| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1981 |
| Date | 1981-05-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura dos créditos especiais da forma que indica. |
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» ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL | Lei Nº 432/01. Autoriza a abertura dos crê- ditos Especiais que indica: | O cidadão José Vale Alblho, Prefeito Municipal de | Gascavei, Estado do Ceará por diploma legel ete: É Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou e eu som ciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir aosorçamento vigente “ostprêditos- especiais da quantia de * ori 14,428.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte oito mil cruzeiros), na forma a seguir indicadas 03- administração e Planejamento 07- Administração 025- Edifícios públicos Projeto 1.02- Reforma de um imóvel Municipal para instalação do Centro Administrativo de Cascavel, em convênio com o governo do Estados, elele0 - Obras é Instalações, .. soco cs 0L5 9000.0004 05 — Comunicações É 22» Telecomunicações 134.. Telefonia Projeto 1.02- ampliação da rede telefônica de Cascavel 41,140 = Obras e Instalações. esecccs«0XE 500.000, Erojeto 1.03 = Gonsixução de um imável pera instalação do serviço Telefônico de Pindoretamsesees cecncenasenero gasosa ca) 1000.0004 Projeto 1.04 construção &e um imóvel pars instalação do serviço tolefênico de Capongass.cesqasunqasnneresas qua sansasGró 1,000,000, 10 — Habitação e Urbenismo. 57 - Habitação 316» Habitações Urbsnas Projeto 1.01 contribuição paxa construção pela GOHAB de mais um Conjunto Habitacional na cidade de Cascavel, 45.32 » Contribuição p/Despesas Capital cri 1.800 000,00 Projeto 1.02 - Instazação d'agua no conjunto construido pela CO = t o. ESTADO DO CEARÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL continuaçõoe se HAB. AaloLe0 =» Qbres é instalações esensseesas CX) 250.000,00 13 - Saúde € Saneamento, 76 - Saneamento 447 - nbastecimento d'agua Projeto 1,02- aquisição de bombas d'agua para os chaferizes de Pin doretama e Gristais, 4.1.1.0 - Equipamentos e materiais permanentes 0x7$78.000,00 atividades 2,02 » transporte dfagua para a população De1.2.0 — Pagumento de combustivel e lubrificante para os Caminhões GESÇAP AND DeConâncancic antena cosa. [6:64] 6004000400. nO - gistema de Eopgôto zrojeto 1.01 - Restauração &e sanitários públicos, Fossas e Sumidou TOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações,. «eres ses cssse GEE 200.000,90 Art. 2º - OS recursos necessários ao atendimento dos cxédi tos adicionais autorizados pelo artigo enterior serão, obrigatóri- emento , indicados pelosDecrxetos de Aberturas Axte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, vevogadas as disposições em contrários Paço da prefeitura Municipal des Costa el, em 11 de maio/81+ / 4 Bs% De Jgsg Valeo Slbino Eegte to-Iunioi al.