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norma nº 1794/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1794 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaCria o departamento jurídico da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências.
native_id48

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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1794/2015, DE 07 DE AGOSTO DE 2015
Cria o Departamento Jurídico da Câmara Municipal
de Cascavel - CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel com os
cargos em comissão e suas respectivas remunerações, a saber:
Nome da Função Símbolo Quantidade te o de Total R$
Chefe do Departamento Jurídico DAS - XIV 01 2.000,00 4.400,00 6.400,00
Analista do Departamento Jurídico DAS - XVII 01 1.500,00 1.500,00 | 3.200,00
Chefe de Gabinete DAS - IX 01 1.000,00 1.100.00 | 2.100,00
Tecnico do Departamento Jurídico DAS - XVIII 01 1.000,00 1.800,00 2.800,00
Secretário de Gabinete DAS-V 01 800,00 600,00 | 1.400,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária
“Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil da Câmara Municipal de Cascavel-CE.
Art. 3º - Os cargos serão preenchidos por nomeação do chefe do poder legislativo local.
Art. 4º - As atribuições dos Cargos ora criadas estão descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 5º. - Os cargos em comissão ora criados não exigem formação superior, com
exceção do Chefe do Departamento Jurídico.
Art.6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE a AOS 07 DE AGOSTO DE 2015.
N
FRANCISCA IVON TEM TEUS PEREIRA
Prefeita Muni: ipal de Cascavel”
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.$50-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO I DA LEI Nº.1794/2015.
São atribuições dos ocupantes dos cargos auxiliares em comissão a seguir descritas:
Chefe do Departamento Jurídico — DAS — XIV
Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a
legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na
legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse
sobre matéria jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no
encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar
a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos
normativos concementes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que
envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em
futuras demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses
da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades
correlatas.
À representação da Câmara Municipal, em juizo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente
dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora, das comissões ou de seus membros; O preparo de
informações a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados
de segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas;
Analista do Departamento Jurídico - DAS - XVII
Acompanha processos, elabora notificações. Negocia e analisa contratos para diversas áreas,
elabora cartas, notificações, contratos e recursos administrativos em geral. Suporte em editais de licitação,
elaboração, análise e controle de procurações, recursos administrativos. O Analista Judiciário tem funções
na área administrativa — recursos humanos, atendimento ao público, arquivo e afins; ou jurídicas —
trabalhar ao lado do Chefe do Departamento Jurídico.
Chefe de Gabinete - DAS - IX
Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, preparar a correspondência
e qualquer matéria destinada ao público interno ou externo de interesse do Departamento Jurídico,
recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete.
Tecnico do Departamento Jurídico - DAS - XVIII
Executar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo, auditoria jurídica, recursos humanos e
departamentos administrativos, bem como cumprir as determinações legais atribuídas, executando
procedimentos e registros cabíveis, com supervisão, responsabilizar-se por gerenciamento e pelo arquivo
de processos e documentos técnicos, atuar em equipe multiprofissional nos vários segmentos dos
serviços, interagindo com o mercado de acordo com princípios éticos, humanos, sociais e ambientais,
prestar atendimento público, oral e por escrito.
Secretário de Gabinete - DAS - V
Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto ao Departamento
Jurídico e Servidores, preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e
externo de interesse do Departamento Jurídico e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel,
recepcionar visitas, autoridades e o público em geral na Câmara Municipal. 5)
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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