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norma nº 1801/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.309/2008 que concede gratificação a profissionais de saúde e estende a gratificação da Lei Municipal n. 1556/2011 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1801/2015, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº. 1309/2008, que concede
gratificação a profissionais de saúde e estende a
gratificação da Lei Municipal nº. 1556/2011 e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 1309/08, no que se refere à
composição da gratificação concedida a profissionais de saúde com vínculo efetivo com o Município de
Cascavel, conforme anexo único da presente Lei.
Art. 2º: À GDA, prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº. 1556/2011, será estendida aos
odontólogos com vinculo efetivo com o Município de Cascavel, devendo os mesmos cumprirem os
requisitos legais para a sua percepção.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros,
que retroagirão a 1º de agosto de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE SETEMBRO DE 2015.
n
FRANCISCA IVDNETE MATEÚS PEREIRA
Prefeita icipal de Cascavel”
%
ú Na Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
à CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1801/2015, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015,
ALTERANDO O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1309/2008
CATEGORIA DE SERVIDORES GRATIFICAÇÃO
ENFERMEIRO 40H R$ 800,00
ODONTOLOGO 40H R$ 800,00
FRANCISCA IVQNET
Prefeita Munici,
/ATEUS PEREIRA

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