| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1972 |
| Date | 1972-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito municipal a conceder a isenção de tributos ao Banco do Estado do Ceará SA - BEC. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Cascavel LEI nº 355/72 ãe 21 de novembro de 1972 Autoriza o Prefeito Municipal a cones der isenção de tributod ao Banco do Estado do Cdará S/A - BEC, O Dr. José Vale Albino, Prefeito Municipal de Casca vel Estado do Ceará, por diploma legal, etc, FAÇO SABER que a Câmera Municipal de Cascavel, decre tou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida isenção de tributos ao Ben- co do Estado do Ceará S/A - BEC, em decorrência das ativida- des que serão desenvolvidas pela Agência desse Estabelecimen to do Crédito a se instalar nesta Cidade. art. 2º — Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário « Prefeitura Municipal de Cascavel-Ce, em 21 de novembro de 1972, Adel Dr. José Vale Albino Prefeito Munjçápal