| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do serviço itinerante Vetmóvel no Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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Profoltura Mu Municipal do Cascavel unicef E] GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº2.047/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. e ABS e] RT NT) Dispõe sobre a criação do Serviço itinerante VETMÓVEL no Município de Cascavel, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, lIle VI, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica criado o serviço de atendimento móvel e itinerante (VETMÓVEL) a cães e gatos no Município de Cascavel — CE. Art. 2º. O Serviço é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e tem por objetivos as seguintes políticas: 1. diminuir o aumento constante de animais sem cuidados veterinários, evitando com isso elevados Índices epidemiológicos no que toca a infestação por calazar em cães e gatos sem o devido esquema vacinal antirrábico, bem reduzir a incidência de animais em situação de Rua; H. atender à população de baixa renda que não possui condições financeiras de dar auxílio veterinário adequado ao seu animal doméstico, evitando o abandono e possível situação de Rua; Il, atender à população de animais doméstisos em situação de Rua, aqueles depositados em abrigos e ONGs, através de cirurgias de esterilização, prestando atendimento clínico, consultas, teste rápido para calazar e vacinação antitrábica, atuando também em campanhas educativas aos cuidadores e responsáveis por esses animais. Art. 3º. O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará o serviço criado por esta Lei, a partir da data da publicação. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 31 dias do mês de março de 2021. ' f > = E Lele f- Par TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 111 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Quelroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSIR E