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norma nº 441/1982

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 1982
Date 1982-02-04
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil SA (BNB) operação de crédito até a importância de Cr$ 6.000.000,00 e dá outras providências.
native_id492

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Lei Nº 11/82
Autorisa o chefe do Executivo a
contratar com o Banco do Nordes
te do Brasil S/A (BNB) operação
de credito ate a importância de
CR$ 6.000.000,00 a dá Outras
providências
O Cidadão José Vale Albino,Prefeito Municipal de
Cascavel ,Estado do Ceara,por diploma legal, etc.
Faço saber que a Gâmara Municipal decreta e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei,
»
Art.1º-» Fica o chefe do Executivo autorizado a con «
tratar com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) Operação de crê-
dito até o valor de CR$ 6.000.000,00(seis milhoês de cruzeiros), por
prazo não superior a 10 (dez) anos,juros não superior a 10% (déz por
cento) ao ano,correção monetária e demais condições estabelecidas pel0
BNB. E
Faragráfo Único - a correção monetária será a mesma/
utilizada para as obrigações Reajustaveis do tesouro Nacional CORTH)
se outros criterios não forem fixados pelas autoridades Monetárias do
à Rca
Arte 29 - Os recursos oriundos da operação de erégito
a que se refere o art. 1º - serão aplicados na conclusão da 28 etapa
lado poente de galerias para escoamento de água pluvias e poluidas no
distrito de Caponga (1).
Art. 3º - Em garantia de financiamento,o Municipio /
cederá ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. parcelas das quotas do
F.P.M. (02) as quais com vinculadas a operação de crédito em montantes
anusis necessários para amontizar as prestações do principal e os
acessórios da divga»na forma da legislação em vigor.
Arte 4º - Anualmente ,apartir da proposta orçamentária
de 1981,0 orçamento anual consignará verbas proprias para a amortiza -
ção das prestações do principal e pagamento dos acessórios da divida a
para atender os compromissos da contra partida de recursos proprios na
na fase de execusão do projeto.
fes s Ns
“a importância de CR$ 6.000.000,00(seis milhões de cruzeiros) desti-
(é
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
(CONTINUAÇÃO)
Arte 5º - Fica o chefe do Executivo autoriza
do a abrir em adtional ao orçamento vigente,crédito especiais até
nados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da overa-
ção de crédito a que se refere o art. 1º e que se vençam neste exer
cicio,bem como para assegurar a partipação de recursos proprios no
financiamento das invensões previstas no art. 2º desta lài.
Art. 69º - Fica o Banco do Nordeste do Brasil
Sh. (BNB) condição: de mandátario autorigado a receber nas fontes/
pagamentos competentes,os recursos vinculados na forma do artigo 3º
desta Lei ,pedendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe/
for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o arti-
go 1º.
Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data /
; de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Pago da Prefeitura Municipal de Cascavel-Ce.,
em Ol; de Fevereiro de 1982.

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