| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef €&) GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, e dá outras providencias. ER Ia TD ps q (o) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VII, e art. 62, c/c art. 75, inciso Il e art. 104, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído por esta Lei o novo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é um órgão colegiado permanente, paritário de caráter consultivo, propositivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, com o objetivo de assegurar a participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade entre gêneros masculino e feminino. Art. 2º Compete ao Conselho, além de outras atribuições a serem definidas em regulamento: I. traçar diretrizes referentes à política municipal relativa à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que atingem a sua plena inserção na vida socioeconômica política e cultural; Il. desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à condição da mulher; III. zelar pela fiscalização e pelo cumprimento da legislação atinentes aos direitos da mulher; IV. incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e divulgar denúncias que lhe sejam encaminhadas, propondo medidas saneadoras; V. promover intercâmbio com organismos nacionais, internacionais, de outros Estados e Municípios, com o objetivo de difundir e implantar a Política da Mulher; VI. desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social, econômica, política e cultural da mulher; VII. prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo, no âmbito municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 13 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonejFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSIR. Prefeitura Munlejpal do Cascavel nas unicef €&) GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. VII. elaborar relatórios gerenciais bimestrais, encaminhando-os à Secretaria Responsável pela execução de Políticas Públicas para a Mulher; IX. propor critérios para aplicação de recursos e acompanhar a elaboração das propostas de orçamento anual do Município, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, com vistas à implementação das políticas públicas de combate às discriminações que atingem a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural da mulher cascavelense; X. sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação e estimulem a violência contra as mulheres, XI. promover a articulação com outros conselhos para discussão da política municipal para eliminação das discriminações que atingem a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural da mulher cascavelense; XII. elaborar recomendações às organizações governamentais e à sociedade civil no âmbito municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de seus direitos. Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído na forma desta Lei, será composto por 12 (doze) conselheiros, titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário, indicados pelos secretários das pastas municipais as quais desenvolvam ações, programas e projetos relacionados à mulher, e por representantes da sociedade civil, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, 81º O Regimento do Conselho, que será aprovado pelo voto de no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, disporá sobre a participação dos representantes das entidades da sociedade civil e do Município. 82º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 4º Administrará o Conselho 01 (uma) Mesa Diretora, composta por 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos dentre os representantes titulares ou em titularidade, para o período de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) única recondução, observando a alternância de poder (governamental e sociedade civil) em até no máximo 02 (dois) anos. Art. 5º O Conselho reformulado disporá de 01 (uma) Secretaria Executiva vinculada à Secretaria de Assistência Social. Art. 6º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 283 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel ta Muntelpal do £ unicef &) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Art. 7º A Secretaria de Assistência Social (SAS) proporcionará ao Conselho instituído na forma desta Lei, as condições necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne aos recursos humanos, materiais e financeiros. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.527, de 09 de fevereiro de 2011. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel-CE, em 1º de setembro de 2021. J IA UTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 313 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR.