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norma nº 2059/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2059 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaInclui o art. 1°-A, caput, §§1°, 2° e 3° à Lei Municipal n° 2.049/2021 para conceder ajuda de custo em caso de calamidade pública, a servidor público do Município que trabalhar em composição de equipe de vacinação / imunização contra a COVID-19, Sars-CoV-2, e dá outras providências.
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Prefeitura Municioa! de Cascavel
Gascavel- Goará unicef €&)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.059/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Inclui o art. 1º-A, caput, e 881º, 2º e 3º, à Lei Municipal nº
2.049/2021, para conceder ajuda de custo em caso de
calamidade pública, a servidor público do Município, que
trabalhar em composição de equipe de vacinação /
imunização contra a COVID-19, Sars-CoV-2, e dá outras
providências.
879/07
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art, 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º A Lei Municipal nº 2.049/2021, que autoriza o Município a conceder adicional de ajuda de
custo aos servidores públicos municipais que trabalharem em barreiras sanitárias em caso de calamidade
pública, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A Fica o Município de Cascavel - CE autorizado, também, a conceder adicional de
ajuda de custo a servidor público do Município, que trabalhar em composição de equipe de vacinação /
imunização contra a COVID-19, Sars-CoV-2, abaixo especificados, por cada dia inteiro de trabalho:
I. Enfermeiro (a) - R$180,00 (cento e oitenta reais);
Il. Gerente de Equipe (não enfermeiro) - R$120,00 (cento e vinte reais);
Il. Técnico, Motorista, ASG e Pessoal de Apoio - R$90,00 (noventa reais);
$1º, Em caso de meio dia de trabalho dos profissionais referidos nos incisos |, Il e Ill, do art.
1º, desta Lei, o valor será de 50% (cinquenta por cento), da ajuda de custo no caput, em razão dos
princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
$2º A convocação e o controle será feito pela Secretaria da Saúde do Município, bem como
os adicionais serão incluídos, mensalmente, na folha de pagamento dos servidores, por determinação
de relatório de ocorrência, encaminhado à Secretaria de Planejamento e Administração.
$3º A dotação orçamentária será de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município
(NR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura do Município de Cascavel-CE, aos 09 dias do mês de agosto
de 2021.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 111
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR

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