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norma nº 2026/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaDispõe sobre a instituição do incentivo financeiro variável por alcance de metas estipulado através do Programa Previne Brasil, doravante denominada Gratificação por Desempenho - Previne Brasil (GD - PREVINE), para a gratificação dos profissionais de saúde da atenção básica municipal com recursos oriundos do Ministério da Saúde e critérios para sua divisão, e dá outra providências.
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cavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição do incentivo financeiro
variável por alcance de metas estipulado através do
PROGRAMA PREVINE BRASIL, doravante denominada
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO - PREVINE
BRASIL (GD - PREVINE) para a gratificação dos
profissionais de saúde da atenção básica municipal
com recursos oriundos do Ministério da Saúde e
critérios para sua divisão, e dá outras providências.
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IS:
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgue a
seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei regulamenta o repasse financeiro do Programa Previne Brasil no âmbito da
rede de Atenção Básica do município de CASCAVEL — CE.
8 1º. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os
seguintes objetivos:
1. estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e
progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o
processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
Hl. — institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a
definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
Ill. incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na
busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui
denominada Gratificação por Desempenho — Previne Brasil (GD - PREVINE) será repassado pelo Ministério
da Saúde ao Município de Cascavel /CE de acordo com as metas e resultados previstos na Portaria do
Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. )
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PNC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho,
caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam
alcançadas.
TÍTULO II
DOS INDICADORES
Art. 3º São indicadores definidos pelo Programa Previne Brasil para o ano 2020/2021:
I. proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1º até
a 20º semana de gestação;
Il. proporção de Gestantes com realização de exames para Sífilis e HIV; IIl - Proporção de
Gestantes com Atendimento Odontológico realizado; |V - Cobertura de exame Citopatológico;
Hll. cobertura vacinal de Poliomielite Inativada e de Pentavalente;
IV. percentual de Pessoas Hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e
V. percentual de Diabéticos com solicitação de Hemoglobina Glicada.
Art. 4º Os Indicadores de pagamento da Gratificação por Desempenho para o ano de 2020/2021,
seguirão os seguintes critérios de aferição, medição e granularidade com fontes de dados de origem e controle
definidos segundo Quadro 01:
Quadro 01.
Indicadores da Gratificação por Desempenho para o ano de 2020/2021,
por período de aferição de medição, granularidade, fonte de origem e controle:
Indicador Aferição Medição Granularidade| Fonte de Origem | Fonte de Controle
Indicador 1 |Quadrimestral [Últimos 12 meses | Município SISAB SINASC
Indicador 2 |Quadrimestral |Últimos 12 meses | Municipio SISAB SINASC
Indicador 3 |Quadrimestral [Ultimos 12 meses | Município SISAB SINASC
Indicador 4 |Quadrimestral [Últimos 12 meses | Município SISAB IBGE
Indicador 5 |Quadrimestral [Últimos 12 meses | Município SISAB + SIPNI SINASC
Indicador 6 |Quadrimestral [Últimos 12 meses | Município SISAB PNS + IBGE
Indicador 7 |Quadrimestral [Últimos 12 meses | Município SISAB PNS + IBGE
Art. 5º A atribuição de pesos diferentes deve considerar a relevância clínica e epidemiológica das
condições de saúde relacionadas, bem como o nível de dificuldade no atingimento das metas, que traduzem o
esforço da gestão e equipes para realização das ações, programas e estratégias de modo que para cada um
dos sete indicadores foram atribuídos pesos com valores de 1 ou 2, cuja soma total é igual a 10, conforme
Quadro 02:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. á
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE,
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Quadro 02:
Indicadores da Gratificação por Desempenho segundo
Grupo de Ações Estratégicas, Parâmetros, Meta e Pesos:
Ações Meta
Estatópicas Indicador Parâmetro 2020/2021 Peso
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis)
consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20? >=80% 60% 1
semana de gestação
Pré-Natal | Proporção de gestantes com realização de exames para
=050
sífilis e HIV =05% | com | 4
Propanção de gestantes com atendimento odontológico >=90% 60% 2
realizado
Saúde da , na
Cobertura de exame citopatológico >=80% 40% 1
Mulher
Saúde da | Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de
=QR0 0
Criança | Pentavalente pesa A É
Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial
>=90% 50% | 2
aferida em cada semestre
Doenças
crônicas | Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina >=90% 50% 1
glicada
8 1º. A relação dos indicadores ora adotados pode sofrer alterações, inclusões e ou exclusões de
acordo com as definições do Ministério da Saúde;
8 2º. O município pode ao seu critério incluir indicadores que atendam ao interesse municipal.
TÍTULO III
DO MÉTODO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Art. 6º Os indicadores terão notas atribuídas individualmente de maneira linear e variando de zero
a dez, considerando o resultado obtido entre o menor valor possível (normalmente zero) e a meta atribuída para
aquele indicador.
Art. 7º Se o resultado de um determinado indicador para aquele município for 30% e a meta for
60%, a nota final para esse indicador será 5,0 (50% da nota máxima possível, já que o resultado foi 50% da
meta proposta) e ainda, caso o valor atribuído for maior que o parâmetro, a nota final para o indicador será 10,0.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Ú
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE,
CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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Profontura Municipal da Desci
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 8º Uma vez atribuída a nota ao indicador, essa será ponderada conforme o peso descrito no
Quadro 2 sendo que a multiplicação da nota com o peso resultará na atribuição final da nota daquele indicador,
denominada Nota Ponderada do Indicador (NP!).
Art. 9º A agregação dos resultados ponderados dos indicadores será condensada em um único
indicador final denominado Indicador Sintético Final (ISF) - A agregação é realizada somando as NPI de todos
os indicadores e dividindo por 10 (a soma de todos os pesos) — que congrega o resultado final de todos os
indicadores, levando ao resultado e interpretação do desempenho do município.
Art. 10. O valor do incentivo financeiro do Componente Pagamento por Desempenho do Programa
Previne Brasil será calculado para cada município e Distrito Federal multiplicando o resultado do ISF pelo valor
máximo do incentivo do Pagamento por Desempenho por equipe e pelo quantitativo de equipes credenciadas
e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no quadrimestre
avaliado.
Art. 11. O valor do referido incentivo será transferido mensalmente, e a apuração dos indicadores
será recalculada quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) e simultaneamente para
todos os municípios e Distrito Federal sendo o pagamento mensal por desempenho realizado a cada
quadrimestre e vinculado ao resultado obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior.
TÍTULO IV
DO VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO PAGO PELO GOVERNO FEDERAL
Art. 12. O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento
por desempenho, referente a 100% do Indicador Sintético Final, será o equivalente a:
I R$3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família - ESF;
Il. R$2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para equipe de
Atenção Primária Modalidade Il 30h — EAP 30h; e
Wl. R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) para equipe de Atenção
Primária Modalidade | 20h — EAP 20h.
TÍTULO V
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 13. Para efeito dessa lei consideram-se as seguintes composições para recebimento do
incentivo:
I. Gestão ligados a Gerencia da Atenção Primária à Saúde;
Il. ESF - Médicos e Enfermeiros;
Ill. Técnicos de Enfermagem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC,
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE,
CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
JMSJR
Prefeitura Municipal de Cancel
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IV. Odontólogo e Técnico de Saúde Bucal
V. Ações de Fortalecimento da Atenção Básica.
TÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
Art. 14. Farão jus ao recebimento do pagamento por desempenho todos os trabalhadores da
saúde definidos no art. 4º que atuam nas Unidades Básicas de Saúde, inclusive aqueles cedidos ao Município
(Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Enfermagem) e para os
profissionais da gestão ligados à Gerência da Atenção Primária à Saúde (APS) e para os profissionais das
ações de Fortalecimento da Atenção primária a saúde.
Art. 15. Os profissionais receberão a Gratificação por Desempenho — Programa Previne Brasil
proporcional ao percentual de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados, conforme metas definidas.
Art. 16. O pagamento por desempenho constitui verba não habitual, não devendo ser incorporada
aos vencimentos do servidor a título de aposentadoria.
Parágrafo Único: O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de exoneração, rescisão ou
afastamento do serviço antes do período previsto do pagamento do incentivo aos profissionais.
Art. 17. Quando da transferência do profissional de sua unidade para outra, por necessidade do
serviço ou a pedido do profissional o valor do incentivo a ser recebido será calculado de acordo com o período
de permanência deste na sua equipe de origem e levando em consideração o desempenho desta.
Art. 18. O profissional perderá o direito ao recebimento do incentivo nos seguintes casos:
I. faltas sem justificativa superior a 03 (três) dias no mês;
Il. licenças com período superior a partir de 05 (cinco) dias, e incluindo a Licença prêmio e a
Licença maternidade;
Ill. licença sem vencimentos;
IV. licença para cursar mestrado e/ou doutorado;
V. afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal,
VI. profissional que preste serviço na Atenção Básica sem vínculo direto com o município;
VII. deixar de comparecer às capacitações e reuniões inerentes ao Programa Previne Brasil e/ou
outras capacitações realizadas no âmbito de atuação da atenção básica, a partir de 02 ausências, salvo quando
justificadas pela Coordenação da Atenção Primária.
Parágrafo único: A perda do direito de recebimento do incentivo se dará dentro do mês de
ocorrência para os itens |, II VII.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE,
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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Edo
Prefeltara Municipal e E usina
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TÍTULO VII
DA DIVISÃO E DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
Art. 19. Os valores para pagamento do incentivo decorrentes do Programa Previne Brasil foram
definidos levando em consideração a transversalidade da atuação dos profissionais nas metas estabelecidas,
ou seja, a participação destes profissionais no alcance de cada meta de acordo com a sua competência técnica,
conforme Quadro 03:
Quadro 03:
Distribuição de repasses do incentivo aos profissionais
segundo indicadores e transversalidade das ações:
INDICADOR % Participação
Participação dos dos E
Profissionais / Gestão / profissionais nos| profissionais s
Fortalecimento 07 Indicadores nos 07 [52
avaliados Indicadores |3*
avaliados
Gestão ligados a Gerência da
Atenção Primária em Saúde
Transversalidade da ação
Art. 20. Levando em consideração a participação dos profissionais e segundo as metas onde os
mesmos tem participação direta e indireta o incentivo será atribuído da seguinte forma:
1. 30% dos recursos para rateio entre os profissionais elencados no art. 19, Quadro 03;
Il. 70% dos recursos para custeio das ações e serviços da rede de atenção primária à saúde.
Art. 21. O repasse do incentivo para a equipe de Gestão da Atenção Básica abrangerá a gestão
direta e somente as áreas estratégicas com indicadores definidos no Previne Brasil para avaliação de
desempenho, havendo a inclusão de novas áreas técnicas conforme incorporação de novos indicadores
propostos pelo Ministério da Saúde e será normatizada em Portaria específica;
Art. 22. O repasse do incentivo aos profissionais se dará mensalmente conforme o desempenho
da equipe no quadrimestre anterior;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal
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CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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Prefeltura Moniolbal io à Cascavel,
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Parágrafo Único: O repasse será redividido entre os componentes da equipe quando um dos
membros perder o vínculo com a atenção Primária e/ou município.
TÍTULO VIII
DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
Art. 23. Considerando os valores definidos pelo Ministério da Saúde para o alcance de 100% das
metas definido no art. 12º, fica definido que o repasse se dará de acordo com os indicadores alcançados pelas
equipes da seguinte forma:
1. fica definido o Fator Financeiro de Pagamento (FFP) por peso de indicador da seguinte forma:
Valor repassado por 100% de alcance de metas dividido pela soma total de pesos adotados, onde cada peso
terá valor financeiro igual, segundo o número de indicadores:
Valor (R$) repassado por alcance de 100% das metas
FFP=.
Soma do Número de Pesos dos Indicadores Utilizados
Il. considerando o valor financeiro definido para o FFP calculamos o valor a ser repassado (VR) por
equipe da seguinte forma: Número de pesos atingidos vezes FFP, expresso pela seguinte fórmula:
Valor Repassado = FFP (Fator Financeiro de pagamento) X Nº de Pesos atingidos;
Ill. definido o valor final de pagamento este será distribuído de acordo de acordo com o art. 20, item
|- Ve levando em consideração o art. 18, itens | VII.
Art. 24. O valor remanescente de equipes que não atingirem os indicadores ficará à disposição da
gestão da Atenção Básica e será incorporado ao item VI do art. 13.
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cascavel - CE, aos dias 27 dias do mês de janeiro de 2021.
TI UTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
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CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
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FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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