| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel e altera o art. 1º da Lei n. 1782/2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1793/2015, DE 07 DE AGOSTO DE 2015 Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel e altera o artigo 1º e 3º da Lei 1782/2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel relacionado na Lei Nº 1782/2015, consequentimente ficando sem efeito o artigo 7º da referida lei. Art. 2º - O Artigo 1º da Lei 1782/2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão e suas respectivas remunerações, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber: Nome dos Cargos Simbolo Quantidade Vecimento Representação Total R$ R$ R$ Diretor de Secretaria DAS - XI 01 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00 Chefe do Controle Intemo DAS - XII 01 1.000,00 1.900,00 | 2.900,00 Chefe do Setor de Recursos | DAS - XIII 01 1.000,00 1.400.00 | 2.400,00 Humanos Assessor das Comissões e da | CC-I| 02 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00 Mesa Diretora Assessor de Recursos Logísticos cc-il 02 1.000,00 600,00 1.600,00 Assessor de Serviços CC-ill 04 1.000,00 200,00 | 1.200,00 Prsmenia dl Como Do) maga 01 1.000,00 2.200,00 | 3.200,00 Licitação da CMC Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3º - O artigo 3º da Lei 1782/2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - Os Cargos de confiança ora criados somente poderão ser exercidos por servidores públicos efetivos pertencentes aos quadros do Município, com exceção do Presidente da Comissão de Licitação, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Cascavel. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 07 DE AGOSTO DE 2015. NETEaTE S PEREIRA nicipal de Ca Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840