| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | Cria o departamento jurídico da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1794/2015, DE 07 DE AGOSTO DE 2015 Cria o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel com os cargos em comissão e suas respectivas remunerações, a saber: Nome da Função Símbolo Quantidade te o de Total R$ Chefe do Departamento Jurídico DAS - XIV 01 2.000,00 4.400,00 6.400,00 Analista do Departamento Jurídico DAS - XVII 01 1.500,00 1.500,00 | 3.200,00 Chefe de Gabinete DAS - IX 01 1.000,00 1.100.00 | 2.100,00 Tecnico do Departamento Jurídico DAS - XVIII 01 1.000,00 1.800,00 2.800,00 Secretário de Gabinete DAS-V 01 800,00 600,00 | 1.400,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil da Câmara Municipal de Cascavel-CE. Art. 3º - Os cargos serão preenchidos por nomeação do chefe do poder legislativo local. Art. 4º - As atribuições dos Cargos ora criadas estão descritas no Anexo | desta Lei. Art. 5º. - Os cargos em comissão ora criados não exigem formação superior, com exceção do Chefe do Departamento Jurídico. Art.6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE a AOS 07 DE AGOSTO DE 2015. N FRANCISCA IVON TEM TEUS PEREIRA Prefeita Muni: ipal de Cascavel” Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.$50-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO I DA LEI Nº.1794/2015. São atribuições dos ocupantes dos cargos auxiliares em comissão a seguir descritas: Chefe do Departamento Jurídico — DAS — XIV Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concementes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades correlatas. À representação da Câmara Municipal, em juizo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora, das comissões ou de seus membros; O preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados de segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas; Analista do Departamento Jurídico - DAS - XVII Acompanha processos, elabora notificações. Negocia e analisa contratos para diversas áreas, elabora cartas, notificações, contratos e recursos administrativos em geral. Suporte em editais de licitação, elaboração, análise e controle de procurações, recursos administrativos. O Analista Judiciário tem funções na área administrativa — recursos humanos, atendimento ao público, arquivo e afins; ou jurídicas — trabalhar ao lado do Chefe do Departamento Jurídico. Chefe de Gabinete - DAS - IX Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno ou externo de interesse do Departamento Jurídico, recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete. Tecnico do Departamento Jurídico - DAS - XVIII Executar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo, auditoria jurídica, recursos humanos e departamentos administrativos, bem como cumprir as determinações legais atribuídas, executando procedimentos e registros cabíveis, com supervisão, responsabilizar-se por gerenciamento e pelo arquivo de processos e documentos técnicos, atuar em equipe multiprofissional nos vários segmentos dos serviços, interagindo com o mercado de acordo com princípios éticos, humanos, sociais e ambientais, prestar atendimento público, oral e por escrito. Secretário de Gabinete - DAS - V Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto ao Departamento Jurídico e Servidores, preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse do Departamento Jurídico e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel, recepcionar visitas, autoridades e o público em geral na Câmara Municipal. 5) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840