| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Luis Evangelista Brindeiro na localidade de Barbalho, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Cear: GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.033/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 [PUBLICADO DE ACORDO COM A LEINº 879197 Dá denominação a RUA LUIS No pERioDO DE LO 17 1503 EVANGELISTA BRINDEIRO na =a localidade de Barbalho e dá outras RESPONSÁVEL providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 61, caput, e Incisos I, III e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990) faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a RUA LUIS EVANGELISTA BRINDEIRO, o logradouro que se inicia ao descer a CE-040, até o açude Mal cozinhado, conforme cópia anexa do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. utiani Oliveira Ribeiro Prefeito Municipal de Cascavel/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP; 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 ES