| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nº 1.930/2018 e nº 1.925/2018 que dispõem sobre Controle Interno e Controladoria e altera Lei Municipal nº 1.858/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município, criando a Unidade Central de Controle Interno e dá outras providências. |
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RE dc. Profltura Municipal de Cascavel 111 GABINETE DO PREFEITO - PN. LEI Nº 2.024, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. ZEN » e pah PER j A PULL vas AA RES ESPONSÁVEL) Revoga as Leis Municipais nº 1.930/2018 e 1.925/2018 que dispõem sobre Controle Interno e Controladoria e altera a Lei Municipal nº 1.858/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município, criando a Unidade Central de Controle Interno e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º, item 2, da Lei Municipal nº 1.858/2017 passará a ter a seguinte redação: “Art. 5.º - À Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de CASCAVEL, definida nesta Lei é a seguinte: 2. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2.1. - Gabinete do Prefeito: 2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional; 2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa; 2.1.3 - Assessoria de Comunicação. 2.2. - Órgão Central de Controle Interno (CONTROLADORIA) 2.3. - Procuradoria Geral do Município. 2.4. - Ouvidoria Geral do Município.” (NR). PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC, Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). EE E Prefeitura Municipal de Cascavel GABINETE DO PREFEITO - PMC. Art. 2º - O artigo 10 da lei municipal nº 1858/2017 passará a ter a seguinte redação: “Art. 10. O Sistema Municipal de Controle Intemo do Município de Cascavel fica a cargo da Unidade Central de Controle Interno, como órgão central de controle, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $1º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I. Sistema de Controle Interno (SCI): o conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, cujo processo é conduzido pela estrutura de governança, executado pela administração e pelo corpo funcional da entidade e integrado ao processo de gestão em todos os níveis da organização, devendo se constituir em sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública e buscando auferir: a) a eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; b)a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações produzidas para a tomada de decisão e para a prestação de contas; c) a conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da instituição; d) a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida; |. Órgão Central de Controle Interno (OCCI) - CONTROLADORIA: unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno; Il. Unidades Executoras (UE): todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do ente controlado, responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos; a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). E Municipal de C; Profeitura Municipal de Cascavel 3111 GABINETE DO PREFEITO - PMC. IV.Unidade de Controle Interno (UCI): unidade organizacional pertencente ao Sistema de Controle Interno, independente da gerência, reportando-se diretamente à autoridade máxima, responsável pela coordenação, orientação e avaliação do Sistema de Controle Interno do órgão; V. Auditoria Interna (Al): técnica de controle interno, a ser utilizada pela Unidade Central do SCI, cujo objetivo é medir e avaliar a eficiência e eficácia dos controles realizados pela entidade, não lhe cabendo estabelecer estratégias de gerenciamento de riscos ou controles internos, mas avaliar a qualidade desses processos; Vi.Fiscalização: aplicação de um conjunto de procedimentos que permitem o exame dos atos da administração pública, visando avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados efetivos dos programas governamentais, sendo uma técnica de controle que visa comprovar se: a) objeto dos programas de governo existe; b) corresponde às especificações estabelecidas; c) atende às necessidades para as quais foi definido; d) guarda coerência com as condições e características pretendidas; e) os mecanismos de controle da administração pública são eficientes. Vil. Objetos de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle; Vill. Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle: normas internas sobre atribuições e responsabilidades das rotinas de trabalho mais relevantes e de maior risco e dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho da organização; IX. Acompanhamento / Monitoramento: atividade executada pela unidade de controle interno, que tem o propósito de verificar o grau de implantação das recomendações pelo auditado, podendo ser realizada no contexto de uma nova auditoria ou mediante designação específica. Consiste em medir o padrão de efetividade do sistema de controle interno (em nível de entidade) e das atividades de controle inerentes aos processos (em nível de atividades); X. Avaliação: atividade executada pela unidade central de controle interno, mediante a qual se procura conhecer e avaliar a eficácia dos controles PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Ecs Prefeitura Municipal de C: ] GABINETE DO PREFEITO - PNC. internos de uma entidade quanto à sua capacidade para evitar ou reduzir o impacto ou a probabilidade da ocorrência de eventos de risco na execução de seus processos e atividades, que possam impedir ou dificultar o alcance de objetivos estabelecidos. $2º. Os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo e/ou ao responsável pela Unidade Gestora para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. $3º- A Prefeitura Municipal, através de sua Administração Direta e Indireta fica autorizada a organizar o seu respectivo Órgão Central de Controle Interno - com status de Secretaria, vinculada diretamente à sua respectiva unidade de poder, com o suporte necessário de recursos humanos, materiais e financeiros. $4º - A administração pública municipal instituirá politica de pessoal que disciplinará a sua politica de cargos e carreiras que contemple a periódica e regular capacitação profissional dos servidores do sistema de controle interno. $5º- O Órgão Central de Controle Interno, responsável pela coordenação central das atividades do Sistema Municipal de Controle Interno, atuará com independência profissional no desempenho das atribuições previstas nesta lei.” (NR). Art. 3º - O artigo 11 da lei municipal nº 1858/2017 passará a ter a seguinte redação: “Art. 11 - Compõem o quadro funcional do Órgão Central de Controle Intemo (CONTROLADORIA), os cargos a seguir, com vagas e remuneração, conforme o anexo único desta lei: 1. o Controlador Geral do Município; Il. o Gerente de Controle Interno; III. os Auditores de Controle Interno; IV. os Técnicos de Controle Interno: V. os Assistentes de Controladoria. $1º - Ficam criados no quadro permanente da Prefeitura Municipal os cargos efetivos de Auditor de Controle Interno, a ser ocupado por servidores que PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). EE e Profoitura Municipal de Cascavel 5 | GABINETE DO PREFEITO - PNC. possuam formação de nível superior, e de Técnico de Controle Interno, podendo ser ocupado por servidores de nível médio; $2º - Fica criada a gratificação dos cargos de Auditor de Controle Interno (CE-ACI) e Técnico de Controle Interno (CE-TCI) conforme previsto no art. 6º desta lei, 83º - Até o provimento dos cargos criados no parágrafo anterior, mediante concurso publico de provas e títulos, os recursos humanos necessários às tarefas de competência do Órgão Central de Controle Interno serão recrutados do quadro de pessoal ativo da Prefeitura Municipal, desde que preencham as qualificações para o exercício da função. $4º - Os servidores cedidos provisoriamente de outras unidades gestoras conforme citado no parágrafo anterior, farão jus ao recebimento da gratificação para o exercício da função constante no artigo 6º desta lei. $5º - Fica criado no quadro permanente da Prefeitura Municipal o cargo em comissão de Gerente de Controle Interno, a ser ocupado por servidor com conhecimento prático em gestão pública e experiência comprovada de pelo menos 01 (um) ano em atividades de controladoria ou correlato. $6º - O ocupante do cargo de Gestor do Órgão Central de Controle Interno — Controlador, deverá demonstrar conhecimento prático de no mínimo 02 (dois) anos em gestão pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e atividades de auditoria, sendo vedados para ambos os cargos (Controlador e Gerente): 1. servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, tenham sido rejeitadas por ato de improbidade administrativa, transitada em julgado de forma definitiva; II. côniuges e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; Hli. cônjuges e parentes consanguíneos e afins, até o 3º (terceiro) grau, do presidente da câmara, do vice-presidente e dos demais vereadores.” (NR). Art. 4º - O artigo 12 da lei municipal nº 1858/2017 passará a ter a seguinte redação: “Art. 12. As competências dos cargos criados no caput do artigo anterior são: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). ERR Prefeitura A Municipal do + Cascavel 6/11 GABINETE DO PREFEITO - PNC. $1º. Ao Controlador Geral do Município compete: 1. promover a supervisão geral do Sistema de Controle Interno observando às disposições normativas da Administração Pública Municipal; Il. assessorar o Prefeito e colaborar com os Secretários do Município em assuntos de competência do Controle Interno; HH. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; IV. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual e nas alterações e ajustes que se fizerem necessários; V. expedir normativos sobre a organização administrativa interna da Controladoria e do próprio Sistema de Controle Interno; VI. apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades desenvolvidas; Vil. promover, coordenar e executar programas de treinamento, reciclagem, integração e capacitação dos servidores das Unidades Executoras e membros do Sistema de Controle Interno; VIII. estabelecer métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo Município para proteção do seu patrimônio; IX. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. $2º. Ao Gerente de Controle Interno compete: 1. auxiliar o Controlador Geral, nas atribuições de dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; H. substituir o Controlador Geral nos seus afastamentos, ausências e impedimentos; IH). informar o Controlador Geral acerca dos assuntos a seu cargo, pertinentes às atividades de Controle Interno; IV. auxiliar o Controlador Geral nas recomendações sobre procedimentos e estratégias a serem adotados para o uso eficiente dos recursos públicos; V. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Controlador Geral. VI. auxiliar o Controlador Geral na estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). E O | (6 Prefeitura Municipal de C; ] GABINETE DO PREFEITO - PMC. execução do plano anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, os quais poderão ser anexados na Prestação de Contas de Gestão; $3º. Ao Auditor de Controle Interno compete as seguintes atribuições: I. a execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; Il. a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; III. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de análise da política de gerenciamento de riscos; IV. requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil; V. auditar os limites constitucionais e legais; Vi. avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Intemos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; Vil. auxiliar no parecer conclusivo sobre as contas anuais; Vil. executar a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades executoras do Sistema de Controle Interno; IX. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Controlador Geral e/ou do Gerente de Controle Interno. $4º. Ao Técnico de Controle Interno compete: 1. auxiliar no desenvolvimento das ações da Controladoria; HI. colaborar na realização de perícias e revisões contábeis; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Ee (6 Prefeitura Municipal de Cascavel rela ni pt casca Bm GABINETE DO PREFEITO - PMC, HI. colaborar na elaboração de programas de auditorias; IV. coordenar levantamentos de inventários; V. cientificar ao Auditor, ao Gerente de Controle Intemo e ao Controlador Geral sobre irregularidades ou ilegalidades; VI. examinar processos de despesas, licitações, contratos, ajustes, convênios e outros, sob auditoria, ou em inspeções rotineiras; VII. exercer outras atividades correlatas. $5º. Ao Assistente de Controle Interno cabe executar e coordenar tarefas e rotinas específicas da unidade de controle, participando na organização setorial, valendo-se de sua experiência e conhecimento operacional para atender as necessidades administrativas da unidade, a qual esteja vinculado.” (NR). Art. 5º - O artigo 13 da lei municipal nº 1858/2017 passará a ter a seguinte redação: “Art. 13. É vedada a terceirização dos serviços de execução do controle interno, cujo exercício é de competência exclusiva do poder ou órgão que o instituiu. $1º. Nos termos da lei federal nº 8666/93 poderão ser contratados especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, para assessorias ou consultorias em controle interno de forma a atender as exigências de trabalho técnico de inspeções, auditorias e perícias, como auxiliares nas atividades do sistema de controle interno e Controladoria do Município. $2º Os servidores do sistema de controle interno deverão ser incentivados a participar de treinamentos específicos: 1. de cursos relacionados à sua área de atuação; HI. de capacitações oferecidas pelos Tribunais de Contas, Órgãos de Controle Externo ou empresas especializadas; HH. de qualquer processo de expansão da informatização e otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno. $3º, Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses como o período de transição para a abertura de concurso público, objetivando o provimento do quadro de pessoal efetivo do Órgão Central de Controle Interno. $4º. O Controlador Geral do Município fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do Controle Intemo, através de instruções, recomendações, resoluções e orientações normativas que disciplinem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Res e a Prefeitura Municipal de Cascavel 91 | GABINETE DO PREFEITO - PMC. forma de sua atuação e demais orientações, bem como a elaboração do Regimento Interno, que será submetido ao Poder Executivo para sua instituição por Decreto. (NR) Art. 6º. Fica alterado o anexo Il, da Lei Municipal nº. 1.858/2017, no que se refere à composição de cargos e suas remunerações da Controladoria Geral do Município, que passa a ser denominada Órgão Central de Controle Interno, bem como os da Ouvidoria Geral do Município, que passarão a ter a seguinte redação: ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO: O NOMENCLATURA | O 3 VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL DO CARGO S iz R$ R$ R$ R$ PE) > CONTROLADOR | Cc- GERAL DO com | 01 2.000,00 À 4.5000,00 | 6.500,00 MUNICIPIO GERENTE DE [ne CONTROLE ecl | 01 3.000,00 - 1.500,00 | 4.500,00 INTERNO AUDITOR DE CE- | CONTROLE ACI | 02 2.000,00 1.500,00 3.500,00 INTERNO TECNICO DE CE- CONTROLE TCl | 04 1.300,00 1.000,00 2.300,00 INTERNO ASSISTENTE DE | CC- conTroLaDoR a | ag | 04 1.100,00 7 700,00 | 1.800,00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO: (6) NOMENCLATURA o S VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL DO CARGO Ss < R$ R$ R$ Pã) > OUVIDOR GERAL DO | CC-OGM MUNICIPIO 01 2.000,00 1.500,00 | 3.500,00 SECRETÁRIO CC-SE pç 02 1.000,00 200,00 | 1.200,00 AGENTE CE-AD-1 ADMINISTRATIVO ne sein . seB/00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC, Paço Municipal Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Edu Prefeitura Municipal de Cascavel 10/11 GABINETE DO PREFEITO - PMC. Art. 8º - As demais disposições da lei 1858/2018 e suas alterações posteriores permanecem inalteradas. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº 1925/2018 e 1930/2018. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de Cascavel - CE, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021. TI (eo LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). (ejeuigen) gyz IVINVE 'LSg1-pece(se) “oygz-pece(se) :xegjouos "TEST OZ6 90 :4D0 9 0T-L000/698'68S "LO :SINIANO "30 - jonpose: NA “000-058'Z9 :d30 “OAON OIY JOUIBB “0G9T ou lD UOSPa J9jeoueuo “Ay jedoiuny cóea “OWd — TIAVOSVO JA TVI INNA VINLIISIAA “Jo - |pAeoseg op oIdiuniA op ogisJsld VRIOIVTOSLNOO VRIOIVTOSLNOO Ja JINaLISISSV aq ILNaIISISSV VIRSOAVTONLNOD aq aLNaISISSV VISOAVTONLNOO aq alNaISISSV ONSILNI JTOUINOO ONHAIINI ITONINOO ONJILNI ITONINOO aa O9INOIL aa O9INOIL aa O9INdaL ONSINI STONINOD aa O9INDaL ONdILNI JTOULNOD JA JOLIANV ONJALNI JTONLNOO Ja doLIaNv ONJILNI ITOUINOO aq VWALSIS 0d ILNIdIS OldIDINNI OQ TVI JOAVTONLNOOD *ONHI NI JTOSILNOO JA TVAILNIO OVOO "LZoz AQ ONIINVF JA LL aa “pzo'z oN [37 VA ODINN OXINY “OWd — OLIIÃIUA OQ ILINIAVO LILLE