| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências. |
| native_id | 470 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL IEI Nº 331, de 06 de abril de 1970 Cria o Serviço Autônomo Municipal de Rgua-e Esgôto e da-outras providên - cias : O Dr. José de Queiroz Ferreira, Prefeito Municipal, faço saber que.a Câmara Municipal Decretou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Leis - Art. 1º — Fica criado como entidades autárquica municipal, o Serviço Au tônomo Municipal de àgua e Esgôto ( SAMAE), com personalida- de jurídica própria, séde e fôro na cidade de Cascavel, dis- Ps pondo de autonomia e econômia-financeira.e administrativa den : tro dos limites traçados na presente Leis — Arte 2º - O SANAE exercerá a sua ação em todo o município de Cascavel, e competindo-lhe como exclusividades E ga... a) planejar, projetar, executar, ampliar, remodelar, operar, Ros? manter e explorar industrialmente os sistemas públicos de abastecimento de àgua e esgôto sanitários, diretamente ou através de entidades especializadas em engenharia sanitá rias b) atuar como orgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios que o Municipio contraia, relacionados aos sis temas públicos de abastecimento de àgua e esgôtos sanitéd> rios; E e) lançar e arrecadar as tarefas de sistemas de Agua é Esgõe id tos e as taxas de contribuição de melhoria que incidirem sôbre os terrenos beneficiados com a implantação des res- a peetivos sistemas; à) firmar convênios, acôrdos e contratos; e) receber doação e subvenção; £) contrair emprestimos e financiamentos; £) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas aos sig temas públicos de àgua e esgôtos do municípios Arte 3º - O SANAE será administrado por Diretor, de preferência enge - nheiro civil, nomeado pelo Prefeito Municipal. $ 1º- Poderá a Prefeitura, entretanto, contratar uma organi- zeção oficial especializada em engenharia Sanitária para administrar ou apenas orientar a administração do SAMAE. $ 2º- Incumbe ao Diretor ou, no caso do parágrafo anterior , à organização oficial que administrar o sistema repre sentar: - o SAMAE ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dêle. E ESTADO: DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Arte 4º — O patrimônio inicial do SAMAE será constituído de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, materigis e ou tros valôres próprios do Município, atualmente destinados,, empregados e utilizados nos sistemas públicos de âgua e es tôgos sanitários, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias. Arte 5º - À receita do SANAE provirá dos seguintes recursos: a) do produto de quaisquer tributos e renumeração decorren- tes diretamente dos serviços de àgua é esgôtos, tais comos tarifas de àgua e Esgôto, taxas de instalação, reparo, afe= rição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços refe- rentes a ligações de àgua é esgôtos,- prolongamento de rêde Por conta de terceiros, multas, ete; : b) das taxas contribuição que incidiram sôbre terrenos beng ficiados com-os serviços de àgua e esgôto; - e) da subvenção que lhe fôr anualmente consignada no orça — mento da Prefeitura, cujo-valor será inferior a 5% da quota do impôsto de renda atribuida ao Município; d) dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicios nais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos govêrnas deferal, estadual e municipal ou por orga - nismos de cooperação internacionad; e) do produto de juros sôbre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; n £) ão produto da venda de materiais inservíveis e da aliena ção de bens patrimoniais que se tornem desnessários aos seus serviços; E) do produto de ecauções ou depósitos que revertem = aos seus cofres inadiplemento contratual; h) de doações, legados e outras rendas que, por sua nature- za ou finalidade, lhe devem caber, Parágrafo Único- Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, Arte 6º - A classificação dos serviços de Agua e esgêto, as tarifas - respectivas e as condições para a sua concessão serão esta- belecidas em regulamento. Parágrafo Unico» As tarifas serão fixadas em têrmos de percentagens sê modo bre o valor do sflario mínimo da região calculada de a assegurar, em conjunto com outras rendas, a auto-suficiên cia econômico-financeira da SAMAE, ? ESTADOLDO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL bvto 7º « sesfio.curigtórico, nos tiros do Art, 36 do Decuvto Tedmai nº do 23 do janciro do 1 ão : Gradouros dotados das regpoctivas redog, 8º — Cn propriotários do torrenos teli£os, lotendos cu não citums oo diiogõoos Most minina ata raganonto do um taxa do ne forma e cor fixado em reculanontos SANAR cêncolor canção redução do tams serviços do Bgm é à: cssftos, ” quadro do emprossdos, ou quais ficarão sujeitos exrêgo peovisto na Consolâdação das Lcãs do Tg aduinictração SANAB aduitêr mbvinontar do eniroa con 29 normas a a ânterno, - HAB, n que disso zospoito aos. sous as porroçativas, isonçõos, pempotemd o voo quearro dormem cet do À amnlmento, à aprovação do ma cisaMÃos O É JUNARAÇÃO Go CONS do a do cogjáois om a” dnctciação: dE atos necessírios à conplota regulamentação do que trota ste artigo conproondor serviços do ão csçõtos, pd mreprprador ey md do A o vecimento dE é 0% masa entuinfantos a gone do 30 dias a contar da data ih sà | - Í sos 5 Fri ; ' | rir h H