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← Cascavel (CE)

norma nº 355/1972

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1972
Date 1972-11-21
EmentaAutoriza o Prefeito municipal a conceder a isenção de tributos ao Banco do Estado do Ceará SA - BEC.
native_id473

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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Cascavel
LEI nº 355/72 ãe 21 de novembro de 1972
Autoriza o Prefeito Municipal a cones
der isenção de tributod ao Banco do
Estado do Cdará S/A - BEC,
O Dr. José Vale Albino, Prefeito Municipal de Casca
vel Estado do Ceará, por diploma legal, etc,
FAÇO SABER que a Câmera Municipal de Cascavel, decre
tou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedida isenção de tributos ao Ben-
co do Estado do Ceará S/A - BEC, em decorrência das ativida-
des que serão desenvolvidas pela Agência desse Estabelecimen
to do Crédito a se instalar nesta Cidade.
art. 2º — Esta Lei entrará om vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário «
Prefeitura Municipal de Cascavel-Ce, em 21 de novembro de
1972,
Adel
Dr. José Vale Albino
Prefeito Munjçápal

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