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norma nº 2020/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2020 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDá prolongamentos às ruas que indica, na sede do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
native_id456

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Erefoltra [Muntoipal de Cascavel
iscavel - Ceará
LEI Nº 2.020/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dá prolongamentos às Ruas na Sede do Município
de Cascavel — CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII, e no art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prolongadas as Ruas da localidade de Boa Vista na Sede do Município, conforme
cópia do mapa do referido local, em anexo, da seguinte forma:
I. Rua Dr. Pedro de Queiroz Ferreira, o logradouro que se inicia na Rua Francisco Galdino de
Sousa e termina na Rua das Malícias, nas extremidades do antigo campo de aviação;
Il. Rua Alecrim, que se inicia na Rua Dr. Pedro de Queiroz Ferreira e termina na Rua 104, do
Bairro COHAB;
Ill. Rua dos Jasmins, que se inicia na Rua Dr. Pedro de Queiroz Ferreira e termina na Rua Flor de
Cerejeira;
IV. Rua das Samambaias, Rua das Orquídeas e Rua das Palmeiras, que se iniciam na Rua
Girassol e terminam na Rua das Moringas;
V. Rua Alfazema, que se inicia na Rua dos Jasmins e termina na Rua das Moringas;
VI. Rua Flor de Cerejeira, que se inicia na Rua Alecrim e termina na Rua das Moringas,
Parágrafo único. O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais
indicativos para reconhecimentos das ruas, ora prolongadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020.
rt 37) OLIVEIRA a e
Prefeito do Município de Cascavel —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel —
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06. 3-2,
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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PLANTA PARA DOAÇÃO DE RUA
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