| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | Concede a meia passagem nos transportes coletivos que fazem as linhas municipais. |
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em ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Lei nº 449/8354 ; Concede a meia Passagem nos transportes coletivos que fazem as linhas Municipais, Pago saber que a Câmara Municipal de Cascavel,* Aprovóu,e eu Sanciono a seguinte leis Amto 1º -Pica estabelecido que todos os estudan tes da rede oficial e Farticular terão o abatimento de Sos(ein quenta por cento)nas passagens dos transportes coletivos que fazem as linhas Municipaisa Arto 2º » Para Obter a referida concessão os es- tudantes terão que se apresontar devidamente uniformizados ou portarem carteiras estudantisque serão fornecidas por esta Eãi lidade; arte 3º -Apresente Lei entrará em vigor na data! de sua Publicação;revogadas as disposições em contrário; Paço da Prefeitura Municipal de Cescavel,em 28 de Fevereiro de 19834 Plefeito municipal