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norma nº 432/1981

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 1981
Date 1981-05-11
EmentaAutoriza a abertura dos créditos especiais da forma que indica.
native_id487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2

»
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL |
Lei Nº 432/01.
Autoriza a abertura dos crê-
ditos Especiais que indica: |
O cidadão José Vale Alblho, Prefeito Municipal de |
Gascavei, Estado do Ceará por diploma legel ete: É
Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou e eu som
ciono e promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
abrir aosorçamento vigente “ostprêditos- especiais da quantia de *
ori 14,428.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte oito mil
cruzeiros), na forma a seguir indicadas
03- administração e Planejamento
07- Administração
025- Edifícios públicos
Projeto 1.02- Reforma de um imóvel Municipal para instalação do
Centro Administrativo de Cascavel, em convênio com o governo do
Estados,
elele0 - Obras é Instalações, .. soco cs 0L5 9000.0004
05 — Comunicações
É 22» Telecomunicações
134.. Telefonia
Projeto 1.02- ampliação da rede telefônica de Cascavel
41,140 = Obras e Instalações. esecccs«0XE 500.000,
Erojeto 1.03 = Gonsixução de um imável pera instalação do serviço
Telefônico de Pindoretamsesees cecncenasenero gasosa ca) 1000.0004
Projeto 1.04 construção &e um imóvel pars instalação do serviço
tolefênico de Capongass.cesqasunqasnneresas qua sansasGró 1,000,000,
10 — Habitação e Urbenismo.
57 - Habitação
316» Habitações Urbsnas
Projeto 1.01 contribuição paxa construção pela GOHAB de mais um
Conjunto Habitacional na cidade de Cascavel,
45.32 » Contribuição p/Despesas Capital cri 1.800
000,00
Projeto 1.02 - Instazação d'agua no conjunto construido pela CO =
t
o.
ESTADO DO CEARÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
continuaçõoe se
HAB.
AaloLe0 =» Qbres é instalações esensseesas CX) 250.000,00
13 - Saúde € Saneamento,
76 - Saneamento
447 - nbastecimento d'agua
Projeto 1,02- aquisição de bombas d'agua para os chaferizes de Pin
doretama e Gristais,
4.1.1.0 - Equipamentos e materiais permanentes 0x7$78.000,00
atividades 2,02 » transporte dfagua para a população
De1.2.0 — Pagumento de combustivel e lubrificante para os
Caminhões GESÇAP AND DeConâncancic antena cosa. [6:64] 6004000400.
nO - gistema de Eopgôto
zrojeto 1.01 - Restauração &e sanitários públicos, Fossas e Sumidou
TOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações,. «eres ses cssse GEE 200.000,90
Art. 2º - OS recursos necessários ao atendimento dos cxédi
tos adicionais autorizados pelo artigo enterior serão, obrigatóri-
emento , indicados pelosDecrxetos de Aberturas
Axte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, vevogadas as disposições em contrários
Paço da prefeitura Municipal des Costa el, em 11 de maio/81+
/ 4
Bs% De Jgsg Valeo Slbino
Eegte to-Iunioi al.

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