| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder adicional de ajuda de custos aos servidores públicos municipais que trabalharem em barreiras sanitárias em caso de calamidade pública, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef €& LEI MUNICIPAL Nº 2.049/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021. Mi y, Nº pp” ! (pune [fel DO DE ACORDO, (Asher á NO B00-P ! Autoriza o Município a conceder adicional de ajuda de custo aos servidores públicos municipais que trabalharem em barreiras sanitárias em caso de calamidade pública, e dá outras providências. E aidid SS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Cascavel — CE fica autorizado a conceder adicional de ajuda de custo aos servidores públicos municipais por trabalho em barreiras sanitárias nos casos de calamidade pública, a exemplo da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), aos dias que se fizerem necessários, conforme organizações feitas pelos órgãos de segurança, trânsito, educação, saúde (vigilância sanitária), jurídico e administrativo. 81º O valor de diário de adicional de ajuda de custo nos termos do caput deste artigo, será de R$120,00 (cento e vinte reais) e será lançado no contracheque mensal do servidor. 82º A convocação e o controle será feito pela Secretaria de Planejamento e Administração, dos servidores e dias trabalhados em barreiras sanitárias, que informará a cada chefia imediata e titulares de pastas (ordenadores de despesas ou não). 83º A dotação orçamentária será de responsabilidade de cada unidade ordenadora de despesas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 07 dias do mês de abril de 2021. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC, 111 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR