| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | Denomina de Rua Isabel Esteves da Silva e Travessa Isabel Esteves da Silva e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1796/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 Dá denominação a rua e travessa, na Sede do Município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas a RUA ISABEL ESTEVES DA SILVA, a rua se inicia na Rua Joaquim Esteves Marques e termina na Rua José Esteve Marques; e TRAVESSA ISABEL ESTEVES DA SILVA, que se inicia Rua Isabel Esteves da Silva e termina na Rua José Esteves da Silva, na localidade do Coaçu, conforme cópia anexo do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua e Travessa ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 12 DE AGOSTO DE 2015. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840