértice V-16, de coordenadas N deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-040 com 328º0721" e 69,53 m até o vértice V-17, de coordenadas N 9.542.154,742 m e E 581.786,080 m; deste, segue confrontando com RUA SDO com os seguintes azimutes e distâncias: 74º1215" e 53,95 m até o vértice V-18, de coordenadas N 9.542.169,428 m e E 581.837,993 m; deste, segue confrontando com RUA SDO com os seguintes azimutes e distâncias: 73º4519" e 85,92 m até o vértice V-01, de coordenadas N 9.542.193,463 m e E 581.920,483 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. 82º. Os financiamentos por ventura necessários, cuja garantia seja o imóvel acima mencionado, só será possível se destinado única e exclusivamente para a construção da sede da empresa no Município, e com anuência deste. Art. 3º O prazo máximo para a instalação e implantação do Projeto é de 06 (seis) meses, contados do Licenciamento Ambiental necessário, sob pena de reintegração do bem à municipalidade, com as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização à empresa, ora beneficiária da doação, nos termos da Lei Municipal nº 1.081, de 28 de dezembro de 2001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel — CE, aos 22 dias de setembro de 2021. AcódUT | OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete) CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. JMSJR. 212