| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Fica instituído o Dia do Municipal do Vaqueiro no Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.040/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Fica instituído o dia Municipal do Vaqueiro no Município de Cascavel, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro, a ser comemorado no 1º domingo de julho, anualmente. Parágrafo único. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei, no que lhe couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel —- CE, aos 22 dias do mês de março de 2021. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 111 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR