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norma nº 2063/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaReformula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
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GABINETE DO PREFEITO - PNCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, e dá
outras providencias.
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(o) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VII, e art. 62, c/c art. 75, inciso Il e art. 104,
inciso XII, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído por esta Lei o novo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é um órgão colegiado
permanente, paritário de caráter consultivo, propositivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, com o objetivo
de assegurar a participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos
das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade entre gêneros masculino e
feminino.
Art. 2º Compete ao Conselho, além de outras atribuições a serem definidas em regulamento:
I. traçar diretrizes referentes à política municipal relativa à defesa dos direitos da mulher, à
eliminação das discriminações que atingem a sua plena inserção na vida socioeconômica política e cultural;
Il. desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à condição da mulher;
III. zelar pela fiscalização e pelo cumprimento da legislação atinentes aos direitos da mulher;
IV. incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e divulgar denúncias que
lhe sejam encaminhadas, propondo medidas saneadoras;
V. promover intercâmbio com organismos nacionais, internacionais, de outros Estados e
Municípios, com o objetivo de difundir e implantar a Política da Mulher;
VI. desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a
discriminação, incentivando a participação social, econômica, política e cultural da mulher;
VII. prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e
execução de programas de Governo, no âmbito municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à
defesa de suas necessidades e de seus direitos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 13
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonejFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSIR.
Prefeitura Munlejpal do Cascavel
nas unicef €&)
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
VII. elaborar relatórios gerenciais bimestrais, encaminhando-os à Secretaria Responsável pela
execução de Políticas Públicas para a Mulher;
IX. propor critérios para aplicação de recursos e acompanhar a elaboração das propostas de
orçamento anual do Município, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, com vistas à implementação das
políticas públicas de combate às discriminações que atingem a plena inserção na vida socioeconômica,
política e cultural da mulher cascavelense;
X. sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos
e práticas que constituam discriminação e estimulem a violência contra as mulheres,
XI. promover a articulação com outros conselhos para discussão da política municipal para
eliminação das discriminações que atingem a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural da
mulher cascavelense;
XII. elaborar recomendações às organizações governamentais e à sociedade civil no âmbito
municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de seus direitos.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído na forma desta Lei, será
composto por 12 (doze) conselheiros, titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário, indicados pelos
secretários das pastas municipais as quais desenvolvam ações, programas e projetos relacionados à mulher,
e por representantes da sociedade civil, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal,
81º O Regimento do Conselho, que será aprovado pelo voto de no mínimo, 2/3 (dois terços) de
seus membros, disporá sobre a participação dos representantes das entidades da sociedade civil e do
Município.
82º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM), personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes
Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de
atuação.
Art. 4º Administrará o Conselho 01 (uma) Mesa Diretora, composta por 01 (um) Presidente e 01
(um) Vice-Presidente, eleitos dentre os representantes titulares ou em titularidade, para o período de 01 (um)
ano, permitida 01 (uma) única recondução, observando a alternância de poder (governamental e sociedade
civil) em até no máximo 02 (dois) anos.
Art. 5º O Conselho reformulado disporá de 01 (uma) Secretaria Executiva vinculada à Secretaria
de Assistência Social.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) exercerão seus
mandatos gratuitamente, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 283
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR.
Prefeitura Municipal de Cascavel
ta Muntelpal do £ unicef &)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 7º A Secretaria de Assistência Social (SAS) proporcionará ao Conselho instituído na forma
desta Lei, as condições necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne aos recursos
humanos, materiais e financeiros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.527, de
09 de fevereiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel-CE, em 1º de setembro de 2021.
J
IA UTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 313
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR.

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