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norma nº 2056/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PNC.
unicef &
LEI MUNICIPAL N. 2.056/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, ||, III, VIll e XXI, e art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, inciso |, da Constituição da República Federativa do Brasil de
05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO
BRASIL SIA, até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução
CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, cujo valor será destinado a Implantação de infraestrutura viária
e de iluminação pública do Novo Polo Industrial de Cascavel, bem como na modernização da gestão tributaria
através do georreferenciamento de cadastro dos imóveis e empreendimentos no município, e ainda, para
implantação de energia limpa, no caso a energia solar, nos equipamentos e prédios públicos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada
a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, do art. 32, da
Lei Complementar 101/2000, e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere a autorização do artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PNC. 112
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE,
CNPJ/MF: 07.589:369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
unicef &
LEI MUNICIPAL N. 2.056/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros, despesas da operação
de crédito, inclusive tarifas bancarias, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados:
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel-CE, aos 07 de julho de 2021.
2) 2
TIAGO LUTIANI O EIRÁ RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 212
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. .
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR

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