| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1981 |
| Date | 1981-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a promover a associação do Município de Cascavel ao Consórcio de Municípios da Região e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI Nº 434/81, de 05 de outubro de 1981, “ ” EMENTA - Autoriza o Executivo Munici pal a promover a associaçãovdo Muni- eípio de Gasnavel ao Gonsórrio de Municípios da Região e dá outras providências. » ” O cidadão Dr. José Vale Albino, PrefeitovMuniripal' de Casravel, Estado do Ceará, por diploma legal; etc. " Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis, R Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exesutivo Municipal autorizado a promover todas as gestões e praticar todos os atos necessári os à associação do Município ao CONSÓRÇIO dos Munirípios “da Região, objetivando a perfuração de poços; eonstrução e con servação de gstradas e barragens nos municípios asseciados. Arte 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a, por Derreto, praticar todos os atos referentes ao artigo 1º desta Lei, in clusive abrindo crédito Adicional Esperial ao Orçamento Vigen- te, até o limite de G% 200.000,00 (duzentos mil eruzeiros), pa ra fazer fare às despesas iniriais de »riação, instalação e funcionamento do CONSÓRCIO, usando como rerursos aqueles pre vistos nas fontes de que trata a Lei nº 4,320/6l. Art. 3º - Revogadas as disposições em rontrário, a presente lei entra em vigor a partir desta data, independente da data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, em 05 de outubro de 1981.