| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Cascavel - CE a associar-se e contribuir, mensalmente, para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef €) LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza a Câmara Municipal de Cascavel - CE a associar-se e contribuir, mensalmente, para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e Vlll da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Cascavel - CE autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art.2º. A Câmara Municipal de Cascavel - CE contribuirá com a UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. 81º. As contribuições / repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. 82º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 112 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR Prefeitura Municipal de Cascavel ascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMC. unicef &) LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 3º, Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art, 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, especialmente pela Dotação Orçamentária: 1201.01.031.0001.2.079 - Funcionamento do Poder Legislativo; no elemento despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 212 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). JMSJR