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norma nº 1793/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaFica extinto o cargo de Chefe do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel e altera o art. 1º da Lei n. 1782/2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1793/2015, DE 07 DE AGOSTO DE 2015
Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Jurídico da
Câmara Municipal de Cascavel e altera o artigo 1º
e 3º da Lei 1782/2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Jurídico da Câmara Municipal de
Cascavel relacionado na Lei Nº 1782/2015, consequentimente ficando sem efeito o artigo 7º da referida
lei.
Art. 2º - O Artigo 1º da Lei 1782/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão e suas respectivas remunerações, na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber:
Nome dos Cargos Simbolo Quantidade Vecimento Representação Total R$
R$ R$
Diretor de Secretaria DAS - XI 01 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00
Chefe do Controle Intemo DAS - XII 01 1.000,00 1.900,00 | 2.900,00
Chefe do Setor de Recursos | DAS - XIII 01 1.000,00 1.400.00 | 2.400,00
Humanos
Assessor das Comissões e da | CC-I| 02 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Mesa Diretora
Assessor de Recursos Logísticos cc-il 02 1.000,00 600,00 1.600,00
Assessor de Serviços CC-ill 04 1.000,00 200,00 | 1.200,00
Prsmenia dl Como Do) maga 01 1.000,00 2.200,00 | 3.200,00
Licitação da CMC
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º - O artigo 3º da Lei 1782/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Os Cargos de confiança ora criados somente poderão ser exercidos por
servidores públicos efetivos pertencentes aos quadros do Município, com exceção do Presidente da
Comissão de Licitação, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de
Cascavel.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 07 DE AGOSTO DE 2015.
NETEaTE S PEREIRA
nicipal de Ca
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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