| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras providências. |
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Evetaina Municipal de Cascavel a: iscavel - Ceará unicef (&) GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.050/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021. Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de Maio. Art. 2º. A data, ora instituída, constará no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º, Ficam, os setores públicos, as empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia. Parágrafo único. As empresas comerciais que prestam serviços bancários e bancos em geral, deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas destinadas ao atendimento preferencial. Art. 4º, Será permitido aos portadores de fibromialgia, estacionar em vagas preferenciais. Art. 5º, O Poder Executivo regulamentará a lei em até 30 (trinta) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 13 dias do mês de maio de 2021. ã TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 11 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR