| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Dispões sobre o Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município e adota outras providências. |
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DO CEARA o j e EITURA MUNICIPAL DE ' a a CRUEL st » AÊ ADM. PC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI No.999 /2.000, de 06 de JUNHO de 2.000 “Dispõe sobre o Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração E Direta, “das Autarquias e Fundações “Rúbli as, do- Muni o e adota outras providências. ,fsÉreITO MORIGIPAL DE! ASCAVE! f / Faço sabe/que é Câmara Munigipal de Cascavel, "Apr vo f fSancionge Pçomulgõ, 5 seguinte Leis os eng N edbinsttuião (o) “Regime, À Jufaico de; Direito Público - « «s assaalço os Servidores úblicos M unicipais, regulado no documento ap e, 1 Art. 2 - A as VC em ón as A a , esTAn ADM. PC TADO DO CEARA ./REFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL TITULO Il ÍNDICE PARTES ASSUNTOS [TÍTULO | Disposições Preliminares Dos Provimentos de Cargos ARTIGO Capítulo | Disposições: Capítulo || Capítulo Ill Capítulo IV : Capítulo Ng Exercício” posições Prelimi !*| Da Es stabilidâde |Da Reada laptação x Da Promoção, Da Réveisão Da Reconduçãos, + jDa Reintegração ) RT Da Vacância eRemoção Cápiiul as antagelhos Seção Subseção | Subseção Il | Das JDas, japan Õe Subseção | ubseção nr Seção || | “[Das re if Subseção IV Dos Adiciônais.de Insé | ou Atividades Penosas dade, PEtRdlondadE Subseção V | | Do Adicional Por Serviços Extraordinários 89 Subseção VI | Do Adicional Por Trabalho, Noturno s2 Subseção VII | Do Adicional de Férias 93 Capítulo Ill Das Férias (95 ta mms star reias meme o ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE * Capitulo Das Licenças Seção | Das Disposições Preliminares 105 Seção Il Da Licença Para Tratamento de Saúde 109 Seção Ill Da Licença Para Serviço Militar 115 | “Seção IV Da Licença Para Atividades Políticas 116 Seção V Da Licença Para Tratar de Interesses 117 Particulares Seção VI Da Licença Maternidade AZ] Seção VII Da Licença Paternidade 122 Seção Vlll Da Licença Por: Motivo de- “Beença em Pessoa 123 da Família, => Seção IX Por Motivo de Afastamento do Cônjuge Seção X siDa Eicenga” Para o” acao “de. Mantlatdy ? "| Clássista “4 A, Ps ;|Da/Licênça Cm ulsória : SeçãoXIl” “| Da Hicença pára Ca acitação * | CAPITÓLO!V “Dos Afastamentos : E Seção! Rj |Do Afastamento, para Servir. a “outro. Órgão ou iÊ él Entidadé dera, “ ; Do Afastamento Pare Exercicio a EletivO it! hamo x Mo ida Do nfaspadias ex pará Estudo OU Missão Fora do: 133 4 o Munici N K + é t i DasiConcessões| + ' a Do Tempo de Set Of REA, À OM s Penalidades", TÍTULO VA "DB. recesso Agirigtrativo: Disciplinar. Capítulo 1X. |Dis es Gerais | é Capítulo | “--DÔ E ento: Prov rtivo? Capítulo Ill Jo pag so Disciplinar” = Seção | Iiquiérito a coil Seção Il a TA (Os ss Eis qua fa or Seção Ill Da Revisãã dorRrocêS E TÍTULO Vil | Da Seguridade GSE bRas SEA dar Capítulo | Disposições Preliminares” Capítulo Il |Dos Custeios TÍTULO Vil Capítulo | Das Disposições Gerais ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE oialidh Pkrt. 6 - Para os efeitos deste Regime, considera-se Sistema Administrativo o complexo de órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. TÍTULO II DO PROVIMENTOS DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS CAPÍTULO | pisposições PRELIMINARES At. 7º É funções púbjic Fá “ i = Ber frasitgto, pregjotiêndo « os. requisitos” assim corio: og Estrangeiros, nã. forma da Lei; A f O o q PE À f f ; Eq O gozo dos Er políticos fi a quitag calm as obrigações mileres, ê eleitorais PV -o Ni de Sri para o Exercício do: ões ções dos* 'edrgos, 8 re egos; Ê gift sitos estabelecidos m DE DR SO ES á f DO Asp pessoas portadoras de défi iciência é asseguf instrever'em é Re so público; “para provimênto de cargo cujas; Pu . f q NY usage! xIt a t * R a e | direito a se a Ôes sejam der igiência de que, são portadoras; para tais“péssoas serão Ou (einco p cento! “das, vagas oferecid s; de deoréto com o edital. re Cela dE o ut 4 e sa ri a natureza. .dos c gos, “eimpregos e funções públicas o seu provir ASPAU em VEL efetivo ou | 6m comissão. compátíveis, com reservadas 59 E] a a O S4- As funções dê [o LA NAS O attiabeito por servidores ocupantes de cargo efetivo” “e-os. cargos. em..comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. j bh SCASCAVEL————— ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE a em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, e ocorrerá com a posse. Art. 9º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: | | — Nomeação; Il — Promoção; á — FAVA go — Pc f j á ', 5 “ 4 ' 4 7 Al - 0 ao de provime en nto deverá indicar a existência da vagá; com os e identificá- Iê + À : f E mM 412 — O disi Ip imaménto normativo “das formas de cento públcos rápidos no kemaVilgdo o Art. La é, objeto defegislação espécifica)y ? N F ER] Art. Ndee curso “Público Será e provas ou “de próvás” 'e títulos, de acordo com â;naturez: acomplexidade do” cargo ou-emprégo,, na forma prevista em lei, ressalvágas o A ações para.6 i i livre nomeação E "exone, ação Ar. 14 -LOM leds rei podendo ser prorrogatie.LrieA leares | tn rn $ 1 - O prazo de validade do | concurso e as condições de sua realização serão fixados em Edital, que será oficialmente publicado, inclusive nos meios de divulgação local de grande abrangência. | I A ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PE 2 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de Convocação, aquele aprovado em Concurso Público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo ou emprego, obedecidas as respectivas classificações. S 3' - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Ar. 15 — Os Concursos serão executados por empresa especializada, devendo a mesma planejar-e realizar o Concurso Público, levando-se em conta, nesse processo, todas as“ etapas” pertinentes, desde a fase de inscrições /até ; “a publicação «dos fpsultado, e entregá; de listagem dos aprovados, para 'nojneiega ão. al — Em comissão, pa ra'carg 8 ão, ! | N mr 17-A hoisadão pará” cargo*de teditaira ou cargó de pray nefto a im efetivo, ilenende Se Concurso jPúblico, 5 cep ou de a ordemíde dgesiicanã e“ dentro* do a sua Seis projas e trt los “ER NS í > NO concurso | ço AN CR ital espgo a servidor o cáreira, ps e praadã es: que fixar as Aireihigos É, Ea, Administrativo. Múnigpál.— , 9 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE Lui, Pi CAPITULO IV DA POSSE Art. 18 — Posse é a investidura no cargo, com aceitação expressa das atribuições, condições e responsabilidades a ele inerentes, formalizada em assinatura do termo respectivo pela autoridade competente e pelo empossado. 81-A Posse ocorrerá no:prazo de 30 ( trinta ) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 a trinta ) dias, a requerimento do Buss as ou Por quem o tepresente legalmente ; O; E detitação de bens e itugm seu patrimônio e-declaração quanto ao exercício ou não de prégo ou finção pública, ou de uahiiçdegridos junto a um funicipal fesfadual Slou federal. tia a »$ E dá " ê Será jórmado sem efeito « 0: dia de: provimento: ocorter nt papiro previsto nO 81 “deste artigo. [> NA 19- À possévem cargo, empregô e Sunião públig: dlepénderá de à. pgse não o” rév, Ê eção feitaipor junta Paga de dpvidêmert 6 credênciada. t tl i Parse único — Só, poderá tomar posse aq físiçã e a! rt. 20 es deoe/pa y nejode e star É Ss Os.devel "as redponsapilidades eos dlteitos “qué-não poderão ser ados Hnilateralmente, por isto em “lei 4 =D Case) IÇÕES PRELIMINARES tua ma astra Art. 21 — Exercício é o efetivo unia das atribuições do cargo. 8 1- É de 30 (trinta ) dias, improrrogáveis, o prazo para o servidor | entrar em exercício, contados da data da posse. a ) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC S 2” - Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. $ 3 - À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercício. Art. 22 — O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único - Ao entrar em” “exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os Pao re negassários ao seu dssaniananita individual. = pr | fdmpem o tempo de exercício, que é gontadó no nové posicionamento ná. car “a partir da data da pulicaçes do ato Alp'Promovs “ou: ascender [o] Servidor, car da - O servidor. transferido, removido, redistribuíd à requisi tado ou cedido, que dey E] exerciê N modutra localidade, terá 30 (trinta ) para; entrar | iem exercício é ilgclui neste. deslocamento para a iovasgardo. A ) 2 us “ É d pe pra à $ * : a À É . Parágrafo ingada Na hipótese, de C servidor enconfrár-s é afastado doer o prazo ja que Svefére é este Ártigê será ontado a partir do término fofo) oo i | E co td i E: i / : 5 Art. 25 — OO SUpEntgão cafgoras provimenifo efetivo fa ed -BjAMO 34% mirinol dé 20 ( vint Jrratés, ó máximo. de 40: Es quarenta ) horas semãi trabalha, Pa No N e SisBelado | e Í do EN Além Curto exérc e á RE são. exigirá. de seu ocupante integral Sell O Servicor [ convocado” sempre id houv aç + estabelecido | nes artigo, o dêdicação ao fm | DO “s k Art. 26 — ToAEE ercii omeado para cargo de provimento efetivo ficará rente RL da diservido por período de 03 ( três ) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados, semestralmente, por critérios próprios, fixados em regulamento, observados, especialmente, os seguintes requisitos: pu EEE o | — Idoneidade moral; Estado DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM: j — Assiduidade; Il — Pontualidade; IV — Disciplina; V — Eficiência/Produtividade; VI — Responsabilidade. VII - Dapacidade de iniciativa — Art. 2 o Isupénvisor imediato ido ator sujeito, à “estágio probatório, 60 ( sessenta ) dias ântés“ ido término deste, inforinárá ac rgão de Pessoal sobre o servidor, tendo m vista os popuisitos andpiçhados nO» E EM ps Mista de/informação. da supervisão imieaiatas, do servidor , Grglov do Pessoal eita .Pprecer escrito;, ôncluindo+ a favô contra a confirmação, tania = Á pe Desdo perecerh se contrário aí confirmação. darise» Visto ao de fe prazo d a dez Pdias, Rgra, aforeger Hlefosa. à mes E A ? f 8 Bt - Julgados o Baade e: à defesa, é o órgão « he administração!geral, se K Po gÊ R câniide ds aconselhá a a exoneração * “servidor “estagiário, encaminhará ao creto, cêm exposição de meti naves ad Í À RAVES i psd [-sé as R s que a Exoneração dó servidor possa sl antes de findar o pero e pr es : 1 “sg Ds oo) ato de Ppsdoa: gerará junto” ,as chefias que aee Trêstágionprobatô art. 41,8 4º da Seita S'Federal de 1988... 87 DE do fepros ou, se estável, a a E disposto nesta Lei. Mo, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC CAPITULO VI DA ESTABILIDADE Art. 28 — O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 ( três ) anos de efetivo exercício. Art. 29 — O servidor público estável só perderá o cargo ou emprego: I-em Lido de senteriça judicial transitada em julgado; the seja assegurada IH — fhediáto ôbesso/-ádiiiistrativo em que. Gt Ea Ea, 1 ] 1 pe 30 — Readaptação * "é "a investidura do servidor em dargo de aiii ções e responsabilidades compativéis com a. Jimitação que tênha sofrido em o Lo! cidade físiça..ou..mental vefificada..em. -lispeção médica ese por enti dadé, (credenciada a) público municipal, | INSS. À À - AN, IN A Ns eo a A sda “será Eielfieda em cargô, e atribui i públida dê Ei, ia réSpeitada, “a Habilitação . exigida ibótese de inexistência de & Jo. Vágo, ficará em disponibilidade até E] à oooffência de vaga, observando-s O-d ee sta bei = “ota 83 Iq e pétasa a..regidap dq ar aumento ou td dia hi Yy ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC CAPITULO VIII DA REVERSÃO Art. 31 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ao serviço público municipal, após verificado, por junta médica oficial ou credenciada, insubsistentes os motivos da aposentadoria. Art. 32 — A reversão far-se- -Ạno mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. o rs Parágr rafo único = Encontrando's se provido o cargo, “2 servidor exercerá suas atribuições como excedente, ; “ou ficará em Ss ponipal ide, observando-se o disposto nesta” Lei até ogorrência de vaga. «Art, 35 'Não poderá reverter, o) apôsentado aue já ver “completado 60 ( setenta, a anps dé idade. a ; ; ) capíTULO IX DA: RRONpçÃO a : Epis & y K; E) EAR y w : sã rt. 34 — Promoção ed passagem, do servidor de uma clasde para a ente supefior, dentro da mesma carrei a, obedecidos ios critérios de a ou eridado / ps f NY <BapríuLO. X. ço REconDução | FARIAS Ss a E, é o retorno do senvídor e anter mb Seg cupétia à decoríêrá de: Es E q N + Í BAN está 2 bróbatório reto ça / ind eme H — reintegjação ao modas a ni Parágrafo ano É = net ão de origem, o servidor será aproveitado em ouro obSeVEdõto sposto,. nesta Lei. TA Certeau amar me P CAPITULO XI DA REINTEGRAÇÃO ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC Art. 36 — A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. S1'- Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observando-se o capeta nesta Lei. 82. Encontrando-se, provido, o. € argo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origemi;.sem direito a pas ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda; posto,em disponi bi lidade. * A Fou - Bags õ cai go ou desabam sua desnetessi Jade;-o' servidor estável ficar “em dispohibilidádie, emuneradá; “até seu aeierpdado aproveitamento É f Ps a é E 14 igatoriamen e por lei. do .ém m good o -á áximoíde 12 ( es ;| ferágrato tnigoDa eres do: cargo, ereoo ou função pública far- E / Art. 38 — O retorno à Letorno à Atividas da de sonã 1] é aproveitam to dona ear Ag tório, fo prazo m mediant E Sara a de al Vibuiçõe 4 pro na FR Nus Arquias es ars Munidipalo ediato apr Sutahénio “do-Servidor em disponjfilidáde em vaga WEntidades “Públicas Muniffsai. o nos Órgãos No g da | Sl tornado * sem efeito o dproyeitâmeçt “e cessada a aco ah or “não fentrape “em exercício no..prazo legal, salvo doença eermpretagea ; Rua? médica: foreilenciada à qu “Oficial. in no S1-A “oflha prevista ne RE apurado mediante iniquê Gi Eat rm S 2º - Nos assis de-exti AÇ estáveis que não puderem ser redistribuldos, na forma deste artigo, serão , colocados em disponibilidade até o seu aproveitamento. In ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. ar Cm - O aproveitamento de servidor que se encontre em disponibilidade dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial ou credenciada. S 1'- Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 30 ( trinta ) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o laudo médico não for favorável, novo exame médico será realizado, após decorridos, no mínimo, 90 ( noventa ) dias. 8 2' - Verificada a incapacidade. aigiiniina, o servidor em disponibilidade será aposentado, E Art. 42 Aa bortê ta dad vagas. nos Quadros de. Pessoal do Município, o Sia f 4 aproveitamento terá: precedência sobre as, “demais “fal ás, poe provimento, ressalvadas às destinadas à Apómoção: e progressão. r “P iticratá úrico = Havendo; mais de 1 (um ) concórrénte, à mesma vaga, terá preferência ela ordem: à ê ali iuficípio, di ir ra Ill — aposentadoria; IV — falecimento; Estado DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC HI - da publicação da Lei que criar o cargo e conceder dotação para o seu provimento, ou da que determinar esta última medida, se o cargo já estiver criado, ou ainda, do ato que aposentar, exonerar, demitir ou conceder promoção ou acesso; IV - da posse em outro cargo de acumulação proibida. CAPÍTULO II DA BEROçÃo» 1% F: Parágfáto q único Aarse -á- a 'remoção, a pedido: respeitando-se . a lotação”, das. unidades ou entidade pede para acompanhar côfjuge ou” cômpahheiro, “ol, por motivo de' “saúde cônjuge! companheiro fou dependente, condicionada a Pormigroveão por junta médiga) f A + : E À À ÇA aa RA 4 [Pe a 1a ea : EN ] 4 TITULO. f à DOS DIREIT OS E VANTAGENS ES a y Eta, A Ea a e nes A púbji IN EO alo | aa CAPELA Té? pimede A AAA Ê À Q POVENçiMERTo E, DA- REMUN ; N Ant. 48 — Vencimento ga Tetiibuição pecuniária pelo ex fixado em e q b eia — Nega sérvidor perceberá ai titulo de vencimento, importância ea aos, Eau io fá imo, e iodicaffr preservar-lhe o Yi ve vômsel fim. ai É Art. 49 -+ [4 (Aenm vantagens pn Permarien és mpo ias setébelecidas em lei. raiar estos gre ren 8 1- O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido nesta Lei. p Estado DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PÇ ,. - . . . E $2 - À remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista em lei. $ 3 - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 50 — É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou semelhantes no mesmo poder, ou entre servidores de Prefeitura e da Câmara Municipal , ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Art. 54 — Nenhum, servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância Ê Superi “ à somã ' «dos valores | percebidos como remuneração, é&m espécie; a qualquer título/'nô, âmbito: respectivos poderes, pelo Prefeito se Brésidente dá mara; Municipal, e em' qualquer caso, o disposto Ed 4927- “A mendr - rêmuneração atribuída aos cárgos pú licos:não será (um PAN sáVOS ) dosteto :de) remuneração. do. Fa et Ea É - fifa 53 + fes dosteto de remuiieração as vantagens, die 4 E as Y ç i ) serviço, salva % falta paes 7 4 ques ido dia Taltosor "o A répouso reminbrado da E À remunera no respefiva m ao eo y : NR et; je da remun igração do dia, nas hipóteses prelifito Mol sta lei. á Arts pa Ee O . judicial, nenhum desconto incidirá sobre: id “QU mM Ê Parágraro já fico Mediante” alitorização: jo séividor , poderá haver consignação em fQlF o A A : “favorá d “terceiros, a critério da Administração e com Tenceitaddo) Si nie, fêna definida em regulamento. Art. 56 — As agosEiaE e denizações à Fazenda Municipal serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à 20% ( vinte por cento ) da remuneração ou proventos em valores atualizados. Hj F PR VR Ad A , 19 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — >>> arógraro único - Independentemente do parcelamento previsto neste artigo, o recebimento de quantias indevidas poderá implicar em processo disciplinar para apuração das responsabilidades e aplicação das penalidades cabíveis. Art. 57 - O servidor em débito com O erário, que for exonerado, demitido ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 ( sessenta ) dias para quitá-lo. Parágrafo único - A não quitação do débito no prazo previsto implicará na sua inscrição em dívida ativa. à al Art. sã do defbimento;” vantagem peciniár a atribuída: a previstos eespárinie em, Ae oca ou dação d devida à à Fazenda Municipal, A fd ÊN, cápITuLO! N e ' o DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS à | f Ed ' : Fa cas mn É Drops tai Sab Hu pt 59 — em a poderão sêr pagas do sê cenqnta N ntagens: Qua eso s; 82 « em des e o provento, nos casosie condi ões An E: Art. 60 - As SOCAVEL hão serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários : ulteriores, sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento. Ie 20 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC SEÇÃO | DAS INDENIZAÇÕES Art. 61 — Constituem indenizações ao servidor : | — ajuda de custo; Il — diárias; HI — despesas com tránsporte, “quando não utilizar veículo do próprio município, em afunda d de E iai de interesse do 7 poder público municipal. DAAJUDA DE CUSTO, / ah 63 - | SLi de custo deistinãs «se a compensar, as; despesas de dejoç o servidar q alenbnpidedto do'serviço-público municipál, passar a ter cio dm nova “e com ae di e domicílio em, Saráter permanente. dd ! | À rm la S1- Contem nar conjá da da iniscação s.despesas de edigcas do servido o sua família, e som feend ndo pass LA :! Ae hecacatol, que falecer na ajudá, de Vão e Res para: 2 Tocalidade. de pride o) anó, contado à Ó TONS ENS S, vepriça “A ajuda de cisto é calçuilada sobre a pfimund ag ; chptom se dipbes em regulamento, inão podendo exced corréspondepte, Np BA a 2 ( dois) meses de remuneração. t dd Ed Pam ses É : A E Art. 66 - Ei cajudasd à euê o“âquele que, não sendo fes dai Í servidor do Município, fer n n adorp. argó em..comissão, com mudança de domicílio. oreen o nene Ná SE Concdiidas fude o! ] do cargo, ou reas qa e de mandato” eletivo. Parágrafo único — No afastamento, a ajuda de custo será paga pelo | órgão cessionário, quando cabível. | | 21 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL— >>> HER, Per. 67 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta ) dias. Parágrafo único - Não haverá obrigação de restituir a ajuda de custo nos casos de exoneração de ofício ou de retorno por motivo de doença grave comprovada, do servidor ou de pessoa de família, que dependa de sua ajuda direta. Vad e verao 22 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE * CASCAVEL ADM. PC SUBSEÇÃO II DAS DIÁRIAS Art. 68 — O servidor que, a serviço, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Território Nacional fará jús a passagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, cujo valor será fixado por ato do Prefeito ou Presidente da Câmara, conforme o caso, respectivamente. 81 -A diária será concedida - por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando 9 ) degógamento não 2 exigir pésoite f fora da, a Municipio. F »alágiafo úfico do que a” m excesso, nb” revisto” para | seu “afastamento, resti irá. ras diárias as hipótese ge fo) Seividdr porn ao Múnicípio em pfazo q PrRyviSto no capgit destejartigo. sy 4 rt. 7O - Aiconcessão 3 auadaE ques impede a concessão de diária e A SR DA aRAnricaçÕES Envio ONais 7 no as o AV TAVA! x Além do vencimento (e) dás ariano ntoist deferiçios ne Sra seguintes gratificações e paiopels: tificação. polo, ejefeico dg “fum de Eraser, HI — Adiciorahpo É Eloi fes IV — Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V — Adicional pela prestação de serviços extraordinários; hj UU = CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI N.º 1061/2001, ALTERA O $ 2º DO ARTIGO 75 DA LEI Nº 999, DE 06 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E “FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O 8 2º do artigo 75 da Lei n.º 999, de 06 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação. “Art. 2º - A Gratificação Natalina será calculada com base na remuneração integral do servidor.” (NR). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2001. PREFEITUR CASQAVEL Eus ne do andas Eduardo Florantino Ribeira i ha q 97 la | PREFEITO MUNICIPAL Epa ga John cri. esrtasávol mi PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL” Av Anenoeio! Edson Queiroz, 2650 - - 62850-000 - Cascavel - Ceara G C 07 589 369/0001- o e GF 06 9020.2592 PABX (85) 334 2040 ( 334. 2841 “ ) 23 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC VI — Adicional noturno; VII — Adicional de férias; SUBSEÇÃO | DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E *ssessosáueo em s je pra goi ções Ep no Artigo a anterior. E à ali Parágrafo f nig KA remunêçação, pelo- exercítio do car fo) 'em Comissão, bem comp a referente às gratificações de.. função, , «não será “incorporada ao . verme ou à remuneração do penvidor. rã E A Am. 74 - Ofexercício é de função gratificada ou de cargo pm fo) is: assegutar direitos ,aé "servidor... duráfit período em..que estiver a cargo. ola AVE AAA [ IN SN SEN “e o [| q idas Ta U AN, y A é A gratificaçãos! qatetina, sérá pal municipal, independen te-dai remmuneração..a-que fiz um doze avos ) Por; or é neietivo. exercício” ES Ra ús e apfrosponde a 1/12 ( “remuneração devida em m 02 ( duas ) parcelas de ds nvombro com mais 50% ( dezembro do in cor 50% ( cinquenta pero cinquenta por cento ) Dat 30 Tal pagamento nesta E ta een S 1º — A fração igual ou superior a 15 ( quinze ) dias será considerada como mês integral. | | a Ev 24 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. P S3-A gratificação de natal será estendida aos inativos e pensionistas com base nos proventos que perceberem na data do pagamento daquela. Art. 76 — A gratificação será paga até o dia 20 ( vinte ) do mês de Dezembro de cada ano. j ga -ÃO pagamento d& cadã parcgia se fará tomando por base a remuneração dor mês' em dus 'ecorrér:ó pagamerito. à e Pi: 8 Z. A Ségunda pi arCêla será calculada c com Eta remuneração em vigor no mes de zembro, abatida: a importáricia da primeira naifeia. És “AM, E pe - 0 servidor exonerado perceberá sua “oratiigação;iatalina, go aos pesa. gê exerojeia, Ealculada sobre ar ren ã Ds — frunistçãon ut Í qual NAL oa por “TEMPO DE' sErviço ) i $ EA mad FR A ZA f A : i Za N N Rrera “de eletivo; exercicio do servi çoMpl fly ás munici será E dido Um adicidriais: córresponden) cingo eh cent NS encind e -derseu- (cargo “efetivo, até» Po) lgine, ide 7 (sete ) q Ee e é evillo a “pr do dia imediato > Aquele em que o servidor co eg Pig, dá Ê lido” Varens pa g2'- v nsenvidor “que. exe ercer, cumulativ direito ao adicional átgã alet Igáiá jo) gbre o Vêncimento a: Se “o SR Told EÇAO IV DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADE PENOSA pr 25 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC Art. 80 — São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidor a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 81 — A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: | — Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância: Il — Com utilização de equipamentos de.proteção individual ao servidor, que diminuam Mtenfidadalão agenté agressivo: 4 insalubridade e póriciito Bane “serão comprovadas por meio de pefícia, smédica, a cargo 'de: médico do trabalho « ou engenheiro do trabalho ei jistradoé no Ministério do. Trabalho): sendo prol ibidá-átividades nestes inca, assim considerados; qr todos aqueles, de menor idade. P Pi) n pio a O) ond de trabaing em | condições inisalu «acima dos letanas * estabelecidos pelo Ministério. do Trabalho; assegura a fnscodadr alubritade. 1 x Y f ES 1 = 0 suclona a aub serefere. 8; Ê Caput” : deste Artigo se classifica Ê ségiindo Bs graus: máximo, médio e imijiro, c coin. valóres de 40%; 20% e 10% do salário tre vigente, Tespectivámente.”” o perepé a) f A mama Mas », j ' 2-0 rehainera( condidõem de” podetiisaads assegura! od Evidor ratif ui EM sobre e pentipeçip base, pr i N Sos À nUlrgitoA do! servidor” “ag Panfis À insalubridade, pesiculosid ad u risco de Vida “cessará.. com, a eliminação dó risto /a sua saúde ou Ppogedy ísiça. RA dA o E NONgervidor” pe peitos gu rd êutca Ro acumulação, Art. 3 operações ou locais (C enquanto durar a star a. lactação, d as s operações e locais previstos neste Artigo, exercendo suas atividades em iocal salubre e em serviço não perigoso e não penoso. , bol ' 26 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. po Art. 86 — Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. Art. 87 — O adicional de atividade penosa será devido aos servidor em exercício em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos tempos, condições e limites fixados em regulamento. Art. 88 - Os locais de trabalho e os Servidor que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação lonizante' não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. É mA. 89 pa rviço exiiprinátio será feminerado + & macréscimo de 50% dem pblhção àh ao nó go trabalho. + À E] É] f z i Part 90 — adcona de eduide xtragralináfio não poda ultrapassar o 5 e E nergção. cmd RU 4 < Densa ssid E DS santa ui: re o] DD = ias D “era (o) [eo] D < [59 Hm! ur 91 — rêntondra ee porão Serviço- extraordinário para situaçõ excepción k ide de 2 duas ) horas air , pod ic expira co VE 84 - Q serviço exiapainário previsto neste ago st api aa ea que justificar; 6 1 . o E a 82 - sérviço extraordinário realizado” o será acrescidôçdo percent: extra, realizada Re t DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO Art. 92 — O trabalho noturno terá remuneração superior á do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% ( vinte ) sobre a hora diurna, para trabalhos de natureza semelhante. m/ 27 ” ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — >>) 8 1 - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. S 2º - Considera-se noturno, para efeito deste Artigo, o trabalho executado entre 22 ( vinte e duas ) horas de um dia as 5 (cinco ) horas do dia seguinte. 8 3 - Nos horários.mistos, ássim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de iegbalho noturno o disposto neste Artigo e seus parágrafos. " j acréscimo de que trata este artigo lho, acrescido do respectivo perce E i A 93 — ribreila hiêntemênte dê, solreiiagão, “será pago ao- servidor por ocasião sês férias,/ u adicional “correspondente a Ma (um térço ) da rêmilnerao o do períbdo das férias. * A : i Wi] Ed É Mid - , Ee TÁ especificai i mada car AS CAPITULO II Ci g2'- Para. cadair dido gu meses de exercício, paraum. di eito à'| l. 30 ( trinta ) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 ( cinco ) vezes; buy - a. ESTADO DO CEARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE > S 24 ( vinte e quatro ) dias corridos quando houver tido de 06 o a 14 ( quatorze ) faltas; ADM. e HI, 18 ( dezoito ) dias corridos quando houver tido de 15 (quinze) a 23 ( vinte e três ) faltas; Iv. 12 ( doze ) dias corridos quando houver tido de 24 (vinte e quatro ) a 32 (trinta e duas ) faltas, 8 3 - Durante as férias, q Servidor terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebia no momgrito quo passou a fruí-las. 84; Psefá pet itida alcórieiso ide 1/3 ( um Áéiço Jdas férias em dinheiro, medián bioupridço do servidor, * E ontedas ico ) dias antes do seu início À veg E pasar hipótese'a Sb conde puTa eiro. o bs Pa ET 9 LO beriodo dês tri adá ár párato tó E como tempo, di prestado: AR AN ' R | Pos g at E na 9 - E foroibal a eita de! férias Salvo a eriosa reco efde serv pa áximo, de 2 dois ) períodos, tada a - o pelo ch So imgdiato do servidor, pandas as a hh Ótese, i - cifi a q | Pq ds o eg, j | y | a o na ue, no período aquisitivo, sinta) cisto ais, const u não. anã) Va pet será eofucie Siálor “ adicional d férias l E A ' RD, õ Í À terre iétiça s sá fre a 2 ( dois Idi infci respira periodo t pd fi) e Ha 1 a ervidorgque opera dieta e permênenter tê pisecsom raios X tos ou Substânçi adieati as gozará (0) é vinte ) diag* co) rd e férias, por semestre de atividade prq ) hipétagã a acumulação. ” A direção, chefia ou assessoramento, ow get rgo em comissã Tenda vantagem será considerada no cálculs SERVE Art. 102 - EoLAEL SO lícita perceberá o adicional calculado sobre a remuneração dos cargos, cujo período aquisitivo lhe garanta o gozo de férias. Parágrafo único - O adicional de férias será devido em função de cada , cargo exercido pelo servidor . hi 29 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC Art. 103 — As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. Art. 104 — A concessão de férias será participada, por escrito, ao servidor , com antecedência de, no mínimo 15 ( quinze ) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. “CAPITULO IV DAS LICENÇAS, -. fo PÉS SEÇÃONO y Ed 4” o "E A ” DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARE é 5 — Concedér-se-á ao servidor licença: Es 4 + in para iratainento de saúde; paia, ny sb qr bbrigafóro y par atividades políticas” od parattratar de,interesses particulares; / pateinida e “e, " . ne Ê rd H | SçIN, 3% motivo de doença em-pessoa da família; i O a q o “a VHL. pPormotivo de afastamento IX. Dai clas X. co du ente; o a AR = 5 di E io Rê ê [e o AS RR XI. para câpaçitaçãos SE E om És aguaço (o) reta arise $1- licença prevista nos incisos |, V e VIII depende de inspeção médica feita por médico ou junta médica oficial, tendo a duração que for indicada no respectivo laudo. bl : 30 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC |, . o . 8 2 - Terminada a licença o servidor reassumirá imediatamente o exercício. $3'- O servidor não poderá permanecer em licença de mesma espécie por período superior a 24 ( vinte e quatro ) meses, salvo nos casos de incisos VII, VINIX e X S 4 - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença previsto no inciso VIII deste/Artigo. Art. 106 — A licença poderá ser terminada ou prorrogada de oficio ou a pedido. : E, Ê E ne . Parágrato nie antes de finda Edquia e; ú Fá Ê É 3 Fam Abr A rg onceia dentio dê BO ( sessênta + di de outraiãa m pesina espécie SeráConsideratia em prprogação, Pá E S) ” “ : 4P MA rafo úfico;— Paras “efeito, desta: Artigo, song porão, levadas em raçã à8 ficeng Std gposma espécie, com'oimesmo O jetivo, 1 PIS a Ê mia 108 —iAs iconiças sê nicipal, no âmbito de Snhelncia dé cada Póder a NÉ ENÇAP PÁRA-TRA ranENTO : A Akt. 109 — A icenda parauratamento | dé saúde podefá sér dê gficio ou a pedido do ão Sé vidor, ou de seu adimo representante, auaANo a ] ão puder, assim am -lo. N (E N a “No SO A corices até 60 ( sessenta ) di Sr Será-feito pé se por prazo sunga, pôr-junta 1 médica Previdência e Assistêngi Secial. = feat 8$1'- O atestado Edo, do;pãss E só produzirá efeito depois de-homológac fo) S 2” - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. at / 5 . 31 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC, S 3 - Inexistindo médico do órgão ou entidade no local onde se encontra o servidor , será aceito atestado passado por médico particular, o qual somente terá efeito depois de homologado por médico do Município. $4'- Será punido disciplinarmente, com suspensão de 30 (trinta ) dias, o servidor que recusar submeter-se a exame médico, cessando os efeitos da penalidade, logo que se verifique o exame. Art. 111 — O atestado e o“laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo: quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço, uia profiesional ou qualquer das doenças especificadas nesta Lei. E A ' É 13 - O sefvidár que > apresentar indícios de lesõé orgãh cas ou pi Iorubmetido ains eção médica, » Séftiplo. i E f e Ê nd ARPIIA - (0) servidor ldenciado: para tratamento de saúd não, poderá q qualque RS rembnerada, sob penia de ser ca Ssada-a 32 “EstaDo DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC SEÇÃO III DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR Art. 115 — Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica, sem remuneração por parte do Município de Cascavel, para com o conscrito. EmA licença será concedida à vista.de documento oficial que comprove a incorporação. 82'-Ao Servidor gésiry orporado” Bonceder-se- -á pra trinta ) dias, E Cargo. f E a Amin + O Sen E teráiditeito é a licenças sem remuneiação, durante fo) mediar entre a sua êscólhã.eme convenção: partidária, icomo candidato a cargo q életivo, e ai véspera do regis 0 de sua. anita perante a Justiça Eloa | a? nao AIN AGE aos! it, o Servidor: f rá, jus a aestivesse, “com à pers êpção” “darem mui t á Re Q Iegosto no Paiao « antérior não se aplica dás 'ôcupantes de cargo erihgomh só BON : ne ed $3- SA DN “do Sei À idof afastado nos térios deste Artigo, só será contado pãra posa por antiguidade” e'aposentadoria. 84-0 Servid dies exercício, após o términ exti Ed a a fa in E” “85Do servidor candidato-a cargoeletivo será afastado de suas funções a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10.º ( décimo ) dia seguinte ao do pleito. Il , 33 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC SEÇÃO V DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 117 — A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 02 ( dois ) anos consecutivos, sem remuneração, Art. 118 — O servidor poderá “a qualquer tempo reassumir o exercício desistindo da licença, a seu pedido.ou noir arenem do serviço. Art. 119 — Não se cprmpdera, nova Neença; ântes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior, Rs á e j E - “seção 1 vo Es !B fiCENçã, MATERNIDADE — x A 1 Art (121 -A sbrvidora gestânte, médiante inspeção médica, 'será ice Ê í 2a tento e rá ssdtassemapiom com, remuneração, integral. E congeditg a gestar st cata d - E) A 8 14 -A pr gere ea fina a E) de início da licenç )s p “Ap AN ni, adotante, E£o disposto festa lei, “mediante tele EA ços de ato. ini + R! N NY q seção 1 Mi N [DAI LICENÇA PATERNIDADE, Nf EB a tan cen Art. 122 — Seráfcon EE gascaço nascimento de seu do PS ção! me nascimento da criança ir À. É acção e Parágrafo único — A licença paternidade é de 05 ( cinco ) dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança. po Pk 34 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC SEÇÃO VIII DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art, 123 — Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangiúíneo ou afim até o segundo grau civil mediante comprovação por junta médica oficial. , 8$1-A licença somente. será' deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser-prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social. 1 S2-A licehça Será cOncedida sem prejuízo da: efetivo, até 30 trinta ).dias, podendo ser prorrogado por'iguí com os seguintes descontos: sr rs É [E Ê lúneração do cargo eríodo e após este Fá t ZA à = “lr dé 1/3 (úmtêrço) tê 3 (três Ymesesy” ff E fo : dt — de BISA dois terços ): quando exceder 3 ( três bh méses e ', prolongar"Se Ee ( seis ) meses; À À epa + quando: exceder um. if Ê E ke q f Ill — Sem vencimentos, à de2( jois ) anos. AA ua fi e $º3! - A licen proviata neste; Artigo, só se [eo dn prejuizó para o serviçópúbfi mf t 4 E AA f i Ú a partirido.7” ( sétimo ) mês,: até no máximo 1 i $ pra kia a DAÍLICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO ericeira, Ea AD JArt. 124 — Poderá, ser concedida licença ao' Servidor .p . acompanhar cônjuge ou companheiros e.foi deslocado-para oút “ponto'"dó-território nacional, para o exterior 'gu para xercício-de mandato eletivo dos Póderes Executivo e Legislativo. VA s tri as ant a” ds PAN muneração 5 . Ê Sar (ER RA 1 - A licença sér: Ho S s a ui EA S 2º - Durante o tempo"de licença-o-servidor poderá exercer cargo público dentro da esfera de governo, inclusive do Município, desde que haja comunicação perante a administração municipal de origem. hu, / ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC SEÇÃO X DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 125 — É assegurado ao Servidor licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem a remuneração. S 1º - Somente poderão ser.licenciados Servidor eleitos para cargos de direção ou bi minar an nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três ), por entidade. 3 % R g 2º - Arlicé no caso de reel a ma a m pstói Probatório, não fará jus a tesao prevista nesta fe emma f oSep Ene COMPULSÓRIA j es E 'cofisiderado, aju a autóridadé sanitária, a e ser , suspa; do; nçê transmissível, A, afastado” papretanias média pre ES Ratio qemênio. Peles, faco suspeita, o Servidor” “será icenciado para “Pará exames [My A end post [ tratamento, de PRnqeuadios “dias “emiique esteve afastado médicos. N ê a Sparta, ão) e Sdmidor á será reassumir, efetivo exercício, para todos g2"- Ni cor Ecn imediatamente SAO; considerando-se-como d À a É os efeitos legais, o pr Sia m fã ma “SEÇÃO XII - / DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO pay 6 ESTADO DO CEARA PREFEITURA TE DE ot 127 — A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença para capacitação, desde que devidamente comprovadas, pelo prazo de até O2(dois) anos consecutivos, sem remuneração. Art. 128 — O servidor poderá a qualquer tempo reassumir o exercício desistindo da licença, a seu pedido ou no interesse do serviço. Art. 129 — Não se concederá nova licença antes de decorridos 2(dois) anos do término da anterior. Art. 130 — Não se concederá a licença a servidores ocupantes de cargos em comissão, antes 8º eampigtaçem 2(dois) | anos de exercício. Fu: Ê TA - 0 a siglas dedido para io exercício” 'de Tergo em comissão jou função (de confiança fem ôutros. Órgãos u-entidades idos poderes da União, é É 9 Estado jo Distrito Federal Es dos Municípios, com oifim específico, detóiminá do e prazo certo, / » t Ê E E] Ú! - Na hi Abs exero «de “Cargo” “em, comissão ou. “Anção” de corno À da Ns Será-do órgão ou sitidago cessioriária. 1 ! é i ÃO E Ane AN elefante” Portaria de será à dienen publicada. * já 3 É YA TERA de cargo: efetivo; em comissão, função de confiança poderão) “mediante prévia autorização « da «autorida € competente, integrar ou Spice rúpos de' oa = ou prográmas, sem prejuízo da remuneração, na DotA DO AFASTAMENTO” PARA-EXERGÍSIO! DE MANDATO ELETIVO Art. 132 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as disposições previstas na Constituição da República. h À j . j 37 ESTADO DO CEARA , PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC era ; : 7 , . =” Pileraio único - O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. ; A 38 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC SEÇÃO III DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO FORA DO MUNICÍPIO Art. 133 — O servidor não poderá afastar-se do Município para estudo ou missão oficial, sem prévia autorização do Prefeito Municipal ou presidente da Câmara de vereadores conforme 00 caso. s 1º - A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será peida nova ausência. so. O ;beneficior "de que: trata, este Artigo só será autorizada após apresentação de ocumento oficial que ai ad 'O objetiví (do afastamento, em caso de estudo. Ê . g Ss 3. adiamento “aludido neste» Artigo, em n casoí de estudo será remunerádo, erra se devidamente ; sautorizado pela autoridade” competente, nos casos. 'em que ; of estudo; À ervidor converter em benefício necessidade istrativá' ço figiado pelo dispost este artigo, não sem “concedida exoneração ou fr para tratar de interesse / /particular, ántes de decorrido: (o) período igual ao, do “afastamento, regsdiade á Apis dê e pereimóçi da qesbisa com seu afastamento, É a Es 4 i |] AR, h 34-O a Nas dei servidor para servir em organismo intefnacional + quejo [Brasi participe ou com o qual pt, darise- á E aa da ppm =P 8 ( EN | Paço qa Ill = Por to gs, ai cônjuge, Compal descendentes: Pao IV — Por 2 ( dois ) dias, pelo falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados, genro e nora; | V-— Por 2 ( dois ) dias, para se alistar como eleitor. al 39 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC Art. 136 — Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo único — Para efeito do disposto neste Artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Art. 137 - O servidor poderá ser cedido mediante requisição para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: E É É É si Se MA a |- Para ogro | de Cargo em:comissão oú função em confiança; ! i lag o único fa ausência de que: rela este Artigo” não .excederá de 4 (quatro ; anos e, findo à período, Somente será permitida nova dusênicia ou licença pará” rgtar gta interessêspárticalar. A Ê h a o Ê Seo DE SERVIÇO | immndo, Apt 139,6 uração datémpó de, Serviço, pie rá fe as; que's â conferidas agora ano, como de + árias guettepçis Ginco dias, À AN IN Veio! / ) da RE : A à N ARES, Ma, — Serão fast men s ém virtude d é afa A E q Nq e: q PR o o “é o aaa s sf H. Exertico / e ag ssê E quivalente, em órgão ou entidadêg AS. dos” Estados, cipiós e Distritos Federal, quando Ko PR ST dó; “MI, Participação “em programa. de. reinamênto regularmente instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição Municipal; IV. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento, b / dd “0 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL DM. PC : a Ny Convocação para serviço militar: VI. Júri e outros serviços obrigatórios por lei; Vil. | Para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento: Mill. Licença: à gestante (120 dias); à adotante e à paternidade. IX. capacitação; X. tratamento de saúde. Ant. 141: E concomitanternen 8; 'um cargo” ou. função dê Brida , ou entidade dos poderes da União Estado, Distrito Federat e Municípios. í ºS (CAPITULO vir ') Era, ADO DIREITO DE PETIÇÃO Ê e, no - É assfguiedê Nao servidor 0 É dirgitoídia petição juntó cá Poderes Pub) cos, em defesa (de direito du interésse. legitimo, poa qua ou representar e pedir TN 1” y $i Í a | AREA: Ano o: 448 — [8) od rimento sérá dirigido à autoridade Sompetenk jo parasdécidizlo e encam hinhado por E a-que Estiver i e o Eh fo) sue AMAS o fas Add A as 3 fam O N éfetdideração à itóridai ás que houvebipedido o A EE ato od Hip a ro debigãe, não: podendó ser renovado. trago er Ojrequeri ( à i os Artigos Prece ao ST ho máximo em Sor (irinta, D) ti é que tratam Art. 145 — Caberá p feSurgo:* L do ear pedido de | reconsid E o ER Ty de II. das sccsiso ABBA tre S8 1º - O recurso não terá efeito suspensivo, sendo dirigido à autoridade imediatamente superior a quem tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. bm 41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL M. P. . . . ca . : So - ES recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 146 — O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta ) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 147 — O recurso poderá ser ssmbia com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único — Em caso de. provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da, deco eai a à data, do ato impugnado. Art. ddr 0 diréito de: plc ear na esfera, admihistrativa Ra screverá: E my 2 dois ) anos, quanto: aos “atos de 'que decafrerem demissão, / cassação de aposentadoria ou disponibilidade, “ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das. Telações, der trabalho, bia ultimos rétroativamente, dente) aos seus.efeito: ap. ênias. Ê Era ! i / Em 120 (cento e vinte, ) diasi nos pr casos, salvo qua o, outro do rear for i AU lei pa pd er Ê | : No | ' id únic: SA prôgorição contár-s er á da data da pblicação do ou da data da Jeiêpoprpelo | interessado, quando fo) ato não for 1 i Rarág ato unico sompidas préscfi F feráo | restarite, pe idem que cessar, a ça . dd À PA o | AA, na 45 NA NS ição é, de ordem: pública, não podendo é svada pela acmidtraão. NÍ Art. 151 SÉ Para jocexe cício” “do. processo ou e a constituído. CAs o Art. 152 — A adrimitrá ! - eivados de ilegalidade. Cm É o Art. 153 — São peremptórios e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capitulo, salvo motivo de força maior. hoy “oo ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM, PC TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR CAPITULO | DOS DEVERES Art. 154 — São deveres do servidor : Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; s Cumprir” as ordéns superiores, éxceto quando ii À ilegais; A sébico em geral, prestando. as informações seâuiridas, regidas par a ; Alguma do' pato ql ud é Ê A ! v e a economiê-do material e Conservação, do Pai V ll. A Guar No act repartição: IX. Mántér co paes X. Ser EC, y Pp is ve ço XI. XII. pm, 43" ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE Plato único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. CAPITULO II DAS PROIBIÇÕES Art. 155 — Ao servidor é proibido, sob pena de advertência, suspensão e/ou demissão, conforme o caso, mediante” prôcesso administrativo, os seguintes procedimentos: 4. ss j $ si Ê Il Augentaf-Se do sepviço durante o“expedientems À prévia autorização do chefeiimédiato; E Retirar, “sem prévia anuência da “autoridade competente, ocumento ou objeto da repartição; ne / É ça tum ; à : qualquer 4 igeusar fé 4 documêntos públicos; Opor resfated injustificada ao--andamento de. fprocessos o usas da senvipai A Y 9 y “e ” 1h Cometeria pessoa estranha “a-répártição, fora dos casos previstos em i ii lei, o desempenho de atribuições que séja de sua responsabilidade ou 4/ | de seu supordinado;í psi REA derem mino mis à ACoagir subordigados, no sentido” &filiarem se àr aSsociação “s, fprofis, VII, Agieacaa modo. depreciativo ou de espeitoso,»às fautoridades : ne | i úblicas ou aos atôs.do Poder Público, medianté manifestação escrita Ea £ i | 1 TRAMA a É Mil. “Valerte dl Q “cargo para ilograr proveitó pessoal ou de outrem, em ee . Via i « É" IX. Partioba dai r gência-ou--admihistração. d eociedadod sd] Mu grexares o compatibilidai horários às não, e puts função ou atividade política, cumiúlativamente,*com “Serviço-público. “empresa privada, de a não ser que haja Sad) X. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; / jutil 44 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE Niido; . a AM Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições: XII. Participar de gerência ou administração de empresas privadas e, nessa condição, efetuar transação comercial como Município; XIII. Praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV. Proceder de forma desidiosa; XV. Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou aincfdesparieneres; / É exo IE Mantér, Sob suar fohiefia imédiata, Encargo ou “uy ão de confiança, “À conipeê, compaqhro, ou parente : até « (o) gapundae Bray ci : ê ! 56 — Pesadas ea os, Sao RO na Constituição daíReij Lei” *bréan ca do Pig --a acúfnii ar Õ Tuneph e Ne Na E stcinndo g: A | Proibição cortei Enio a cargos emprégos e fânções em autard Dias, ne pra Públsast-Erhprósão Públicas, “Sociedadés, de Economia Mista: Ars Distrito Federal dos Estados, dos Territórios é: Municípios. po em "8 2 5A à Uinulação de cargos; aind compra Lobr da horário . que” cpa fica) COndicionada à Art. 157 — o) “servi a função de confiançã &r deliberação coletivas. Art. 158—- O servidor Vi OL AVE desta. Lai, que acumular licitamente 2 ( dois ) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará inn qi de ambos os cargos efetivos, temporariamente, com a nova atribuição. uy 4s ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE M, PC . S 1 - O afastamento previsto neste Artigo ocorrgrá apenas em relação a um dos cargos, se houver compatibilidade de as dia 82'- O Servidor que se afastar de um dos cargos que ocupa, poderá optar pela remuneração deste ou pela do cargo em comissão. 7 CAPITULO IV DAS. REP AL AE Art. 159 -/0 Servidor. responde “vi, exercício ireguiér de' Puas o quai ba enal e administrativamente pelo A Têsponsabil idade civil decorre de atô. OM ssivo ou comissivo, doloso ouculpóso, que rogue em Prejujeo ao! “Erário ou'a tergiros, 7 Ed S 17- As initénização“Ge/ prejuízo dolosámente causado aoiêrário: “Somente | para na er AVE nesta lei, 'na faita de outros bens: qu assegurem + Sé À homi feat "dano Bgusado a” terceiros, responderá: O Senuor pérafte fijprenda A nidigas em ação, si do nos casos de dolo ou êuipa. ; , i os ' % Ra " y foi À a A sg 9 HA obrigação de repararjo da dano stands se ãos sucessores e cohtra eles sera; “exi paca até rr aa derherança. recebida. lost t í UM tor -A abilia fopal abranigó o idade ão NES Neas 4 | de 1 N EN AN Ne Civil - administfativá coiso pia pratic gor 3 SS, paquera Cah, ou | função. « sendolindepend te5 eis si t Art. 164 > pio OU adifinistrativa, do Servidor será afastada no caso RG) Vere que-négue, a existência do fato ou sua autoria. Ar “03 a Sanções > penais ex jadministrativas! “po E DAS PENALIDADES buy Art. 165 — São penalidades disciplinares: 46 EstaDO DO CEARA! PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC l. Advertência; Il, - Suspensão; Im. Demissão; IV. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V. Destituição de erga sn góriiando VI. Destituição de função comissionada; E VI. Art. 166-. - As fapiicação dás penalidades» Serão cônsidaradás a natureza e a gravidadé .da infração cometida, os danos que, dela pro ijefem. para o serviço público, as circunstâncias Agráyantes ou: atenuantes eos ahtécede. tes furicionais. Ed A Y a 2 » i Art f 187Ê ZA adveytência” na primeira ocorrência, será aplica F Verb Imente, nas ações de naturêzapl eve, visando sempre 0º 'aperfeiçoaménto-profissional do Servidor &, Ta escrito) EE iso de Peincidênciae, quando se tratar-de violação de proibição ie nida neste cer de inobservância.de dever funciórial previsto em sé foder ento ou norma int ni AVE Na de uma aisig f o, la) 168 — À slgpensão sé será aplicada em caso ide reincidênc puridad cem aver) oi +-dé violação-das demais-proibições que não o fgém nitesádieu sujeita a Ng as EBisção, não poder exceder a dias, nx "AEE 2d Í ! ] Pd A EVA 4 punido cousa -de-até” 30 o( trinta ), dias RE tda -se asser submetido a inspeção m pelá e, ij q) a deiepminação. , 52 - Quando poliy Er suspensão dai ser. Sônvertida em vencimento ou re cl serviço. e “ja pará” o EA penalidade de ulta- tia base de 50% por dia de Art. 169 — As pen citadas de event é ff” suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se O Servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. lo q . 47 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL M. PC o ' " no ; “Bllsgrato único — O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 170 — A demissão será aplicada nos seguintes casos: IR Crimes contra a administração pública; H. Abandono de cargo; HI. Inassiduidade habitual; Iv. Improbidade administrativa, v. Insubi dinação grave em serviço; VI. - Dfariõa física, em; serviço; a Servidor ou particular, 4 Salvo em legítima / defesa própria ou 'de outrem; 7 ad Abitação mpb te dinheiro bico % VÊ eb velaçãoe egredoe orapiido em razão do cargo; A à Lesão abs ale ejeingo E] ibpieçã do patfrhonio público | municipa à ' RP did | A tcumsntão ilegal de: cargos, . emprego: : “XI |Incosengliaasdroiições estabelécidas neste estajuto funções pública à A Fá SIN, tor AN A ] ' PA tinêricia públicate*cmdita espainiado 1 Art htende-se pôr abandono; de cargo a delibe serviço, se as por mais de, e: ( trinta ) dias consecutivos?" Art. 17280 Ente ei causa justificada 'p. nta ) dias, interpoládamente,, «durante o período de 12 (doze ) meses. 7 sm Ç 14 PR a é Ar. 173 — O “ato. É timhposjçã fundamento legal e a causãrda-sanção d Art. 174 — As penalidades disciplinares serão aplicadas: l. Pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou Dirigente Superior de Autarquias ou Fundações, quando se tratar de demissão, cassação de E A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ———>>—— ADM. PC “disponibilidade ou aposentadoria de Servidor vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade : IH, Pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso anterior, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta ) dias; HI. A aplicação das penas de advertência e de suspensão de até 30 ( trinta ) dias é da competência do chefe da repartição e outra autoridade; Iv. Pela autoridade. que houve Feito a“nomeação, grande se tratar de es) ção de: cáfigo em.cômi são % Art. 175Ê m/6, cinco BA anos, “Juénto às infrações pur 4 com demissão, cassação de apos ntadoria ou disponibilidade ? e destitú açãojde cargo AfPeminstaf Sa SC A LD ra a 8. vieênca o iistadráção do | OS rt [o) curso; da preso A e e aeee e, Art. 176 Nge erá c a aaa houver praticado “ma efpmiio Art. 177 - a cota a) i a estas normas, incormpat a do Si público pelo prazo mínimo “des (cinco ) Art. 178 — A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos previstos neste Capítulo, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário sem prejuízo da ação penal cabível. hm cos 49 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE “Baragrato único — Não poderá retornar ao serviço público municipal o Servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência às normas neste Capítulo. TITULO VI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CAPITULO | 2 É IsPOSIÇÕES GERAIS rear “funca insérishas 30 (trinta ; “di S pára sua cônciusas pérgcárcia até ada 30 ( trjfta ) dias; A vista dpi representação motivada-do inicante, A > O — As Fiz sul irregularidades serão objeto sdeEpuração, desdê quef contenham E YaBniificação e [o eridéreço ido denuigiante) e sejam HE ! iai por escrito, confirmada/a “qutenticidade. AA i fl e i ê a Uopár fire únic Quando/o fat sisaprt r q ilícito p : Sa y —S A 13 %prefcado. pelo Sesvidor enfia de fepaNNase e de ação por mais de.30, f trinta. já de aposenta adaria, Sae: E T tes a) insiquração de pioçõtso faia EA ON A Po e À msi II. aplcivad/é trinta ) dias, Rs Fo NM % HI. Abertura do “Ase) mihistrativo: pre item cer meras Art. 183 — A sindicância será aberta por Portaria, em que se indique seu objeto e um Servidor estável ou comissão de 03 ( três ) Servidor estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará dentre eles o seu bm ) 50 " heSAa. ESTADO DO CEARA MON PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM, PC . s Ko o presidente, que por sua vez designará o seu secretário, podendo a indicação recair em um de seus membros para realizá-la. 8 1º - Quando a sindicância for realizada apenas por um sindicante este designará outro Servidor para secretariar os trabalhos, mediante a aprovação do superior hierárquico. ES 2” - O processo de sindicância será sumário, feitas as diligências necessárias à apreciação de irregularidades e ouvido o indicado e todas as pessoas envolvidas nos fatos, bem como peritos e técnicos necessários ao esclarecimento de questões especializadas: carituLo. io influir na apiiráção da frêguiafidade, 'a? ; disciêlinar a A deteg inaf” o Seu afastamento do exercício do carg de Alo ( séssênta ) Cs (n prejuízo da remuneração, As m o iS 1; ; ml O afast oie protrogadoipor igual prazô; s seus ú itos, ainda DAY concluído o pc vio ) e, cê ar 2 ;4 Nos a eee jerdaçã ; nênto se after ará até dci Vos Ng EE 4 Ea E afasta RE $ 1 pm, EA , EstaDO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM. PC CAPITULO II DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 185 — O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do Servidor por infração praticada no exercicio de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 186- Não poderá participar de. comissão de sindicância ou inquérito, cônjuge, companheiro ou parente-do acusado, consangúíneo, ou afim, em linha reta ou colateral, yaté 2 terçeigo ara , imparcialidadê, assegurando” pelo interesse hi pministação do (0) prodesso discipliar se desenvolve nas seguintes láses; É / fnsauas dad bad, do ato que e constituir a comissão; y persiRado processo disciplinar não éxcedê 60 ( sesfenta da Ss, Naga data” da “publicação, dorat quie constituir àrcomi são, Ds a! admitida st a > Ne ç Sueli Periodo; *eifido - a cireuplstências (o) f exigir Nato VA, ] g 1A Soher RE necessário? teg trabalhos, nd Seus embros dispensados do pofto, até a a entréga do relatório 4 ; a) To) «O 3. O. sp + 'D e) a D er = E) o D. o “3 D 2 final. a, g 2 - A DA "Ja-comissão serão. registçadas em atas que deverão detalhar as cetro, A, É EÇAO A” DO INQUÉRITO bj à 52 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ———— TT] RE: 480 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 191 — Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único — Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Públio inidependentemente da imediata instauração do processo disciplinar. j ?* Bi Art. 192 + Naíltas sé “do inqderia. da c + depoimento, acaredções, Aipicações e ii coleta de provas, mo sceçaço issão promóverá a tomada de EN objetivando a peritos, de modo a pessgalitiente” gu por intérme produzir: próvas e contfaprovásie formular: quesitos, quando; se- os “a O Pre iden) te fda Comissão hodejá denegar pedidos 'considerados mpérinentes mer: Ea Pagina, 'o ide nenhum interesse! para (o) esclarecin (pa tos. rd: ; tdi 4 baço E É ça disp — Será pe aferido (o) Am eg prova pericial, quando a fato perua de con Niro to Nora de perito! por bdienté, Barijado PER A stemunhas SAAP “iiiâdas/ 'd ê 3! Aa: el pro da "Comissão, devendo /$ | nãa | via, com ciente do interes adokse o estagios o à * Pardgrarõs úrêa mandado será im a indi icação do di ci ente comunicada ao chefe da repartição dide serve, com pi para in uirição: . A Ea 81º. - As testemunhadisbião atas, sendo lícito à testei Itá s eparác ar o 8 2º. — Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á acareação entre os depoentes. Art. 196 — Concluída a inquirição das testemunhas a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei. [a ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC 8 1º. — No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fato ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. S 2º. — O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri- -las, por intermédio do Presidente da Comissão. Art. 197 — Quando houver dúvida “sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que-ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da quál É [ici Petnnenadym médico Siquiatra. /o indiciãd será citado por trandgdo: expedido pólos Presidente da as ap esgntai defesa, esctita, nos, prazo de po (cinio) dias, po se-lhe [º do prósgsso na rebertição. À ' ad dois ou ma ou m ld o 1 Opr defes efesa TA sér prorr ço gs . qm j i ga. - Nô gaso” NS recusa do-indiciado em opor Ciente” na cópiá pa citação, práed pára [esa contar-se- á da. data declarada, em termo própri elo, membro da cl Ens que fezes NU com 'a assinatura de duas” testemaph ' Ea, É Br 19dr= =. O: ro ide Sesidência Comissão o ENS erá-ser Encontiado: Art. 200 — Rbd, NA em lu lugar iá éito e ão sabido, será citado fica obrigado a comunicar à Es por edital, com prazo “aê, um 3 oficialmente pelos meios que o Município dispõe-e.1 od elos dk “demassa do último domicílio conhecido, para apresentar ir defesa. rr in pereira Art. 201 — Considerar-se-á revel o indiciado que regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. ol : y ; 54 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC S 1º. — A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para defesa. S 2º — Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um advogado ou servidor como defensor como dativo, ocupante de cargo de igual nível ou superior ao do indiciado. Art. 202 — Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais doS autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua da Desgjasa 8 1º. — Og relatório: “será sempre, conclusivo quanto ,.a inocência ou a responsabilidade do, i “a à : : 82º. — Recohhecida a- ednbrisalgiidade do servido 1. 8 comissão indicará o dispositivo. legal OU regulamentar: transgredido, bem: como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. f k o ; j proceséo” disciplinar, como riitóio da cormissãe O (dez ) 4 dias, icontados do:térmiho do' prazo pára apresentação da a finál a autoridade SPUS, det «minou a sua à itautação para julgamento; Í darts bga — O pr eo bsiconao do do imaérid não excederá"60 (Sessenta ) dias útels contados da data ada ubjicação é do ato,.que construir a comissão, eia sua promigação por por igpial prazo, quando as à circunstâncias (o) exigirem. e, ” da? + A | Ls A Sob peng de nulic Pulido pa reuniões ea diligências ão de inquéri Si nsignad asem atas: : À Encer É! visfa fos preoldo Ro R: 34 indiciádos. MN 1 na Je qse “Pela ridade probeissante; “abrirá jad qa “seu defensor, et o"da, fepartição para, no A Cast Art. 205 — Nest prazo de dese ta processo, a autoridade julgad ra-proferirá a- -suardécisão. S 1º. — Se a penalidade a ser aplicada exceder à alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. h o 55 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL M, PC E a g E — Havendo mais de um indiciado, e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. 8 3º. — Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, ou ao Dirigente Superior de Autarquia ou Fundação, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez ) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco). Art. 206 — O julgamento acatará c o. relatório da Comissão de Inquérito, salvo quando contrário às provas is autos. rariar as provas dos ravar a penalidade Parágrafo Áhicaf autos, a autóridade proposta, abrâng j Qletido [o) felatório da: comissão Jiigadora. poderá, motivadaiment tóridade julgadora destargrágia! nulidade totafo ou ». parcial do processo, ou de “atos Ee Gcesso, e ordenará'a ip tuisão dé dy Comi ái Er ai ta “de no dcêsso. j2 Ê É A na S bf Penta fora do? Prazo legal não implcar nulidade d processo, | t f K 2º A autoridade julgadora que da capalê prescrição de que rata este cepffutof gérá responsabilizada ajfórma prescrita nesta. Lei | Y bd ad) 208 — cala a unibilidade | pela p RE cobro á o registrá do fato Nag assentamento Pu Vedas ad 2 9 — disgíplindr será r RES ao eo público” pará, ficgnde o da EN da Sape Aos : nus Pã E tod quê? responder ão processo disp processo & cump ri mên to da perialidad, acaso apligada, - & É Parágratô único poe; Frida. aek convertido em demis fo se for.o caso. a SS An. 211 - A Age na iprçõão tódos os meios e recursos necessários à Comis plação | do”trabalho para o qual foi constituída. e a aut Art. 212 — Serão assegurados transporte e diárias: I. Ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; lool 56 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC Il. Aos membros da comissão e ao Secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos. SEÇÃO III DA REVISÃO DO PROCESSO Art. 213- O processo disciplinar poderá ser revisto pelo servidor indiciado, a qualquer as dl pedido” “ou de ; fofício, quando se aduzirem fatos novos ou ânci | jocêni ia do punid py a inadequação da 8 1% é diisêndia ou desaparecim nto do Servidor, a revisão ad proéesso pode er ps o sr pelo, ascendente; descendente, irmão $ : jd caso di ncoiidado mental “do servidor, a revisão 5 ct ivo curadof. É E t pf No p flogs ônus da piova cabe ao ra dirão 1 E E ; A it dead, à : da 1215 - A mp alegação dé injustiça, da ipenalidade não : iconstitui fundamê ai para a rei são mr quetz êlementos novos; ainda ab apre lados no erga ; a ah 2h seção erá dirigidd(ao | Niniístério Públio fo) E vio autoriza diovisão. no ád [o E EA pic a jr a Dado rs | af daráio ú ico — Deferida, a petição, [o) dirigente, fo óroRo proidencigá nes Ar. ns qr visã o a (o) Fe rea produção de provas Ê Sra testemunhas ( Art. 218 - ARE trabalhos. tim indo — Art. 219 - Aplicam-se aos trabalhos da Comissão Revisora, no que couber as normas e procedimentos próprios da Comissão do Processo Disciplinar. 7 Art. 220 — O julgamento caberá: ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ——— ADM. PC l. Ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, ou Dirigente Superior de Autarquia ou Fundação, quando do processo revisto houver resultado pena de demissão ou cassação de aposentadoria, ou cassação de disponibilidade, respectivamente.; H. A autoridade responsável pela designação quando a penalidade for destituição de cargo em pomisBdio 8 1 - O prazo para julgamento será de até 10 ( dez ) dias, contados do recebimento do prosesso, no curso do- “Qual é a autoridade julgadora poderá necessário; Art 2, penalidadê bn a C XE relação/& destituição de, taigo em o e tod hipótese em oe fofo penas a convepsão es pPrreiiseçõe erefenfgpraçãos Va e k, A, PN Pd ilha é Ei j E pisPagições: PRELIMINARES PÁ j Art. 222 cm NR sen idoresiuniieis cara -Se- -4 0 disp Previ ênciaxSoci . PO 3 x Art. 223 = NA rala “UM, conjunto de benefícios dentre eles: aid e ips iecs ia, -licer gestante, licença à adoção, licença paternidade, Ai É : erviço” pênsão, assistência à saúde, dentre outros definidas Pe ela lb I im DOS CUSTEIOS ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL E ARM. [ NU ; ; . rt 224 — A previdência social do servidor & custeada com o produto da arrecadação de contribuição social obrigatória dos servidores dos poderes municipais , das autarquias e das fundações públicas, e com a contribuição social obrigatória do Município, nos termos fixados em lei específica. Na/ E id aves pen 59 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC TITULO vil CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 225 - O dia do servidor público será comemorado a 28 ( vinte e oito ) de outubro. Art. 226 - Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos Plangs dejCargêiça: 5, |- Prêmig dé, êppesaritatão a idéiasg Anventôs eudtra â hos que favoreçam o aumento de! pr idade é, 6, Pipoca bl custos operation is à iu "os pratas prévistos preso tel: serão, contadós em.dias” corridos, indo: e b dia sã e ingluindo- -se o do “ventimento, ficando prorrogado, pafa oi foja! dire dia PRE, AP prazo venc cido em dia em pus “não haja efpeliiemto : ) : ! 1 4 k i convicção filosófica ou política, «dos seus idirgitos, sofrer pio om No 7 | lho 28 - Por mótivo de crença réligiósa ou o arvigór não Peer Mi je que disetimihação em sua vida f Ncionaí, nem e E deveres. 4 RSA ND a ué a ' N AAA, E a em Ê An E - E Rg público é as gurado; / Federal A sind dela ERES A, ge, pelo Sindicato, inclusive como “substituto ALA A N proô sbual À H. De, inamogbilidade- eloa io. sindical sta, 1 tu nm) ano após o final do Peripa caes a pedido; HH. De asd! olha é o itidade sindical a que for filiado, S-valor TM inensal ades e. eontribuições definidas em Vis Assembléia Geral-da-categoria..m-=— Art. 230 — Consideram-se dependentes do servidor , além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem de seu assentamento individual. fo PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM.PC “. a . um ; E ; Parágrafo único — Equipara-se ao cônjuge| a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 231 — Os instrumentos de procuração, utilizados para recebimento de direitos ou vantagens de Servidor municipais terão validade por 12 (doze ) meses, devendo ser renovados após findo este prazo. | | Art.232 — São Ísentos de taxas, emolumentos ou custas osfrequerimentos, certidões e outros papéis que, na esfera administrativa, interessem ao servidor municipal, ativo ou inativo, nessa “qualid de, bem como inscrição em concurso público do muntepio Art. 233 - Aodefão Eraamigic pára sá adequados os servidores de capacidade o PA -se rogo; s aspE j e ia = A ça iÃB reto, ,20 Regime Jufídico imita stiai na auáibgad, 4 servid Edo bs se ryidores “da ini Di ireta, das APtagquiar f das Fu ia irei = , V é! y Ê f dessa À | EE. - Os servidores Et OA Gjupo Magistério Municipal sugar -ão às nho deste Lei pásic ções e PR giçe ças da catppon Wo oa) jo Mai o cip pal HE i fotu 4 to NES e/ific Jecafsa, até aju instância decisão tertha sido co tráliadao diarghoda 6. Mb afgípio, e deNisfitáição sao Estatúto ifigiituidofpor estáltei ER RC E Su 1 | A ZIN- ei Municipal ptabeieicars “critérios para” a ofibitiaipação de seus quagros 'de soal ao dépóso "pégLe e 2 ieforga ag irma dela - * sê j 1 E j I ld Eva E oia jÕ, no período de 6 Art. 238 - Nur EE) ) meses-p Steri ras as eleições. (seis) meses antérior: Art. 239 - É LA investido em cargo io Sady ; mandato. si ELA o dopide ofício, de servidora gão | do Io snfoma e até o término do Art. 240 - Serão obrigatoriamente exonerados os ocupantes, não estáveis, de cargos para cujo provimento foi realizado Concurso Público. h hh A , o a NR 61 ESTADO DO CEARÁ : 6 ax PREFEITURA MUNICIPAL DE ! 1 CASCAVEL —— >>> PAtagraro único - As exonerações serão efetivadas dentro de 30 (trinta ) dias, após a homologação do concurso. Art. 241 - São isentos de selo os requerimentos, certidões e outros papéis que, na ordem administrativa, interessem ao servidor Público Municipal, ativo ou inativo. ) Ar. 242 — O Prefeito Meniicipel e a mesa da Câmara expedirão a regulamentação que julgarem Aacdsaais à perfeita execução desta Lei. Art. 243 — As despesas degdrrêntes da” execução desta Lei correrão a conta das dotações Alsamentárias próprias é f que grão consignadas no vigente orçamento. f f AA de Dad % f if E f é f Ps à An. 244f- dan Múnicipálfixará as diretrizes dóg Bi Administração | Pire a as Atipáulaç tam Findações 'Mu suas popliisridadose A , me EA a ff Lei fé eprvigor na cdiã A Ye nor de g8R e A se ag dis posigões em PRN > f És À Rbd fo Único ui. de Sedê derprotetuia onde ds Amis ão, em c. fase NAN À : rainha d GASCA Ns ' a Y ds