br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 2032/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Cascavel - CE a associar-se e contribuir, mensalmente, para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), e dá outras providências.
native_id445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
unicef €)
LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a Câmara Municipal de Cascavel - CE a
associar-se e contribuir, mensalmente, para a União
dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e Vlll da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990);
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Cascavel - CE autorizada a associar-se com a União dos
Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade,
termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com
a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio
técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de
representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
Art.2º. A Câmara Municipal de Cascavel - CE contribuirá com a UVC, na forma do plano de
trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensal.
81º. As contribuições / repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência
bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
82º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa
Diretora da Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 112
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR
Prefeitura Municipal de Cascavel
ascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
unicef &)
LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 3º, Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art, 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do
Orçamento do Poder Legislativo Municipal, especialmente pela Dotação Orçamentária:
1201.01.031.0001.2.079 - Funcionamento do Poder Legislativo; no elemento despesa: 3.3.50.41.00 —
Contribuições.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 dias do mês de
fevereiro de 2021.
O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNC. 212
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR

open original →