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norma nº 328/1969

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1969
Date 1969-10-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil SA a abertura de um crédito de até a importância de NCr$ 90.000,00, e dá outras providências.
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LJ
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Lei nº 328, de 06 do outubro de 1969,
Autoriza à rrefeitura Nunicipal a contra-
tar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL 5/4.
a abertura de um Crédito de até a impor -
tância do Kr$ 90,000,00, é dá cutras pro
vidências,
o De, José de Queiros Ferreira, Prefeito Municipal
de Cascavel, faço saber que a Cânara Nunicipal, Decretou e eu
Sanciono é Promulgo a seguinte Lei:
drt. 1 - Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a
contratar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, 5/A., à abertura
de um eróiito de até a importância de M$ 90.000,00 (noventa mil
Cruzeiros Novos), pelo prazo de 10 (dos) anos, juros de 12g (do
2e)por cento ao ano, é cutras condições de prexo,
Arte 2 - A importância oriunda da operação de que /
trata o artigo anterior será destinada a conpienentação de re —
sursos para a ampliação da rêdo de distribuição de energia elé-
trica desta cidade e para cs distritos de Prescca, Cazin do Ro-
Sa, Jacarecosra e Caponga dêste itunicípio de Cascavel-Cenrá, ng
diante a aquisição do 90,000 (noventa mil ações noninativas, or
dinfrias e/ ou preferenciais do Capital da COMPANHIA DE ELETRI=
PICAÇÃO CENTRO-NORTE DO CEARÁ (CHNORTE) concessionária da dis -
tribuição de energia elétrica nos musiofpios localizados na so»
na coste da Região Centro-Norte do Conré, conforme acêrdo celo-
brado entre o Govêmo do Estado do Ceará e a CERNE em 02,06,65,
na cidade de Recife Pe,
Parágra£o Único - Pioa 0 Prefeito Municipal na fam
ma desta Lei, autérizado a subscrever ações da CONPANHTA DE ELE
TRIFICAÇÃO CENTRO-NORTE DO CEARÁ (cunoRTE).
Art. 3- O Prefeito Municipal concederá ao BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL, 9/A,» Como condição do financiamento, podê-
res irrevogáveis, para receber no Banco do Brasil 8/4, na cida
ão de Fortaleza, Estado do Ceará, ou em culta repartição pagado .
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Ta conpotento, as importâncias correspondentes a 50% (cinquenta
por cento) das quotas do Fundo de Participação dos iunicfpios ,
constituido do produto de arrecadação dos Impostos de Renda e
Produtos Industrializados, previstos nos Atts, 22, 1iVev, 26 0
sous parágrafos Primeiro e Segundo, da Constituição Federal e
as disposições dos arts, 86 o 94 da Lei Federal n. 5 172, da 25,
10,66, de conformidade com o disposto no Decreto Federal 61,159,
de 16,08,67, nos exercícios de 1970 a 1979, inclusive, as quais
poderão ser conpormetidas em garantia da operação,
Parágrafo Único - Fiona O BANCO DO NORDESTE DO BRA -
SIL 5/A autorizado con mandatário do município, a utilizar es
quotas referidas no artigo 3, no; Pagamento do que lhe fôr Govi
do, dando ciência no Município, que levará a despesa É conta da
dotação orçamentária própria,
Artigo 4 - Anunlmente, a partir de 1970 a lei cm
camentária consiguará verba própria para amortização do princi
pal e pagamento de juros, contesões e demais despesas do contra
to,
Arte 5 - Fica igualmente o Prefeito Municipal auto
rizado « abrir us crédito especial de M$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros novos ), adicional as orçamento do corrente exercício
de 1969,
Art, 6 — A progento Loí entrará em vigor na data
do sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Paço da Prefeitura Nunicipal ds Cascavel=C6,, em
06 de outubro de 1969,

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