| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1969 |
| Date | 1969-10-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil SA a abertura de um crédito de até a importância de NCr$ 90.000,00, e dá outras providências. |
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LJ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Lei nº 328, de 06 do outubro de 1969, Autoriza à rrefeitura Nunicipal a contra- tar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL 5/4. a abertura de um Crédito de até a impor - tância do Kr$ 90,000,00, é dá cutras pro vidências, o De, José de Queiros Ferreira, Prefeito Municipal de Cascavel, faço saber que a Cânara Nunicipal, Decretou e eu Sanciono é Promulgo a seguinte Lei: drt. 1 - Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a contratar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, 5/A., à abertura de um eróiito de até a importância de M$ 90.000,00 (noventa mil Cruzeiros Novos), pelo prazo de 10 (dos) anos, juros de 12g (do 2e)por cento ao ano, é cutras condições de prexo, Arte 2 - A importância oriunda da operação de que / trata o artigo anterior será destinada a conpienentação de re — sursos para a ampliação da rêdo de distribuição de energia elé- trica desta cidade e para cs distritos de Prescca, Cazin do Ro- Sa, Jacarecosra e Caponga dêste itunicípio de Cascavel-Cenrá, ng diante a aquisição do 90,000 (noventa mil ações noninativas, or dinfrias e/ ou preferenciais do Capital da COMPANHIA DE ELETRI= PICAÇÃO CENTRO-NORTE DO CEARÁ (CHNORTE) concessionária da dis - tribuição de energia elétrica nos musiofpios localizados na so» na coste da Região Centro-Norte do Conré, conforme acêrdo celo- brado entre o Govêmo do Estado do Ceará e a CERNE em 02,06,65, na cidade de Recife Pe, Parágra£o Único - Pioa 0 Prefeito Municipal na fam ma desta Lei, autérizado a subscrever ações da CONPANHTA DE ELE TRIFICAÇÃO CENTRO-NORTE DO CEARÁ (cunoRTE). Art. 3- O Prefeito Municipal concederá ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, 9/A,» Como condição do financiamento, podê- res irrevogáveis, para receber no Banco do Brasil 8/4, na cida ão de Fortaleza, Estado do Ceará, ou em culta repartição pagado . ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Ta conpotento, as importâncias correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das quotas do Fundo de Participação dos iunicfpios , constituido do produto de arrecadação dos Impostos de Renda e Produtos Industrializados, previstos nos Atts, 22, 1iVev, 26 0 sous parágrafos Primeiro e Segundo, da Constituição Federal e as disposições dos arts, 86 o 94 da Lei Federal n. 5 172, da 25, 10,66, de conformidade com o disposto no Decreto Federal 61,159, de 16,08,67, nos exercícios de 1970 a 1979, inclusive, as quais poderão ser conpormetidas em garantia da operação, Parágrafo Único - Fiona O BANCO DO NORDESTE DO BRA - SIL 5/A autorizado con mandatário do município, a utilizar es quotas referidas no artigo 3, no; Pagamento do que lhe fôr Govi do, dando ciência no Município, que levará a despesa É conta da dotação orçamentária própria, Artigo 4 - Anunlmente, a partir de 1970 a lei cm camentária consiguará verba própria para amortização do princi pal e pagamento de juros, contesões e demais despesas do contra to, Arte 5 - Fica igualmente o Prefeito Municipal auto rizado « abrir us crédito especial de M$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos ), adicional as orçamento do corrente exercício de 1969, Art, 6 — A progento Loí entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da Prefeitura Nunicipal ds Cascavel=C6,, em 06 de outubro de 1969,