| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel no Distrito Industrial, com remanescente da matrícula n° 1822 do CRI, para regular instalação de empresa de serviços no Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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o Q1O App DO re SEE Ez é Ee) (y Í Prefaltira Municipal de Cascavel Cas: ascavel - Ceará unicef (8) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.067/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021. Dispõe sobre a doação de imóvel no Distrito Industrial, com remanescente da matrícula nº 1822 do CRI, para regular instalação de empresa de serviços no Município de Cascavel, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Il e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação de imóvel, na matricula nº 1822 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), de propriedade do Município, à empresa CHAGAS BORRACHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.504.188/0001-21, a se instalar no Município. Art. 2º O imóvel objeto da doação, conforme alude o caput do art. 1º desta Lei, é urbano, em forma de polígono irregular, estando localizado CE-040, dentro do Distrito Industrial de CASCAVEL-CE. em uma área de 2.427,78m? e 221,70m de perímetro, sendo descrito no parágrafo único, com georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciados ao meridiano central -39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 81º. Inicia-se a descrição, conforme o caput, nos seguintes termos: AO SUL: (lado esquerdo) medindo 4.20m (quatro metros e vinte centímetros), formado por um segmento, no sentido poente - nascente, partindo do vértice inicial V-1, de coordenadas N 9.542.167,7877 e E 581.776,0425m, de ângulo interno de 133º52'18.31”, deste segue confrontando com a CE-040, com azimute de 324º58'30.80” até o vértice V-2, de coordenadas N 9.542.167,1418m e E 581.780.1926m; segue medindo medido 11.40m (onze metros e quarenta centímetros), formado por um segmento, no sentido sul — norte, partindo do vértice V-2, de coordenadas N 9.542.167,.1418m e E 581.780,1926m, de ângulo interno de 151º45'5.61”, confrontando com a rua SDO pertencente ao Município de Cascavel-CE, com azimute de 278º50'49.11" até o vértice V-3, de coordenadas N 9.542.170,9287m e E 581.790,9452m; e ainda, medindo 3.10m (três metros e dez centímetros), formado por um segmento, no sentido sul — norte, partindo do vértice V-3, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 112 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2., FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR. Prafalturá Municipal de Cascavel ascavel - Ceará unicef (89) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.067/2021, DE 22 DE SETEMBRO 2021. 9.542.170,9287m e E 581.790,9452m; de ângulo interno de 138º42'11.38”, confrontando com a Rua SDO, pertencente ao Município de Cascavel-CE, com azimute de 205º35'54.72” até o vértice V-4, de coordenadas N 9.542.173,6321m e E 581.792,4624m; AO NASCENTE: (fundos) medindo 81,30m oitenta e um metros e trinta centímetros), formado por um segmento, no sentido nascente — poente, partindo do vértice inicial V-4, de coordenadas N 9.542.173,6321 e E 581.770,4624m, de ângulo interno de 68º8'46.59", confrontando com a Rua SDO pertencente ao Município de Cascavel-CE, com azimute de 209º18'6.10” até o vértice V-5, de coordenadas N 9.542.251,9509m e E 583.770,6484m; AO NORTE: (lado direito) medido 43.80m (quarenta e três metros e oitenta centímetros), formado por um segmento, no sentido norte — sul, partindo do vértice V-5, de coordenadas N 9.542.251,9509m e E 583.770,6484m, de ângulo interno de 78º15'12.8", deste segue confrontando com a Rua SDO pertencente ao município de Cascavel-CE, com azimute de 164º26'9.73" até o vértice V-6, de coordenadas N 9.542.231,8574m e E 583.731,7301m; AO POENTE: (lateral esquerda) medindo 77.90m (setenta e sete metros e noventa centimetros), formado por um segmento, no sentido poente - nascente, partindo do vértice final V-6, de coordenadas N 9.542.231,8574m e E 583.731,7301m; de ângulo interno de 83º0'12.5”, confrontando a CE-040, com azimute 74º8'0.30” até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro; 82º. Os financiamentos por ventura necessários, cuja garantia seja o imóvel acima mencionado, só serão possíveis, se destinados única e exclusivamente, para a construção da sede da empresa no Município, e com anuência deste. Art. 3º O prazo máximo para a instalação e implantação do Projeto é de 06 (seis) meses, contados do Licenciamento Ambiental necessário, sob pena de reintegração do bem à municipalidade, com as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização à empresa, ora beneficiária da doação, nos termos da Lei Municipal nº 1.081, de 28 de dezembro de 2001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel — CE, aos 22 dias de setembro de 2021. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMC. 212 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR.