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norma nº 2058/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2058 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAutoriza o Município de Cascavel - CE a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos do Município nos termos do art. 37, X, e art. 7°, IV, da CF/1988; art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 173/2020; Nota Técnica SECEX N° 02, de 19/05/2021, do TCE-CE, e dá outras providências.
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rue Municipal de Cascavel
ascavel - Ceará unicef (é)
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL N. 2.058/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Município de Cascavel - CE a conceder reajuste
no vencimento dos servidores públicos do Município nos
termos do art. 37, X, e art. 7º, IV, da CF/1988; art. 8º, VIII, da
Lei Complementar nº 173/2020; Nota Técnica SECEX Nº 02,
de 19/05/2021, do TCE-CE; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Il e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cascavel - CE autorizado a conceder reposição no vencimento dos
servidores públicos do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, e nos proventos e pensões dos
inativos e pensionistas, no percentual de 4,3% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), ocorrendo incidência
a partir do vencimento do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento, vigente no Município de Cascavel/CE a partir da produção dos efeitos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2022.
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel-CE, aos 13 de julho de 2021.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMC. 11
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
unicef &)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certifico que a LEI MUNICIPAL N. 2.058/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021, que Autoriza
o Município de Cascavel - CE a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos do
Município nos termos do art. 37, X, e art. 7º, IV, da CF/1988; art. 8º, VIII, da Lei Complementar nº
173/2020; Nota Técnica SECEX Nº 02, de 19/05/2021, do TCE-CE; e dá outras providências, foi
publicada por afixação nos locais de amplo acesso público da Prefeitura Municipal de Cascavel, no dia
13 de julho de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 879, de 20 de outubro de 1997 e no sítio eletrônico
(site) do Município de Cascavel — CE.
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel-CE, aos 13 de julho de 2021.
TIA UTIANIOLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 111
Paço Municipal
Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR

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