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norma nº 1796/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDenomina de Rua Isabel Esteves da Silva e Travessa Isabel Esteves da Silva e dá outras providências.
native_id46

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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1796/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Dá denominação a rua e travessa, na Sede do
Município e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas a RUA ISABEL ESTEVES DA SILVA, a rua se inicia na Rua
Joaquim Esteves Marques e termina na Rua José Esteve Marques; e TRAVESSA ISABEL ESTEVES DA
SILVA, que se inicia Rua Isabel Esteves da Silva e termina na Rua José Esteves da Silva, na localidade
do Coaçu, conforme cópia anexo do mapa.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua e Travessa ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 12 DE AGOSTO DE 2015.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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