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norma nº 2050/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaInstitui o Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras providências.
native_id427

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Evetaina Municipal de Cascavel
a:
iscavel - Ceará unicef (&)
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.050/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente, no dia 12
de Maio.
Art. 2º. A data, ora instituída, constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º, Ficam, os setores públicos, as empresas concessionárias de serviços públicos e
empresas privadas, obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial
aos portadores de fibromialgia.
Parágrafo único. As empresas comerciais que prestam serviços bancários e bancos em geral,
deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas destinadas ao atendimento preferencial.
Art. 4º, Será permitido aos portadores de fibromialgia, estacionar em vagas preferenciais.
Art. 5º, O Poder Executivo regulamentará a lei em até 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 13 dias do mês de
maio de 2021.
ã
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 11
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR

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