| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.309/2008 que concede gratificação a profissionais de saúde e estende a gratificação da Lei Municipal n. 1556/2011 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1801/2015, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº. 1309/2008, que concede gratificação a profissionais de saúde e estende a gratificação da Lei Municipal nº. 1556/2011 e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 1309/08, no que se refere à composição da gratificação concedida a profissionais de saúde com vínculo efetivo com o Município de Cascavel, conforme anexo único da presente Lei. Art. 2º: À GDA, prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº. 1556/2011, será estendida aos odontólogos com vinculo efetivo com o Município de Cascavel, devendo os mesmos cumprirem os requisitos legais para a sua percepção. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE SETEMBRO DE 2015. n FRANCISCA IVDNETE MATEÚS PEREIRA Prefeita icipal de Cascavel” % ú Na Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE à CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1801/2015, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015, ALTERANDO O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1309/2008 CATEGORIA DE SERVIDORES GRATIFICAÇÃO ENFERMEIRO 40H R$ 800,00 ODONTOLOGO 40H R$ 800,00 FRANCISCA IVQNET Prefeita Munici, /ATEUS PEREIRA