| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 97, do Anexo Único, da Lei 999/2000 - Regime Jurídico para Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e adota outras providências. |
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Proflura Munlela! do é Cascavel GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. unicef & Dá nova redação ao art. 97, do Anexo Único, da Lei nº 999/2000 - Regime Jurídico para Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ile VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 97, do Anexo Único, da Lei nº 999/2000, de 06 de junho de 2000 — Regime Jurídico para Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município e adota outras providências, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 97. Fica suspenso o direito a férias de servidor que, no período aquisitivo, houver gozado de licença, durante 30 (trinta) dias ou mais, consecutivos ou não, até que se complete o período disposto no 82º do art. 95.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 31 dias do mês de março de 2021. Ee LUTIANI OLIVEIRA a Prefeito do Município de Cascavel — PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 14 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel -- CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. - FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSIR É É