| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel a celebrar convênio com Instituições Financeiras, e dá outras providências. |
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ERRA Gi cet Prefeitura Municipal de C: | refoitura Municipal de Cascavel 1/1 GABINETE DO PREFEITO - PMC. LEI Nº 2.022/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a celebrar convênio com Instituições Financeiras e dá outras providências. (0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel - Ceará, a celebrar convênios com o Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A. Art. 2º - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores e parlamentares, e não obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal ou quaisquer outras responsabilidades. Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos superiores à legislatura a qual foram eleitos. Art. 3º- Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável, que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios. Art. 4º - A Câmara Municipal de Cascavel - CE, não prestará qualquer tipo de garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do tomador. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 1852/2017. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de Cascavel — CE, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218