| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1982 |
| Date | 1982-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil SA (BNB) operação de crédito até a importância de Cr$ 6.000.000,00 e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Lei Nº 11/82 Autorisa o chefe do Executivo a contratar com o Banco do Nordes te do Brasil S/A (BNB) operação de credito ate a importância de CR$ 6.000.000,00 a dá Outras providências O Cidadão José Vale Albino,Prefeito Municipal de Cascavel ,Estado do Ceara,por diploma legal, etc. Faço saber que a Gâmara Municipal decreta e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei, » Art.1º-» Fica o chefe do Executivo autorizado a con « tratar com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) Operação de crê- dito até o valor de CR$ 6.000.000,00(seis milhoês de cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos,juros não superior a 10% (déz por cento) ao ano,correção monetária e demais condições estabelecidas pel0 BNB. E Faragráfo Único - a correção monetária será a mesma/ utilizada para as obrigações Reajustaveis do tesouro Nacional CORTH) se outros criterios não forem fixados pelas autoridades Monetárias do à Rca Arte 29 - Os recursos oriundos da operação de erégito a que se refere o art. 1º - serão aplicados na conclusão da 28 etapa lado poente de galerias para escoamento de água pluvias e poluidas no distrito de Caponga (1). Art. 3º - Em garantia de financiamento,o Municipio / cederá ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. parcelas das quotas do F.P.M. (02) as quais com vinculadas a operação de crédito em montantes anusis necessários para amontizar as prestações do principal e os acessórios da divga»na forma da legislação em vigor. Arte 4º - Anualmente ,apartir da proposta orçamentária de 1981,0 orçamento anual consignará verbas proprias para a amortiza - ção das prestações do principal e pagamento dos acessórios da divida a para atender os compromissos da contra partida de recursos proprios na na fase de execusão do projeto. fes s Ns “a importância de CR$ 6.000.000,00(seis milhões de cruzeiros) desti- (é ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (CONTINUAÇÃO) Arte 5º - Fica o chefe do Executivo autoriza do a abrir em adtional ao orçamento vigente,crédito especiais até nados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da overa- ção de crédito a que se refere o art. 1º e que se vençam neste exer cicio,bem como para assegurar a partipação de recursos proprios no financiamento das invensões previstas no art. 2º desta lài. Art. 69º - Fica o Banco do Nordeste do Brasil Sh. (BNB) condição: de mandátario autorigado a receber nas fontes/ pagamentos competentes,os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta Lei ,pedendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe/ for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o arti- go 1º. Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data / ; de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Pago da Prefeitura Municipal de Cascavel-Ce., em Ol; de Fevereiro de 1982.