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norma nº 2022/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2022 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAutoriza o Poder Legislativo de Cascavel a celebrar convênio com Instituições Financeiras, e dá outras providências.
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ERRA Gi cet
Prefeitura Municipal de C: |
refoitura Municipal de Cascavel 1/1
GABINETE DO PREFEITO - PMC.
LEI Nº 2.022/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a celebrar
convênio com Instituições Financeiras e dá outras
providências.
(0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel - Ceará, a celebrar
convênios com o Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A.
Art. 2º - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação em folha
de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores e parlamentares, e não obrigará
este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal ou quaisquer outras responsabilidades.
Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos superiores à
legislatura a qual foram eleitos.
Art. 3º- Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser concedidos após
consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável, que não
poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Cascavel - CE, não prestará qualquer tipo de garantia, ficando
a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do tomador.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04
de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 1852/2017.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de Cascavel — CE, aos 11 dias do mês de
janeiro de 2021.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE,
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218

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