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norma nº 2038/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaCria Medalha de Honra ao Hérito Edson Queiroz, e dá outras providências.
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Prefoitura Municipal de Cascavel
Cas fá
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GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.038/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Cria Medalha de Honra ao Mérito Edson Queiroz, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Criada no âmbito do Município de Cascavel à Medalha de Honra ao Mérito "EDSON
QUEIROZ".
81º A honraria que se refere o caput, será conferida à pessoas físicas, reconhecidamente que,
prestarem excepcionais serviços em nossa cidade, seja em quais forem os segmentos: Social, Econômico,
Cultural e Artístico e que tiverem notória idoneidade moral, em consonância com Art. 124, Seção IV dos Títulos
Honoríficos do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa.
82º É de competência da Câmara de Vereadores de Cascavel e do Poder Executivo Municipal e de
Iniciativa Popular a aclamação de um referido a ser homenageado.
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas físicas que estejam
estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de
reconhecimento público.
Art. 3º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em formato circular e
conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, a foto do empresário " Edson Queiroz”.
Art. 4º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores; verde, amarela,
branca, vermelha e cinza (como consta no brasão e bandeira municipal).
Art. 5º Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a
identificação, com brasão do Poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à
mesma e, ao final, a data e assinatura do Presidente da Câmara de Vereadores e do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 112
Paço Municipal
Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR
Preta Municipal Dr ia
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GABINETE DO PREFEITO - PMC.
Art. 6º A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa de qualquer de seus
Vereadores com assento na Casa Legislativa, pelo Chefe do Poder Executivo e Iniciativa Popular, desde que
aprovadas por maioria absoluta.
Art. 7º A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal "EDSON QUEIROZ" será efetuada
através de Projeto de Lei.
Art. 8º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cascavel, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Art. 9º As honrarias instituídas por esta lei serão entregues preferencialmente na Sessão Solene
realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia de emancipação do Município, outubro, ou em
outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de cada ano.
Art. 10 A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro
de concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal "EDSON QUEIROZ”, cuja abertura e encerramento será
efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11 As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL — LOA.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 485/87.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 22 dias do mês de março
de 2021.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 212
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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