| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel/CE (REFIS MUNICIPAL), destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2020, autoriza a moratória fiscal e ISSQN, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef ( GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de CascavellCE (REFIS MUNICIPAL), destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2020, autoriza a moratória fiscal e ISSQN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 12, caput, e inciso III; 50, caput, e alínea c); 61, caput, e seus incisos, |, II, IH, VII e XXI, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, inciso |, e 156, inciso |, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; os arts. 32, 81º, incisos | a V, 82º; 33 e 34, da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional, bem como nos arts. 3º, inciso |, alinea a), ao art. 47), da Lei Municipal nº 1.203/2005 (Código Tributário do Município) e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel - CE, (REFIS MUNICIPAL), destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, e autorizada a moratória fiscal para o ISSQN das competências de março, abril e maio de 2021, e outras providencias. Art. 2º. O ingresso no programa de regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos e da moratória do ISSQN, a que se refere o art. 1º, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros e multa de mora) em função da adesão ao programa, dar-se-á por opção do contribuinte. 81º. A consolidação dos débitos existentes em nome do optante será efetuada na data do pedido de ingresso no REFIS. 82º, A opção pelo programa REFIS, implica no início imediato do pagamento dos débitos, devendo ser paga a parcela única ou primeira parcela na data do pedido de parcelamento e as demais serão mensais e sucessivas a cada 30 (trinta) dias. CAPITULO II DO PROGRAMA REFIS MUNICIPAL Art. 3º, A adesão ao REFIS deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2021, não permitida a prorrogação, onde os débitos de dívida tributária poderão ser pagos nas seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 17 Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR Prefeitura Mom od as caval GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. 1. pagamento à vista; Il. pagamento parcelado em até 30 (trinta) parcelas, na forma desta Lei, onde o valor da parcela não pode ser inferior a: unicef €& a) R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoa física; b) R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica. 81º, Para adesão ao parcelamento do REFIS será exigido o pagamento de pelo menos 10% (dez por cento) da dívida consolidada, no ato da assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívida do parcelamento; 82º. O crédito tributário que tenha sido objeto de parcelamento anterior à vigência desta Lei, não integralmente quitado, poderá ser objeto do REFIS, desde que: 1. no caso de parcelamento inadimplente deverá ser recolhido pelo menos 20% (vinte por cento) do saldo devedor do crédito, sendo o saldo remanescente parcelado na forma desta Lei; Il. no caso de parcelamento regular, o desconto previsto neste programa, se aplicará apenas ao saldo devedor; III. em se tratando de execução judicial, deverá ser recolhido pelo menos 20% (vinte por cento) do valor do saldo remanescente do crédito, podendo o restante ser parcelado na forma desta Lei. 83º, A adesão ao parcelamento do REFIS implicará na aceitação da inclusão de todas as dívidas vencidas e exigíveis. 84º. Os honorários advocatícios quando exigíveis poderão ser parcelados em até 04 (quatro) vezes. 85º. Os descontos sobre multa e juros de mora deverão obedecer aos seguintes critérios: 1. 100% (cem por cento), se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa; Il. 95% (noventa e cinco por cento), se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa; Ill. 90% (noventa por cento), se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa; IV. 80% (oitenta por cento), se o montante do crédito tributário for pago em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; V. 70% (setenta por cento), se o montante do crédito tributário for pago em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas; VI. 60% (sessenta por cento), se o montante do crédito tributário for pago em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; VII. 50% (cinquenta por cento), se o montante do crédito tributário for pago em até 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 217 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Prefeitura icipal de Cascavel Munke Cascavel - Ceará unicef (é GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. VII, 40% (quarenta por cento), se o montante do crédito tributário for pago em até 25 (vinte e cinco) parcelas mensais e consecutivas; IX. 30% (trinta por cento), se o montante do crédito tributário for pago em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º. Os créditos de dividas não tributárias e aqueles decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária, lançados de forma autônoma, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos em moeda corrente com base nos seguintes critérios: 1. com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multa e juros moratórios e atualização monetária, se pagos à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa; Il. com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multa e juros moratórios e atualização monetária, se pagos à vista até o final do segundo mês de vigência do programa; III. com desconto de 30% (trinta por cento) sobre multa e juros moratórios e atualização monetária, se pagos à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa; IV. com desconto de 20% (vinte por cento) sobre multa e juros moratórios e atualização monetária, se pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; V. com desconto de 10% (dez por cento) sobre multa e juros moratórios e atualização monetária, se pagos em até 30(trinta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 5º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte a: 1. reconhecimento e confissão irrevogável e irretratável dos débitos; Il. aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o programa; Ill. pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa; IV. desistência expressa e irretratável de Ação Judicial, quando o débito incluído no programa estiver subjudice, ou desistência irretratável de reclamação ou recurso administrativo acaso interposto. Parágrafo único. Quando deferida a opção, se houver débito incluído no programa que seja objeto de execução fiscal, a Fazenda Municipal proporá a suspensão da mesma enquanto o parcelamento estiver adimplente. Art. 6º. O contribuinte que aderiu ao REFIS perderá os benefícios do programa quando ficar inadimplente no pagamento das parcelas por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados, incorrendo na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, incorporando-se ao montante não pago os acréscimos legais na forma da legislação aplicável. Art. 7º, A homologação da opção pelo REFIS será efetuada pela Fazenda Municipal, com a comprovação do pagamento da 1º (primeira) parcela. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). R E Dia + tn GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. CAPITULO II DA MORATORIA DO ISSQN Art. 8º. Fica concedida moratória fiscal, em caráter individual, para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativos aos serviços prestados atinentes aos setores econômicos e às respectivas atividades econômicas descritos no Anexo Único desta Lei, ocorridos nos meses de março, abril e maio de 2021. unicef & 81º. A moratória prevista no caput deste artigo consiste no diferimento dos prazos de recolhimento do ISSQN devido nas referidas competências, por 03 (três) meses, e na possibilidade do pagamento do imposto dessas competências em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. 82º. Em função do disposto no caput e no $ 1º deste artigo, o ISSQN devido na competência: 1. março de 2021, poderá ser pago à vista, até o dia 10 de julho de 2021, ou em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas vencíveis nos dias 10 de julho, de agosto e de setembro de 2021; li. abril de 2021 poderá ser pago à vista, até o dia 10 de agosto de 2021, ou em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas vencíveis nos dias 10 de agosto, de setembro e de outubro de 2021; Ill. maio de 2021 poderá ser pago à vista, até o dia 10 de setembro de 2021, ou em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas vencíveis nos dias 10 de setembro, de outubro e de novembro de 2021. 83º. Na hipótese de opção pelo pagamento do ISSQN diferido em até 03 (três) parcelas, serão cobrados juros mensais equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), incidentes a partir da segunda parcela. 84º. O disposto no caput e nos 881º e 2º deste artigo, não se aplica ao ISSQN das referidas atividades devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que observará o disposto em resolução expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 9º. Para usufruir da moratória prevista no art. 8º desta Lei, o contribuinte deverá: 1. emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônico (NFS-e) para todos os serviços prestados nas competências; Il. encontrar-se adimplente com suas obrigações tributárias principal e acessórias relativas ao ISSQN, na data dos vencimentos originários de cada competência diferida. Art. 10. O ISSQN relativo às atividades e às competências previstas no caput e no 81º, do art, 8º, desta Lei, não se aplica à retenção na fonte pelos substitutos tributários previstos no Código Tributário do Município. Art. 11. Na eventualidade de não pagamento do crédito diferido, encargos moratórios serão cobrados a partir da data do vencimento originário de cada competência que teve o vencimento prorrogado. . CAPÍTULO IV . DA ISENÇÃO DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS Art. 12. Os autorizatários e permissionários de bens e serviços públicos do Município de Cascavel ficam isentos do pagamento das quantias a título de tarifa ou preço público devidas por autorização, permissão PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 4n7 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR - aa e a do mta! GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. ou cessão de uso onerosa, relativamente às obrigações do exercício de 2021, para as competências de março/2021 a junho/2021. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às outorgas concedidas à Companhia de Agua e Esgoto do Ceará (CAGECE), às Empresas Operadoras de Tecnologia, prestadoras de serviços por meio de aplicativos, e outras do gênero. unicef €& CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os benefícios estabelecidos nesta Lei não alcançam os créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), exceto os que estejam inscritos na Dívida Ativa do Município. Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto regulatório para a execução do Programa Fiscal de que trata esta Lei e dar ampla divulgação. Art. 15. O valor mínimo do credito tributário, inscrito em dívida ativa, para ajuizamento de execução fiscal passa a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 16. A Procuradoria Geral do Município de Cascavel - CE fica autorizada a promover acordo nas execuções fiscais em que o Município for parte, nos mesmos moldes previstos nesta Lei, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação da presente Lei. Art. 17. A Secretaria da Fazenda do Município terá competência para adotar os procedimentos necessários à execução do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel - CE, de que trata esta Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 19 dias do mês de maio de 2021. THÃGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 517 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR - Prefeitura Municipal de Cascavel à Cascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. LISTA DE SETORES E RESPECTIVAS ATIVIDADES ECONÔMICAS BENEFICIÁRIAS DA MORATORIA DO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA). ATIVIDADE ECONÔMICA LISTA DE SERVIÇOS SEGMENTOS (CNAE) (ANEXO | CTM) CÓD. | DESCRIÇÃO CÓD. DESCRIÇÃO SUBITEM DESCRIÇÃO Ginástica, dança, Atividades de esportes, natação, 931310001 condicionamento 6.04 artes marciais e físico. , demais atividades 1 ACADEMIAS E ii mv Terapia ocupacional, 865000401 Pares do 408 fisioterapia e pia. fonoaudiologia. ata Eganizaçaão de 2 BUFFETS 562010201 17.10 festas e recepções; eventos e A + A bufê. recepções — bufê, Clínica de Centros de 960250202 emanrecimento 6.05 emagrecimento, spa 9 ' e congêneres. Outras atividades de estética e Esteticistas, corsicos da tratamento de pele, 960250203 cuidados com a 6.02 ana ! beleza não denis e 3 CUIDADOS especificadas congéneres. PESSOAIS anteriormente. Outras atividades de serviços Banhos, duchas, 960929999 pessoais não 6.03 Saunas, massagens e especificadas congêneres. anteriormente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef &) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. 960920601 isugeme 6.03 A % : tatuagens, piercings E e Ra ? piercing. . Barbearia, 960250102 | Barbearia. 601 pabelalrafics, manicuros, pedicuros e congêneres. 3 CUIDADOS Cabaieiroi Barbearia PESSOAIS abeleireiros, ns 960250101 | manicure é 601 Fi Edicao: manicuros, pedicuros p e congêneres. Clínicas de Esteticistas, 960250201 estética é 602 | tratamento de pele, similares. depl açao; congêneres. e Ensino regular pré- 851120001 | Educação nantl= | go4 | | escolar, fundamenta, ' médio e superior. Educação infantil - creche - educação Ensino regular pré- 851120002 | especial para sub 8.01 escolar, fundamental, e superdotados e médio e superior. deficientes físicos. 4 EDUCAÇÃO o Ensino regular pré- 851210001 ie E 8.01 escolar, fundamental, p ' médio e superior. Educação infantil - ciais Ensino tegutar pró- 851210002 para sub é 8.01 escolar, fundamental, superdotados e médio e superior. deficientes físicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 7n7 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef €& Ensino Ensino regular pré- 851390001 fúnidaménital 8.01 escolar, fundamental, ' médio e superior. Ensino tpm = Ensino regular pré- 851390002 | educação especial | 94 | escolar, fundamental, pras médio e superior superdotados e ' deficientes físicos. Ensino regular pré- 852010001 Ensino médio. 8.01 escolar, fundamental, ' médio e superior. ; 27 Ensino regular pré- Ensino médio | k 852010002 profissionalizante. 8,01 Er a, 4 EDUCAÇÃO perior. Ensino médio - educação especial Ensino regular pré- 852010003 para sub e 8.01 escolar, fundamental, superdotados e médio e superior. deficientes físicos. Educação sunerior Ensino regular pré- 853330001 a a 801 | escolar, fundamental, — especialização. o : médio e superior. % : Ensino regular pré- 853170001 | Educação superior | 904 | occolar, fundamental, — graduação. ci : médio e superior. Educação superior Ensino regular pré- 853250001 | - graduação e pós- 8.01 escolar, fundamental, graduação. médio e superior. Serviços de Planejamento, 5 EVENTOS 823000101 organização de 17.09 organização e feiras, congressos, administração de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC, 8/17 Paço Municipal JMSJR : 218 (Gabinete). Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef €& exposições e feiras, exposições, festas. congressos e congêneres. Parques de Parques de 932120001 diversão e 12.05 diversões, centros de parques temáticos. lazer e congêneres. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, Produção é espetáculos, romoção de entrevistas, shows, 931910101 p 1243 ballet, danças, Eme desfiles, bailes esportivos. iealros E: ' , Óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5 EVENTOS Outras atividades A d é Recreação e e pepreação & imação, inclusive 932989999 lazer não 1217 | animação, a em festas e eventos aspeofiicadas de qualquer natureza anteriormente. qua ' Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, 900190201 | Produção musical. 12:13 ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Exploração de salões 823000201 | Casasdefestase | 309 | de festas, centro de eventos. E convenções, PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMS. sã 9/17 Prefeitura Municipal o Gascinvol Cascavel - Ceai unicef [20] GABINETE DO PREFEITO - PNC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, " stands, quadras Gestão de esportivas, estádios, espaços para ginásios, auditórios 5 EVENTOS | 900350001 | artes cênicas, 302 casas de espetáculos e esvelágul outras atividades spetaculos, parques artísticas. de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Exploração de Bilhares, boliches e 932980401 jogos eletrônicos 12.09 diversões eletrônicas recreativos. ou não. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 900190101 Produção teatral. 12.13 entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Ç 10/17 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Birofeltura Múnioip ai de Cascavel GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef & festivais e congêneres. Serviços técnicos em edificações, Atividades de eletrônica, 900190601 sonorização e de 31.01 eletrotécnica, iluminação. mecânica, telecomunicações e congêneres. Discotecas, danceterias, Boates, taxi-dancing san salões de dança e 12:06 e congêneres. similares. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, Produção de entrevistas, shows, 900190301 espetáculos de 12.13 ballet, danças, dança. desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5 EVENTOS Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras Gestão de esportivas, estádios, 931150001 instalações de 3.02 ginásios, auditórios, esportes. casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelF ax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR " Erofeura Munloi al de Cascavel, GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef €& ou negócios de qualquer natureza. 900190102 | Espetáculos 1201 | Espetáculos teatrais, teatrais. Serras de Apresentação de apresentação de | palestras, pa sra; 823000102 prosa 17.23 conferências, conferências, seminários é seminários e A á congênerest congênerest». Produção, mediante a ou sem encomenda Atividades de prévia, de eventos, produgeia espetáculos promoção de p ! bandas, grupos ri shows, 900190202 E allet, danças, 5 EVENTOS musicais, 12.13 desfiles, bailes, orquestras e A a teatros, óperas, outras companhias no musicais concertos, recitais, ' festivais e congêneres. Atividades de Recreação e 932989901 animação e 1247 animação, inclusive recreação em em festas e eventos festas e eventos. de qualquer natureza. Produção, mediante ou sem encomenda Artes cênicas, prévia, de eventos, espetáculos e pico, E dades entrevistas, shows, 900199999 complementares 12.13 gs danças não especificados estos; balles; ; teatros, óperas, anteriormente. x concertos, recitais, festivais e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR 12117 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2,.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis- residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e 9.01 congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao mposto Sobre 6 HOSPEDAGEM Serviços). 551080101 Hotéis e resorts. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis- residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, 551080201 a e apart 9.01 motéis, pensões é otéis. k . congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. 13117 FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR Erofojtura Pronicipal o E oancaval, GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef & Imposto Sobre Serviços). 551080102 Pousadas. - | 9,01 6 HOSPEDAGEM Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis- residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao mposto Sobre Serviços). Pensões 559060301 (Alojamento). 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis- residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR 1417 Profoltura Monicinal fd E Cancaol, GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef €& incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Albergues, exceto 559060101 assistenciais. 9.01 6 HOSPEDAGEM Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis- residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 559069902 Hostel 9.01 (Hotelaria) Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis- residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR 15117 Prefeitura Municipal de Cascavel asc: Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PNC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. unicef & 6 HOSPEDAGEM alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 551080103 Administradora de hotéis. 17411 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 791120001 Agências de viagens. 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, ' TURISMO | 794210001 Operadores turísticos. 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 799020099 FE Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente, 9.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). viagens, excursões, Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, 16/17 Prefeitura Municipal de Cascavel ascavel - Ceai unicef e GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. hospedagens e congêneres. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 902 execução de programas de turismo, passeios, de ingressos para 799020001 | teatros, cinemas e outras atividades artísticas. R = viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 19 dias do mês de maio de 2021. TI&GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 17117 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR